Despacho 9417/2023
Sumário: Delegação de competências do presidente do conselho de administração na diretora do Serviço de Aprovisionamento e Logística para a prática de atos no domínio da plataforma e-Contas.
Nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências detidas, o Dr. Júlio Manuel Ramos Maia de Oliveira, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., nomeado pelo Despacho 11921/2022 dos Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro (Diário da República, n.º 196/2022, Série II, de 11 de outubro de 2022), e de acordo com o artigo 22.º, n.º 4 da Resolução 3/2022-PG, de 8 de abril, delega na Diretora do Serviço de Aprovisionamento e Logística, Dr.ª Sandra Mónica Barata Luís, a competência para no âmbito da utilização da plataforma e-Contas do Tribunal de Contas, na qualidade de utilizador autorizado, proceder à criação, modificação, suspensão e submissão de documentos para fiscalização prévia e concomitante na referida plataforma, com efeitos a 04 de agosto de 2023,
4 de agosto de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Júlio Manuel Ramos Maia de Oliveira.
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Despacho 9417/2023, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 178/2023, Série II de 2023-09-13
- Data: 2023-09-13
- Parte: G
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Sumário
Delegação de competências do presidente do conselho de administração na diretora do Serviço de Aprovisionamento e Logística para a prática de atos no domínio da plataforma e-Contas
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