A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Édito 406/2023, de 12 de Setembro

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Sumário

PC 4502582712 - 171/14.16.1498 - linha aérea a 30 kV de MT n.º 1416L31323

Texto do documento

Édito n.º 406/2023

Sumário: PC 4502582712 - 171/14.16.1498 - linha aérea a 30 kV de MT n.º 1416L31323.

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção-Geral de Energia e geologia, sita em Lisboa, na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800 e na Secretaria da Câmara Municipal de Santarém durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes-Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT- Sul, Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Estabelecimento da Linha Aérea a 30 kV de MT n.º 1416L31323, com 65 m, com origem no apoio n.º 2 da Linha de MT n.º 1416L30495 para o PT STR 0254C (Modificação entre o apoio n.º 1 e o PT) e término no PT STR 1004D-Murteira, freguesia de Alcanede, concelho de Santarém, a que se refere o processo 171/14.16.1498.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

16 de junho de 2023. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

316769394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5479698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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