Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Design Têxtil do Instituto Politécnico de Coimbra da Escola Superior de Educação de Coimbra.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º -T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 23 de junho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Design Têxtil, a ministrar pela Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Educação de Coimbra.
2 - Curso técnico superior profissional:
T312 - Design Têxtil.
3 - Número de registo:
R/Cr 46/2022.
4 - Área de educação e formação:
214 - Design.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Criar, conceber, planear e realizar autonomamente, ou em equipa, pranchas de tendências e coleções de padrões para qualquer superfície e suporte (têxtil, moda, acessórios, casa, papelaria, indústria.).
5.2 - Atividades principais:
a) Experimentar e explorar caminhos criativos no âmbito do design têxtil: desenho, ilustração, gráficos e cores;
b) Construir coleção de tecidos para o setor do vestuário e para setor da decoração, elaborando fichas técnicas, projetando modelos, painéis temáticos, planos de coleção, e criando padrões, amostras e protótipos;
c) Planear, orientar e conduzir quadros e estampagem de amostras, em resposta às exigências profissionais;
d) Desenvolvimento de projetos na área do têxtil;
e) Criar, desenvolver e promover coleções na área do têxtil.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento especializado de desenho, ilustração e sobre os meios técnicos, ferramentas, e processos relacionados com o design aplicado ao têxtil;
b) Conhecimento especializado na elaboração e interpretação da fichas técnicas, projetos, protótipos, especificações técnicas e orçamentação para a produção;
c) Conhecimento especializado para identificar, discernir e compreender as tendências no domínio têxtil;
d) Conhecimento especializado sobre a identificação dos diferentes setores, e as diferentes áreas profissionais da indústria têxtil;
e) Conhecimento especializado sobre conceitos e metodologias associados ao design têxtil;
f) Conhecimento fundamental intrínseco à tecnologia dos materiais, fases e técnicas de produção, vocabulário formal e específico do design e da indústria têxtil;
g) Conhecimento abrangente na análise, verificação e avaliação da qualidade do produto final.
6.2 - Aptidões:
a) Coordenar e gerir custos de produção associados ao desenvolvimento de produtos de design têxtil;
b) Elaborar e interpretar fichas técnicas;
c) Identificar e selecionar as características técnicas e processos para o desenvolvimento de novos produtos de design têxtil;
d) Identificar, compreender e selecionar informações sobre as tendências no domínio têxtil;
e) Selecionar produtos têxteis de qualidade com base em conhecimento adquirido;
f) Personalizar soluções aplicáveis a indústria têxtil;
g) Desenvolver novos produtos de design têxtil;
h) Desenhar e ilustrar produtos de design têxtil.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa;
c) Demonstrar sentido estético, imaginação e criatividade;
d) Capacidade de comunicação, interajuda e respeito pelos pares;
e) Liderança e ou integração em equipas;
f) Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos equipamentos.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Desenho;
Design;
Artes.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022-2023
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
| Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
|---|---|---|---|
| Eiras... | CEARTE... | 20 | 40 |
10 - Estrutura curricular:
| Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
|---|---|---|
| 214 - Design... | 78 | 65,00 % |
| 542 - Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro... | 30 | 25,00 % |
| 442 - Química... | 12 | 10,00 % |
| Total... | 120 | 100,00 % |
11 - Plano de estudos:
| Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
| História do Design de Moda e dos Têxteis... | 214 - Design... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 0 | 108 | 0 | 168 | 6 |
| Química da cor e dos corantes... | 442 - Química... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 0 | 108 | 0 | 168 | 6 |
| Tecnologia de tinturaria... | 542 - Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro. | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 0 | 108 | 0 | 168 | 6 |
| Atelier de design têxtil I... | 214 - Design... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 40 | 108 | 0 | 168 | 6 |
| Atelier de design têxtil II... | 214 - Design... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
| Desenho aplicado ao design têxtil... | 214 - Design... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
| Design Têxtil assistido por Computador... | 214 - Design... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
| Estruturas de tecidos... | 542 - Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 40 | 108 | 0 | 168 | 6 |
| Ilustração aplicada ao design têxtil... | 214 - Design... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
| Materiais e técnicas têxteis... | 542 - Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 20 | 108 | 0 | 168 | 6 |
| Seminário em design têxtil... | 214 - Design... | Geral e científica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 0 | 108 | 0 | 168 | 6 |
| Elaboração de fichas técnicas... | 542 - Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 40 | 108 | 0 | 168 | 6 |
| Processos de preparação de quadros e estampagem de amostras. | 542 - Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 40 | 108 | 0 | 168 | 6 |
| Projeto Final em design têxtil... | 214 - Design... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 60 | 108 | 0 | 168 | 6 |
| Técnicas de alteração de tecidos... | 442 - Química... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
| Estágio... | 214 - Design... | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 0 | 0 | 750 | 600 | 750 | 30 |
| Total... | 900 | 490 | 2370 | 600 | 3 270 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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