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Despacho 9431/2023, de 14 de Setembro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de diversos oficiais

Texto do documento

Despacho 9431/2023

Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos oficiais.

1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes subtenentes:

Da classe de Técnico Superior Naval:

9102213 Ana Catarina Santos Carloto Ferreira (no quadro)

9102016 Alice Eulália Pulido Garcia Lopes de Amorim Cezar Meneses (no quadro)

Da classe do Serviço Técnico:

9103416 Inês Antunes Ferreira da Silva (no quadro)

9100915 Tomás Duarte Farinha Custódio Polainas (adido ao quadro)

9102716 Ricardo Lima de Amorim Fialho Lourenço (no quadro)

9102615 Isabel Maria Garcia Alves Pereira (no quadro)

9101015 João Manuel Afonso Lourenço (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de junho de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Técnico Superior Naval:

Da 9102613 Segundo-tenente Inês Ferreira Ramos Barroso Saraiva da Rocha.

Na classe do Serviço Técnico:

Do 9101013 Segundo-tenente David Miguel Dias Gonçalves.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 205.º do EMFAR.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 2.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no disposto no n.º 7 do artigo 12.º em conjugação com os n.os 4, 6 e 7 do artigo 13.º, ambos do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, na sua redação atual.

2 - O presente despacho revoga o Despacho 7504/2023, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho de 2023.

No exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, em suplência.

21-08-2023. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, António Manuel Henriques Gomes, Vice-Almirante.

316825672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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