Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9288/2023, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Designação de Liliana Budchina, no cargo de conselheira técnica, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas

Texto do documento

Despacho 9288/2023

Sumário: Designação de Liliana Budchina, no cargo de conselheira técnica, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de novembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 6647/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2022, designo, pelo período de três anos, em regime de comissão de serviço, Liliana Budchina, no cargo de conselheira técnica, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 11 de setembro de 2023.

4 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Liliana Budchina.

Data de nascimento/naturalidade: 13 de agosto de 1991, natural de Floreni, Anenii Noi, Moldávia.

Habilitações académicas: Mestre em Estudos Políticos Europeus e de Governação, pelo Colégio da Europa (2019); Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, na Universidade NOVA de Lisboa (2018); Licenciada em Relações Internacionais pela Universidade do Minho (2014).

Experiência profissional: Desde agosto de 2021: assistente parlamentar acreditada no Parlamento Europeu - Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural; Junho de 2020-julho de 2021: técnica superior na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER) - Núcleo de Agricultura; Outubro de 2019-fevereiro de 2020: estagiária Blue Book na Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia; Março de 2017-agosto de 2017: estagiária na delegação da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal - AICEP Portugal Global, E. P. E., na África do Sul; Setembro de 2015-agosto de 2016: estagiária PEPAC-MNE na Embaixada de Portugal no Brasil; Outubro de 2014-abril de 2015: estagiária na Direção de Serviços da África Subsariana da Direção-Geral de Política Externa (DGPE/SAS) no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

316827949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5478133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda