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Despacho 9329/2023, de 12 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística, Coronel Sérgio Paulo Rodrigues Augusto

Texto do documento

Despacho 9329/2023

Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística, Coronel Sérgio Paulo Rodrigues Augusto.

Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística

1 - Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 8227/2023, de 12 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística, Coronel Sérgio Paulo Rodrigues Augusto, sem a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;

b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 25.000(euro) (vinte e cinco mil euros);

c) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 10.000(euro) (dez mil euros).

2 - A competência referida na alínea c) do número anterior, deve ser exercida mediante recurso ao acompanhamento técnico da entidade responsável.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 14 de junho de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de agosto de 2023. - O Comandante da Logística, Carlos Manuel de Matos Alves, Tenente-General.

316805795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5479649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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