Aviso 17531/2023, de 11 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Ferreira do Zêzere
- Fonte: Diário da República n.º 176/2023, Série II de 2023-09-11
- Data: 2023-09-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura do período de discussão pública da alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere
Texto do documento
Aviso 17531/2023
Sumário: Abertura do período de discussão pública da alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere.
Abertura do período de discussão pública da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, para os efeitos consignados nos números 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na reunião realizada a 26/07/2023, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, pelo período de 20 dias úteis, contados 5 dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República, e que:
A divulgação ocorrerá através da comunicação social, da página da Internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, de sessões públicas e de afixação de editais nos locais de estilo;
A divulgação, através da comunicação social, ocorrerá em dois jornais locais e num semanário de grande expansão nacional;
Será realizada sessão pública na Vila de Ferreira do Zêzere, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, em 25/08/2023 às 19 horas;
Os elementos a sujeitar a discussão pública estarão disponíveis na página da Internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no sítio www.cm-ferreiradozezere.pt, e no seu balcão único de atendimento, neste caso, mediante acompanhamento técnico e no seguinte horário:
Quarta Feira entre as 14 horas e as 17 horas;
Sexta Feira entre as 9 horas e as 13 horas;
As reclamações, observações ou sugestões, deverão ser formuladas por escrito e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal, por via postal para Praça Dias Ferreira, n.º 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere, ou através de correio eletrónico para geral@cm-ferreiradozezere.pt, ou entregues diretamente no balcão único de atendimento desta Câmara Municipal.
Para constar e surtir os devidos efeitos, se torna público o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser divulgados em dois jornais locais, num semanário de grande expansão nacional, na página da Internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere (www.cm-ferreiradozezere.pt), afixados nos locais de estilo e publicados na 2.ª série do Diário da República.
Refere-se que o início do procedimento de Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere foi publicado na Parte H da 2.ª série do Diário da República, em 13/05/2022, pelo Aviso 9753/2022
4 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Bruno José da Graça Gomes.
Deliberação
Isabel da Conceição Martins David, Chefe de Divisão de Administração e Serviços Instrumentais, da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere;
Certifica que na reunião ordinária pública do executivo, realizada no dia 26 de julho de 2023, se encontra exarada a seguinte deliberação:
«8-PUFZZ:
Ponto 8.1 - Interno n.º 6421/2023 - Técnico Superior da DOMPAT - Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere - Para Deliberação.
A Câmara Municipal deliberou, nos termos da Informação Técnica e Despacho da Chefe da DOMPAT, proceder à abertura do período de discussão pública da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, pelo período de 20 dias úteis, contados 5 dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República, para os efeitos consignados nos números 1 e 2 do artigo 89.º Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, e que:
A divulgação ocorra através da comunicação social, da página da Internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, de sessões públicas e de afixação de editais nos locais de estilo;
A divulgação, através da comunicação social, ocorra em dois jornais locais e num semanário de grande expansão nacional;
Seja realizada sessão pública na Vila de Ferreira do Zêzere em local, data e hora a designar no aviso;
Os elementos a sujeitar a discussão pública estejam disponíveis na página da Internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e no seu balcão único de atendimento, neste caso mediante acompanhamento técnico e em horário a designar no aviso;
As reclamações, observações ou sugestões, sejam formuladas por escrito e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues diretamente no balcão único de atendimento desta Câmara Municipal.
Esta deliberação foi tomada por unanimidade, com a ausência da votação do Vereador Hugo Azevedo, por ser parte integrante do processo.»
Por ser verdade e me ter sido pedida, mandei passar a presente certidão, que vai por mim assinada.
Ferreira do Zêzere, Divisão de Administração e Serviços Instrumentais, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. - A Chefe da Divisão de Administração e Serviços Instrumentais, Isabel da Conceição Martins David.
616825826
Sumário: Abertura do período de discussão pública da alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere.
Abertura do período de discussão pública da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, para os efeitos consignados nos números 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na reunião realizada a 26/07/2023, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, pelo período de 20 dias úteis, contados 5 dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República, e que:
A divulgação ocorrerá através da comunicação social, da página da Internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, de sessões públicas e de afixação de editais nos locais de estilo;
A divulgação, através da comunicação social, ocorrerá em dois jornais locais e num semanário de grande expansão nacional;
Será realizada sessão pública na Vila de Ferreira do Zêzere, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, em 25/08/2023 às 19 horas;
Os elementos a sujeitar a discussão pública estarão disponíveis na página da Internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no sítio www.cm-ferreiradozezere.pt, e no seu balcão único de atendimento, neste caso, mediante acompanhamento técnico e no seguinte horário:
Quarta Feira entre as 14 horas e as 17 horas;
Sexta Feira entre as 9 horas e as 13 horas;
As reclamações, observações ou sugestões, deverão ser formuladas por escrito e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal, por via postal para Praça Dias Ferreira, n.º 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere, ou através de correio eletrónico para geral@cm-ferreiradozezere.pt, ou entregues diretamente no balcão único de atendimento desta Câmara Municipal.
Para constar e surtir os devidos efeitos, se torna público o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser divulgados em dois jornais locais, num semanário de grande expansão nacional, na página da Internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere (www.cm-ferreiradozezere.pt), afixados nos locais de estilo e publicados na 2.ª série do Diário da República.
Refere-se que o início do procedimento de Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere foi publicado na Parte H da 2.ª série do Diário da República, em 13/05/2022, pelo Aviso 9753/2022
4 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Bruno José da Graça Gomes.
Deliberação
Isabel da Conceição Martins David, Chefe de Divisão de Administração e Serviços Instrumentais, da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere;
Certifica que na reunião ordinária pública do executivo, realizada no dia 26 de julho de 2023, se encontra exarada a seguinte deliberação:
«8-PUFZZ:
Ponto 8.1 - Interno n.º 6421/2023 - Técnico Superior da DOMPAT - Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere - Para Deliberação.
A Câmara Municipal deliberou, nos termos da Informação Técnica e Despacho da Chefe da DOMPAT, proceder à abertura do período de discussão pública da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, pelo período de 20 dias úteis, contados 5 dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República, para os efeitos consignados nos números 1 e 2 do artigo 89.º Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, e que:
A divulgação ocorra através da comunicação social, da página da Internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, de sessões públicas e de afixação de editais nos locais de estilo;
A divulgação, através da comunicação social, ocorra em dois jornais locais e num semanário de grande expansão nacional;
Seja realizada sessão pública na Vila de Ferreira do Zêzere em local, data e hora a designar no aviso;
Os elementos a sujeitar a discussão pública estejam disponíveis na página da Internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e no seu balcão único de atendimento, neste caso mediante acompanhamento técnico e em horário a designar no aviso;
As reclamações, observações ou sugestões, sejam formuladas por escrito e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues diretamente no balcão único de atendimento desta Câmara Municipal.
Esta deliberação foi tomada por unanimidade, com a ausência da votação do Vereador Hugo Azevedo, por ser parte integrante do processo.»
Por ser verdade e me ter sido pedida, mandei passar a presente certidão, que vai por mim assinada.
Ferreira do Zêzere, Divisão de Administração e Serviços Instrumentais, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. - A Chefe da Divisão de Administração e Serviços Instrumentais, Isabel da Conceição Martins David.
616825826
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5478232.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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