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Aviso 17740/2023, de 14 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Estética, Cosmética e Bem-Estar da ISAVE - Instituto Superior de Saúde

Texto do documento

Aviso 17740/2023

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Estética, Cosmética e Bem-Estar da ISAVE - Instituto Superior de Saúde.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 6 de julho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Estética, Cosmética e Bem-estar, a ministrar pelo ISAVE - Instituto Superior de Saúde.

5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

ISAVE - Instituto Superior de Saúde.

2 - Curso técnico superior profissional:

T420 - Estética, Cosmética e Bem-estar.

3 - Número de registo:

R/Cr 49/2022.

4 - Área de educação e formação:

815 - Cuidados de beleza.

5 - Perfil profissional;

5.1 - Descrição geral:

Integrar equipas multidisciplinares com o objetivo de conceber, planear, coordenar e executar tratamentos estéticos, cosméticos e de bem-estar, após avaliação das necessidades do cliente, tendo em conta os princípios anatómicos, fisiológicos e estéticos, bem como os de higiene, segurança, controlo de infeção e saúde, numa abordagem holística e individualizada do cliente, sendo capaz de conceber soluções criativas para problemas abstratos, seguindo princípios de ética profissional.

5.2 - Atividades principais:

a) Conceber e elaborar planos de higienização das instalações, equipamentos e materiais inerentes aos tratamentos de estética, cosmética e bem-estar, e à produção de cosméticos e suplementos alimentares;

b) Conceber, planear, coordenar e executar tratamentos estéticos adequados ao perfil do cliente e situações específicas;

c) Conceber, planear, coordenar e executar planos de aconselhamento do cliente acerca das terapias de promoção do bem-estar, nomeadamente as terapias de estética, cosmética, suplementos alimentares e outras mais adequadas;

d) Conceber, planear, coordenar e executar uma gestão eficiente de encomendas, receção de produtos, materiais, equipamentos e stocks em aprovisionamento;

e) Colaborar na formulação, produção, manipulação, seleção, recomendação e aplicação de produtos cosméticos e suplementos alimentares;

f) Gerir, otimizar e inovar um negócio no setor da estética, cosmética e bem-estar, calculando preços dos tratamentos, gerindo recursos humanos, materiais e equipamentos;

g) Gerir a comunicação e relacionamento interpessoal com o cliente, fornecedores e com a equipa multidisciplinar;

h) Gerir situações anómalas no cliente face aos tratamentos e conceber soluções criativas para problemas abstratos que possam surgir no âmbito dos cuidados estéticos, cosméticos e de bem-estar;

i) Planear, coordenar e assegurar a realização de técnicas de estética, técnicas de cosmética, massagem e bem-estar, utilizando os meios técnicos, produtos e equipamentos adequados de acordo com as necessidades e especificidades do cliente;

j) Coordenar, planear e aplicar um correto manuseamento de produtos e equipamentos terapêuticos.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes sobre os processos de gestão e de controlo de diferentes atividades que compõem uma organização na área da estética, cosmética e bem-estar;

b) Conhecimento especializado de informática, programas de gestão e de estatística aplicada ao setor da estética, cosmética e bem-estar, assim como de técnicas de informação e de marketing;

c) Conhecimento teórico especializado de gestão, administração, informação, marketing, empreendedorismo e inovação;

d) Conhecimentos abrangentes sobre nutrição, dietética, alimentação saudável, suplementos alimentares, probióticos, prebióticos e simbióticos, e estilos de vida saudáveis;

e) Conhecimentos abrangentes sobre higiene, segurança, controlo de infeção, saúde ocupacional e primeiros socorros aplicados ao setor da estética, cosmética e bem-estar;

f) Conhecimentos especializados sobre técnicas de tratamento de estética facial, corporal, de diferentes massagens e de dermocosmética;

g) Conhecimentos especializados de prevenção de infeções em cuidados de beleza e de bem-estar;

h) Conhecimentos abrangentes, especializados de tecnologia de análise, produção, manipulação, seleção, recomendação e aplicação de cosméticos e suplementos alimentares;

i) Conhecimentos factuais, especializados sobre a aplicação da química ao setor da estética, cosmética e bem-estar, nomeadamente das técnicas e equipamentos de eletrologia;

j) Conhecimentos teóricos abrangentes de anatomia e fisiologia, biologia, química, patologia, bioquímica, psicologia, qualidade de vida e bem-estar, microbiologia e farmacologia;

k) Conhecimentos teóricos e especializados sobre ética e deontologia do técnico superior profissional de estética, cosmética e bem-estar;

l) Conhecimentos teóricos e especializados sobre legislação e regulamentação no setor da estética, cosmética e bem-estar;

m) Conhecimentos abrangentes de comunicação verbal e não verbal, e de línguas estrangeiras aplicadas ao setor da estética, cosmética e bem-estar;

n) Conhecimentos especializados em estética e cosmética avançada;

o) Conhecimentos específicos sobre conceber e elaborar planos de higienização das instalações, equipamentos e materiais inerentes aos tratamentos de estética, cosmética e bem-estar.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar a necessidade e aplicar cuidados básicos de primeiros socorros;

b) Planificar a gestão recursos humanos, físicos e materiais em empresas de estética, cosmética e bem-estar;

c) Avaliar e selecionar informação sobre alimentação e vida saudável adequada a cada cliente;

d) Desenvolver, avaliar e aplicar procedimentos técnicos e práticos, tendo por base normas de higiene, segurança e de controlo de infeção;

e) Desenvolver, avaliar e aplicar técnicas de massagem e de dermocosmética;

f) Identificar e avaliar as necessidades e especificidades individuais do cliente relevantes a considerar na aplicação de cuidados de estética, cosmética e bem-estar;

g) Aplicar técnicas diferenciadas de comunicação e relação interpessoal com o cliente, fornecedores e equipa multidisciplinar;

h) Aplicar a melhoria contínua dos processos produtivos de cosmética e aplicação dos protocolos terapêuticos;

i) Analisar problemas associados à existência de reclamações associadas à aplicação de técnicas de estéticas e ou produtos de cosmética;

j) Desenvolver e aplicar procedimentos de trabalho que garantem o cumprimento dos pressupostos éticos e deontológicos do profissional técnico superior profissional de estética, cosmética e bem-estar;

k) Desenvolver, avaliar e aplicar técnicas de eletrologia;

l) Dinamizar a implementação de medidas criativas e inovadoras visando a criação de novas áreas de negócio e a melhoria dos serviços existentes;

m) Realizar registos e analisar indicadores de desempenho e de qualidade, reportando ocorrências relevantes.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar responsabilidade, autonomia e capacidade de adaptação e resposta a situações imprevisíveis, nomeadamente as que implicam cuidados básicos de primeiros socorros;

b) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão de normas inerentes à higiene, segurança, saúde e bem-estar;

c) Demonstrar autonomia e responsabilidade na manutenção de registos e análise indicadores de desempenho e de qualidade;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e liderança na supervisão das equipas de trabalho e na gestão de relacionamentos interpessoais;

e) Demonstrar capacidade e autonomia para desenvolver tarefas de identificação e avaliação, das necessidades e especificidades individuais do cliente, relevantes a considerar na aplicação de cuidados de estética, cosmética e bem-estar;

f) Demonstrar capacidade e autonomia para desenvolver, avaliar e aplicar técnicas de estética, técnicas de cosmética, massagem e bem-estar, utilizando os meios técnicos, produtos e equipamentos adequados de acordo com as necessidades e especificidades do cliente;

g) Demonstrar flexibilidade adaptando-se à evolução tecnológica, metodológica e de novos produtos e serviços, contribuindo para a criação de novas áreas de negócio e a melhoria dos serviços existentes;

h) Demonstrar responsabilidade na aplicação de tecnologias de análise, produção, manipulação, seleção, recomendação e aplicação de cosméticos e suplementos alimentares;

i) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão da legislação e regulamentação do setor da estética, cosmética e bem-estar;

j) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão dos pressupostos éticos e deontológicos do profissional técnico superior profissional de estética, cosmética e bem-estar.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia;

Português;

Psicologia.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2022-2023.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo para cada admissão
de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Amares...ISAVE - Instituto Superior de Saúde...2040


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
815 - Cuidados de beleza...6050,00 %
421 - Biologia e bioquímica...1815,00 %
311 - Psicologia...1210,00 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...65,00 %
726 - Terapia e reabilitação...65,00 %
223 - Língua e literatura materna...65,00 %
342 - Marketing e publicidade...32,50 %
862 - Segurança e higiene no trabalho...32,50 %
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação...32,50 %
345 - Gestão e administração...32,50 %
Total...120100,00 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Bases Anatomofisiológicas...421 - Biologia e bioquímica...Geral e científica...1.º anoSemestral...7508701626
Ciências do Comportamento...311 - Psicologia...Geral e científica...1.º anoSemestral...7508701626
Comunicar em Língua Portuguesa.223 - Língua e literatura materna...Geral e científica...1.º anoSemestral...7508701626
Inglês Técnico...222 - Línguas e literaturas estrangeiras...Geral e científica...1.º anoSemestral...7508701626
Dermocosmética...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...1.º anoSemestral...75558701626
Estética I...815 - Cuidados de beleza...Técnica...1.º anoSemestral...75558701626
Higiene, Segurança e Controlo de Infeção.862 - Segurança e higiene no trabalho...Técnica...1.º anoSemestral...3827430813
Introdução à Estética, Cosmética e Bem Estar.815 - Cuidados de beleza...Técnica...1.º anoSemestral...75558701626
Nutrição e Dietética...726 - Terapia e reabilitação...Técnica...1.º anoSemestral...75558701626
Patologia...729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.Técnica...1.º anoSemestral...3827430813
Qualidade de Vida e Bem Estar...311 - Psicologia...Técnica...1.º anoSemestral...75558701626
Estética Avançada...815 - Cuidados de beleza...Técnica...2.º anoSemestral...75558701626
Estética II...815 - Cuidados de beleza...Técnica...2.º anoSemestral...75558701626
Farmacologia...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...2.º anoSemestral...75558701626
Gestão, Administração e Empreendedorismo.345 - Gestão e administração...Técnica...2.º anoSemestral...3827430813
Técnicas de Informação e Marketing.342 - Marketing e publicidade...Técnica...2.º anoSemestral...3827430813
Terapias Naturais e Complementares em Estética e bem-estar.815 - Cuidados de beleza...Técnica...2.º anoSemestral...75558701626
Estágio...815 - Cuidados de beleza...Em contexto de trabalho.2.º anoSemestral...81072972981030
Total...1 2086032 0327293 240120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316839661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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