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Despacho Normativo 367/93, de 23 de Novembro

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Sumário

FIXA OS VALORES DEFINITIVOS PARA AS INDEMNIZAÇÕES RESPEITANTES AS SEGUINTES SOCIEDADES: FÁBRICA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES JOÃO MELO ABREU, LDA, SOCIEDADE JERÓNIMO RODRIGUES DURÃO (HERDEIROS) LDA, STAL - SOCIEDADE TORREJANA DE AUTOMÓVEIS, LDA, CIBRA - COMPANHIA PORTUGUESA DE CIMENTOS BRANCOS, SARL, COMPANHIA DAS LEZÍRIAS DO TEJO E SADO, SARL E COVINA - COMPANHIA VIDREIRA NACIONAL, SARL.

Texto do documento

Despacho Normativo 367/93
Apurados mais alguns valores definitivos das empresas nacionalizadas, fruto principalmente da valorização das carteiras de títulos, urge publicá-los com vista à emissão dos títulos indemnizatórios.

Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

(ver documento original)
Ministério das Finanças, 2 de Novembro de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Decreto-Lei 332/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo processo de cálculo das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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