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Despacho 9414/2023, de 13 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 9414/2023

Sumário: Delegação de competências no diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Delegação de competências no Diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Juridico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 4 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, Diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), a seguinte competência e os poderes necessários para:

a) Representar o Reitor nas assembleias gerais das entidades associadas da U. Porto, cuja participação tenha sido proposta por intermédio da FEUP.

2 - Autorizo a subdelegação da competência indicada supra noutros professores ou investigadores de carreira da FEUP.

3 - A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 11 de agosto de 2023.

14 de agosto de 2023. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

316787043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5481236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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