A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 17516/2023, de 11 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para lugares de assistente operacional - referência A - área funcional de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 17516/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para lugares de assistente operacional - referência A - área funcional de auxiliar de serviços gerais.

Celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado para lugares de Assistente Operacional - Ref. A - área funcional Auxiliar de Serviços Gerais

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum para recrutamento de postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional, aberto através do aviso 10940/2022, publicado no Diário da República, n.º 104, 2.ª série, de 30 de maio de 2022, procedeu-se à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores a seguir indicados:

Com efeitos a 10 de agosto de 2023:

Paula Cristina Magalhães Carneiro Rio

Susana Loureiro Gomes

Diana Rafaela dos Santos Alves

Com efeitos a 22 de agosto de 2023:

Sandra Maria Eira Palhete Chaves

Todos posicionados na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração base de 769,20(euro).

Mais se torna público, para efeitos do disposto no artigo 46.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

24 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

316810549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5478216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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