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Aviso 17739/2023, de 14 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Design Têxtil do Instituto Politécnico de Coimbra da Escola Superior de Educação de Coimbra

Texto do documento

Aviso 17739/2023

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Design Têxtil do Instituto Politécnico de Coimbra da Escola Superior de Educação de Coimbra.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º -T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 23 de junho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Design Têxtil, a ministrar pela Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Educação de Coimbra.

2 - Curso técnico superior profissional:

T312 - Design Têxtil.

3 - Número de registo:

R/Cr 46/2022.

4 - Área de educação e formação:

214 - Design.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Criar, conceber, planear e realizar autonomamente, ou em equipa, pranchas de tendências e coleções de padrões para qualquer superfície e suporte (têxtil, moda, acessórios, casa, papelaria, indústria.).

5.2 - Atividades principais:

a) Experimentar e explorar caminhos criativos no âmbito do design têxtil: desenho, ilustração, gráficos e cores;

b) Construir coleção de tecidos para o setor do vestuário e para setor da decoração, elaborando fichas técnicas, projetando modelos, painéis temáticos, planos de coleção, e criando padrões, amostras e protótipos;

c) Planear, orientar e conduzir quadros e estampagem de amostras, em resposta às exigências profissionais;

d) Desenvolvimento de projetos na área do têxtil;

e) Criar, desenvolver e promover coleções na área do têxtil.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento especializado de desenho, ilustração e sobre os meios técnicos, ferramentas, e processos relacionados com o design aplicado ao têxtil;

b) Conhecimento especializado na elaboração e interpretação da fichas técnicas, projetos, protótipos, especificações técnicas e orçamentação para a produção;

c) Conhecimento especializado para identificar, discernir e compreender as tendências no domínio têxtil;

d) Conhecimento especializado sobre a identificação dos diferentes setores, e as diferentes áreas profissionais da indústria têxtil;

e) Conhecimento especializado sobre conceitos e metodologias associados ao design têxtil;

f) Conhecimento fundamental intrínseco à tecnologia dos materiais, fases e técnicas de produção, vocabulário formal e específico do design e da indústria têxtil;

g) Conhecimento abrangente na análise, verificação e avaliação da qualidade do produto final.

6.2 - Aptidões:

a) Coordenar e gerir custos de produção associados ao desenvolvimento de produtos de design têxtil;

b) Elaborar e interpretar fichas técnicas;

c) Identificar e selecionar as características técnicas e processos para o desenvolvimento de novos produtos de design têxtil;

d) Identificar, compreender e selecionar informações sobre as tendências no domínio têxtil;

e) Selecionar produtos têxteis de qualidade com base em conhecimento adquirido;

f) Personalizar soluções aplicáveis a indústria têxtil;

g) Desenvolver novos produtos de design têxtil;

h) Desenhar e ilustrar produtos de design têxtil.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa;

c) Demonstrar sentido estético, imaginação e criatividade;

d) Capacidade de comunicação, interajuda e respeito pelos pares;

e) Liderança e ou integração em equipas;

f) Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos equipamentos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Desenho;

Design;

Artes.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2022-2023

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo para cada admissão
de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Eiras...CEARTE...2040


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
214 - Design...7865,00 %
542 - Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro...3025,00 %
442 - Química...1210,00 %
Total...120100,00 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
História do Design de Moda e dos Têxteis...214 - Design...Geral e científica...1.º AnoSemestral...60010801686
Química da cor e dos corantes...442 - Química...Geral e científica...1.º AnoSemestral...60010801686
Tecnologia de tinturaria...542 - Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro.Geral e científica...1.º AnoSemestral...60010801686
Atelier de design têxtil I...214 - Design...Técnica...1.º AnoSemestral...604010801686
Atelier de design têxtil II...214 - Design...Técnica...1.º AnoSemestral...605010801686
Desenho aplicado ao design têxtil...214 - Design...Técnica...1.º AnoSemestral...605010801686
Design Têxtil assistido por Computador...214 - Design...Técnica...1.º AnoSemestral...605010801686
Estruturas de tecidos...542 - Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro.Técnica...1.º AnoSemestral...604010801686
Ilustração aplicada ao design têxtil...214 - Design...Técnica...1.º AnoSemestral...605010801686
Materiais e técnicas têxteis...542 - Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro.Técnica...1.º AnoSemestral...602010801686
Seminário em design têxtil...214 - Design...Geral e científica...2.º AnoSemestral...60010801686
Elaboração de fichas técnicas...542 - Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro.Técnica...2.º AnoSemestral...604010801686
Processos de preparação de quadros e estampagem de amostras.542 - Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro.Técnica...2.º AnoSemestral...604010801686
Projeto Final em design têxtil...214 - Design...Técnica...2.º AnoSemestral...606010801686
Técnicas de alteração de tecidos...442 - Química...Técnica...2.º AnoSemestral...605010801686
Estágio...214 - Design...Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...0075060075030
Total...90049023706003 270120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316839401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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