Portaria 1221/93
de 22 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria 1077/93, de 27 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 no curso de estudos superiores especializados em Expressão Dramática e Criação Teatral na Educação ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 30.
2.º
Contingentes
As vagas a que se refere o número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1077/93, de 27 de Outubro, e a percentagem reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1993-1994, a seguinte:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º, 20% das vagas;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º, 80% das vagas.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.