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Aviso 10940/2022, de 30 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de 20 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10940/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de 20 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de 20 postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 16/05/2022, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Boticas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas carreiras e categorias e a seguir indicados:

Referência A) - 4 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais;

Referência B) - 10 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional indiferenciada;

Referência C) - 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Auxiliar de Ação Educativa;

Referência D) - 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Ajudante de Cozinha.

2 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Boticas.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Referência A) - área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais - para exercerem funções no Departamento de Administração Geral e Finanças e na Divisão de Gestão e Administração do Território, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a categoria de assistente operacional e às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no mapa de pessoal.

3.2 - Referências B)- área funcional Indiferenciada - para exercerem funções na Divisão de Gestão e Administração do Território, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a categoria de assistente operacional e às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: integração de equipas diversificadas executando tarefas simples e comportando esforço físico, auxiliando nos serviços de construção civil, carpintaria, pintura, pichelaria, pedreiro, serralharia, eletricidade e serviços gerais, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no mapa de pessoal.

3.3 - Referências C)- área funcional de Auxiliar de Ação Educativa - para exercerem funções na Divisão de Educação e Desenvolvimento Social, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a categoria de assistente operacional e às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: execução de tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático, informático e de comunicação necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de cuidados de saúde; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo, efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; assegurar o controlo de gestão dos materiais necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino; colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar de crianças, de jovens e da escola; participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no mapa de pessoal.

3.4 - Referências D) - área funcional de Ajudante de Cozinha - para exercerem funções na Divisão de Educação e Desenvolvimento Social, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a categoria de assistente operacional e às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas na área da alimentação, executando tarefas de apoio geral indispensáveis ao funcionamento dos refeitórios escolares, designadamente colaborando na execução das tarefas necessárias à preparação das refeições a confecionar, garantindo o fornecimento das refeições escolares a todos os alunos, que frequentam os estabelecimentos de ensino do concelho; executa e colabora nas tarefas necessárias à preparação dos pratos a confecionar; lavar, cortar e limpar os alimentos de acordo com as instruções recebidas e preparar as guarnições para os pratos; preparar as mesas para as refeições e proceder à sua arrumação após as mesmas; executar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como na sua conservação; colaborar no fornecimento das refeições aos membros da comunidade educativa, apoiando as crianças no refeitório, promovendo a sua autonomia; observar, com rigor, as regras da segurança impostas pelos regulamentos na utilização do material e combustível; assumir, pontualmente, as tarefas inerentes às funções de cozinheiro, na ausência deste, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no mapa de pessoal.

3.5 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1, do artigo 88.º, da LTFP.

4 - Habilitações literárias exigidas:

Referências A), B), C) e D) - Escolaridade obrigatória, em função da idade de acordo com a respetiva data de nascimento, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 34.º, todos da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade;

A partir de 01 de janeiro de 1995 - 12 anos de escolaridade (n.º 4, do artigo 2.º, da Lei 85/2009, de 27 de agosto).

5 - O aviso integral do concurso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), onde estão expressamente enunciados os requisitos de admissão e de formalização das candidaturas, encontrando-se também disponível no site do Município em http://www.cm-boticas.pt, (menu principal/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

16 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

315339013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4938318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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