Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Estética, Cosmética e Bem-Estar da ISAVE - Instituto Superior de Saúde.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 6 de julho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Estética, Cosmética e Bem-estar, a ministrar pelo ISAVE - Instituto Superior de Saúde.
5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
ISAVE - Instituto Superior de Saúde.
2 - Curso técnico superior profissional:
T420 - Estética, Cosmética e Bem-estar.
3 - Número de registo:
R/Cr 49/2022.
4 - Área de educação e formação:
815 - Cuidados de beleza.
5 - Perfil profissional;
5.1 - Descrição geral:
Integrar equipas multidisciplinares com o objetivo de conceber, planear, coordenar e executar tratamentos estéticos, cosméticos e de bem-estar, após avaliação das necessidades do cliente, tendo em conta os princípios anatómicos, fisiológicos e estéticos, bem como os de higiene, segurança, controlo de infeção e saúde, numa abordagem holística e individualizada do cliente, sendo capaz de conceber soluções criativas para problemas abstratos, seguindo princípios de ética profissional.
5.2 - Atividades principais:
a) Conceber e elaborar planos de higienização das instalações, equipamentos e materiais inerentes aos tratamentos de estética, cosmética e bem-estar, e à produção de cosméticos e suplementos alimentares;
b) Conceber, planear, coordenar e executar tratamentos estéticos adequados ao perfil do cliente e situações específicas;
c) Conceber, planear, coordenar e executar planos de aconselhamento do cliente acerca das terapias de promoção do bem-estar, nomeadamente as terapias de estética, cosmética, suplementos alimentares e outras mais adequadas;
d) Conceber, planear, coordenar e executar uma gestão eficiente de encomendas, receção de produtos, materiais, equipamentos e stocks em aprovisionamento;
e) Colaborar na formulação, produção, manipulação, seleção, recomendação e aplicação de produtos cosméticos e suplementos alimentares;
f) Gerir, otimizar e inovar um negócio no setor da estética, cosmética e bem-estar, calculando preços dos tratamentos, gerindo recursos humanos, materiais e equipamentos;
g) Gerir a comunicação e relacionamento interpessoal com o cliente, fornecedores e com a equipa multidisciplinar;
h) Gerir situações anómalas no cliente face aos tratamentos e conceber soluções criativas para problemas abstratos que possam surgir no âmbito dos cuidados estéticos, cosméticos e de bem-estar;
i) Planear, coordenar e assegurar a realização de técnicas de estética, técnicas de cosmética, massagem e bem-estar, utilizando os meios técnicos, produtos e equipamentos adequados de acordo com as necessidades e especificidades do cliente;
j) Coordenar, planear e aplicar um correto manuseamento de produtos e equipamentos terapêuticos.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes sobre os processos de gestão e de controlo de diferentes atividades que compõem uma organização na área da estética, cosmética e bem-estar;
b) Conhecimento especializado de informática, programas de gestão e de estatística aplicada ao setor da estética, cosmética e bem-estar, assim como de técnicas de informação e de marketing;
c) Conhecimento teórico especializado de gestão, administração, informação, marketing, empreendedorismo e inovação;
d) Conhecimentos abrangentes sobre nutrição, dietética, alimentação saudável, suplementos alimentares, probióticos, prebióticos e simbióticos, e estilos de vida saudáveis;
e) Conhecimentos abrangentes sobre higiene, segurança, controlo de infeção, saúde ocupacional e primeiros socorros aplicados ao setor da estética, cosmética e bem-estar;
f) Conhecimentos especializados sobre técnicas de tratamento de estética facial, corporal, de diferentes massagens e de dermocosmética;
g) Conhecimentos especializados de prevenção de infeções em cuidados de beleza e de bem-estar;
h) Conhecimentos abrangentes, especializados de tecnologia de análise, produção, manipulação, seleção, recomendação e aplicação de cosméticos e suplementos alimentares;
i) Conhecimentos factuais, especializados sobre a aplicação da química ao setor da estética, cosmética e bem-estar, nomeadamente das técnicas e equipamentos de eletrologia;
j) Conhecimentos teóricos abrangentes de anatomia e fisiologia, biologia, química, patologia, bioquímica, psicologia, qualidade de vida e bem-estar, microbiologia e farmacologia;
k) Conhecimentos teóricos e especializados sobre ética e deontologia do técnico superior profissional de estética, cosmética e bem-estar;
l) Conhecimentos teóricos e especializados sobre legislação e regulamentação no setor da estética, cosmética e bem-estar;
m) Conhecimentos abrangentes de comunicação verbal e não verbal, e de línguas estrangeiras aplicadas ao setor da estética, cosmética e bem-estar;
n) Conhecimentos especializados em estética e cosmética avançada;
o) Conhecimentos específicos sobre conceber e elaborar planos de higienização das instalações, equipamentos e materiais inerentes aos tratamentos de estética, cosmética e bem-estar.
6.2 - Aptidões:
a) Identificar a necessidade e aplicar cuidados básicos de primeiros socorros;
b) Planificar a gestão recursos humanos, físicos e materiais em empresas de estética, cosmética e bem-estar;
c) Avaliar e selecionar informação sobre alimentação e vida saudável adequada a cada cliente;
d) Desenvolver, avaliar e aplicar procedimentos técnicos e práticos, tendo por base normas de higiene, segurança e de controlo de infeção;
e) Desenvolver, avaliar e aplicar técnicas de massagem e de dermocosmética;
f) Identificar e avaliar as necessidades e especificidades individuais do cliente relevantes a considerar na aplicação de cuidados de estética, cosmética e bem-estar;
g) Aplicar técnicas diferenciadas de comunicação e relação interpessoal com o cliente, fornecedores e equipa multidisciplinar;
h) Aplicar a melhoria contínua dos processos produtivos de cosmética e aplicação dos protocolos terapêuticos;
i) Analisar problemas associados à existência de reclamações associadas à aplicação de técnicas de estéticas e ou produtos de cosmética;
j) Desenvolver e aplicar procedimentos de trabalho que garantem o cumprimento dos pressupostos éticos e deontológicos do profissional técnico superior profissional de estética, cosmética e bem-estar;
k) Desenvolver, avaliar e aplicar técnicas de eletrologia;
l) Dinamizar a implementação de medidas criativas e inovadoras visando a criação de novas áreas de negócio e a melhoria dos serviços existentes;
m) Realizar registos e analisar indicadores de desempenho e de qualidade, reportando ocorrências relevantes.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar responsabilidade, autonomia e capacidade de adaptação e resposta a situações imprevisíveis, nomeadamente as que implicam cuidados básicos de primeiros socorros;
b) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão de normas inerentes à higiene, segurança, saúde e bem-estar;
c) Demonstrar autonomia e responsabilidade na manutenção de registos e análise indicadores de desempenho e de qualidade;
d) Demonstrar capacidade de iniciativa e liderança na supervisão das equipas de trabalho e na gestão de relacionamentos interpessoais;
e) Demonstrar capacidade e autonomia para desenvolver tarefas de identificação e avaliação, das necessidades e especificidades individuais do cliente, relevantes a considerar na aplicação de cuidados de estética, cosmética e bem-estar;
f) Demonstrar capacidade e autonomia para desenvolver, avaliar e aplicar técnicas de estética, técnicas de cosmética, massagem e bem-estar, utilizando os meios técnicos, produtos e equipamentos adequados de acordo com as necessidades e especificidades do cliente;
g) Demonstrar flexibilidade adaptando-se à evolução tecnológica, metodológica e de novos produtos e serviços, contribuindo para a criação de novas áreas de negócio e a melhoria dos serviços existentes;
h) Demonstrar responsabilidade na aplicação de tecnologias de análise, produção, manipulação, seleção, recomendação e aplicação de cosméticos e suplementos alimentares;
i) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão da legislação e regulamentação do setor da estética, cosmética e bem-estar;
j) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão dos pressupostos éticos e deontológicos do profissional técnico superior profissional de estética, cosmética e bem-estar.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia;
Português;
Psicologia.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022-2023.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
| Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
|---|---|---|---|
| Amares... | ISAVE - Instituto Superior de Saúde... | 20 | 40 |
10 - Estrutura curricular:
| Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
|---|---|---|
| 815 - Cuidados de beleza... | 60 | 50,00 % |
| 421 - Biologia e bioquímica... | 18 | 15,00 % |
| 311 - Psicologia... | 12 | 10,00 % |
| 222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 6 | 5,00 % |
| 726 - Terapia e reabilitação... | 6 | 5,00 % |
| 223 - Língua e literatura materna... | 6 | 5,00 % |
| 342 - Marketing e publicidade... | 3 | 2,50 % |
| 862 - Segurança e higiene no trabalho... | 3 | 2,50 % |
| 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação... | 3 | 2,50 % |
| 345 - Gestão e administração... | 3 | 2,50 % |
| Total... | 120 | 100,00 % |
11 - Plano de estudos:
| Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
| Bases Anatomofisiológicas... | 421 - Biologia e bioquímica... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 0 | 87 | 0 | 162 | 6 |
| Ciências do Comportamento... | 311 - Psicologia... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 0 | 87 | 0 | 162 | 6 |
| Comunicar em Língua Portuguesa. | 223 - Língua e literatura materna... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 0 | 87 | 0 | 162 | 6 |
| Inglês Técnico... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 0 | 87 | 0 | 162 | 6 |
| Dermocosmética... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 55 | 87 | 0 | 162 | 6 |
| Estética I... | 815 - Cuidados de beleza... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 55 | 87 | 0 | 162 | 6 |
| Higiene, Segurança e Controlo de Infeção. | 862 - Segurança e higiene no trabalho... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 38 | 27 | 43 | 0 | 81 | 3 |
| Introdução à Estética, Cosmética e Bem Estar. | 815 - Cuidados de beleza... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 55 | 87 | 0 | 162 | 6 |
| Nutrição e Dietética... | 726 - Terapia e reabilitação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 55 | 87 | 0 | 162 | 6 |
| Patologia... | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 38 | 27 | 43 | 0 | 81 | 3 |
| Qualidade de Vida e Bem Estar... | 311 - Psicologia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 55 | 87 | 0 | 162 | 6 |
| Estética Avançada... | 815 - Cuidados de beleza... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 55 | 87 | 0 | 162 | 6 |
| Estética II... | 815 - Cuidados de beleza... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 55 | 87 | 0 | 162 | 6 |
| Farmacologia... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 55 | 87 | 0 | 162 | 6 |
| Gestão, Administração e Empreendedorismo. | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 38 | 27 | 43 | 0 | 81 | 3 |
| Técnicas de Informação e Marketing. | 342 - Marketing e publicidade... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 38 | 27 | 43 | 0 | 81 | 3 |
| Terapias Naturais e Complementares em Estética e bem-estar. | 815 - Cuidados de beleza... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 55 | 87 | 0 | 162 | 6 |
| Estágio... | 815 - Cuidados de beleza... | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 81 | 0 | 729 | 729 | 810 | 30 |
| Total... | 1 208 | 603 | 2 032 | 729 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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