Despacho Normativo 367/93
Apurados mais alguns valores definitivos das empresas nacionalizadas, fruto principalmente da valorização das carteiras de títulos, urge publicá-los com vista à emissão dos títulos indemnizatórios.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 2 de Novembro de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.