Aviso (extrato) 17712/2023, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 178/2023, Série II de 2023-09-13
- Data: 2023-09-13
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro 3postos de trabalho de fiscal, da carreira especial de fiscalização.
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho de Fiscal, da carreira especial de fiscalização
Eng.º João Paulo Lopes Gouveia, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viseu, faz público que:
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, considerando a deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 09 de junho de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho de Fiscal, da carreira especial de fiscalização;
2 - Local de trabalho: área do Município de Viseu.
3 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no perfil de competências:
O conteúdo funcional consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.
No exercício das suas funções, os trabalhadores elaboram autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares e prestam informações sobre o estado de execução das operações urbanísticas.
4 - Requisitos de admissão:
Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Requisitos especiais - Os mencionados no artigo 3.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto:
a) Habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Idoneidade para o exercício de funções, comprovável através da apresentação de Certificado de Registo Criminal.
Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
5 - A integração na carreira especial de fiscalização depende ainda da aprovação em curso de formação específico, a ministrar pelo organismo central de formação para a Administração Local, nos termos previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto. Os candidatos que venham a ser recrutados estarão sujeitos à frequência do curso de formação específico referido, a qual terá lugar durante o período experimental, com a duração mínima de 6 meses. A aprovação no curso referido dependerá da obtenção de uma classificação final não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
6 - Posicionamento Remuneratório: Conforme o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria de Fiscal, da carreira Especial de Fiscalização, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, à qual corresponde o montante pecuniário de 869,84(euro) (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos, por força da cabimentação orçamental previamente efetuada.
Caso o candidato recrutado detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à mencionada no presente aviso, a aceitação dessa posição remuneratória superior pelo Município de Viseu, aquando da afetação, fica dependente de disponibilidade orçamental.
7 - Podem ser opositores a presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
8 - A publicação integral deste procedimento com indicação designadamente, dos requisitos de admissão, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como a formalização de candidaturas, será efetuada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município de Viseu em www.cm-viseu.pt.
9 - Na tramitação do presente procedimento concursal o Município de Viseu irá tratar os dados pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (EU) 2016/679, transposto para o ordenamento jurídico português através da Lei 58/2019, de 8 de agosto, na sua atual redação e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
27 de julho de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia, eng.º
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5481274.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
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2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas
Aviso
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