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Despacho 9273/2023, de 8 de Setembro

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Sumário

Altera o Regulamento Académico da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 9273/2023

Sumário: Altera o Regulamento Académico da Universidade de Évora.

Tendo em conta a experiência da aplicação do Regulamento Académico da Universidade de Évora (Despacho 53/2022, de 1 de abril publicado no Diário da República pelo Despacho 7370/2022 (2.ª série), de 8 de junho), torna-se importante aperfeiçoar alguns aspetos, com vista a uma eficácia acrescida deste mesmo regulamento.

Face ao exposto, por meu despacho de 08/08/2023 determino as seguintes alterações:

1.a) Alteração da alínea b) do n.º 2, do n.º 3 e n.º 5 do artigo 9.º que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

Inscrições

1 - [...];

2 - [...]:

a) [...];

b) Propinas regularizadas ou plano faseado de pagamentos aprovado;

c) [...];

d) [...].

3 - A inscrição em UC de um ano curricular só é possível se o estudante tiver aproveitamento, creditação ou estiver inscrito em todas as UC do(s) ano(s) curricular(es) antecedentes. Tal não se aplica no ano letivo em que o estudante seja sujeito a mudança curricular devido à reestruturação do plano de estudos.

4 - [...].

5 - No ano letivo em que é efetuada a matrícula de ingresso, o estudante fica automaticamente inscrito nas UC obrigatórias, sendo necessário proceder à inscrição, no SIIUE, nas UC optativas e optativas livres previstas no plano de estudos, nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos. No caso de reingresso fica automaticamente inscrito, dentro dos limites impostos neste regulamento, nas UC obrigatórias em que não tenha obtido aproveitamento. Nos prazos estabelecidos, no Calendário de Procedimentos Académicos, pode alterar as inscrições nestas UC e proceder à inscrição nas UC optativas e optativas livres previstas no plano de estudos.

6 - [...].

7 - [...].»

1.b) Alteração do n.º 1 e n.º 4 do artigo 23.º que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º

Inscrição em regime de tempo integral

1 - Em regime de tempo integral, o estudante poderá inscrever-se a um máximo de 84 ECTS por ano letivo, quer a inscrição seja em UC do plano de estudos do curso em que está matriculado ou em UC para melhoria de nota ou em UC de recuperação ou em UC extracurriculares. No caso de cursos não conferentes de grau, o estudante apenas se poderá inscrever até ao número de ECTS do respetivo curso no período correspondente à duração do curso, não podendo inscrever-se em extracurriculares.

2 - [...].

3 - [...].

4 - Aos estudantes do 2.º e 3.º ciclo, com mais do que uma inscrição, será permitida a inscrição na UC Tese ou D/TP/RE desde que as inscrições nas restantes UC não ultrapassem 48 ECTS.»

1.c) Alteração do n.º 1 do artigo 45.º que passa a ter a seguinte redação:

«SUBSECÇÃO IV

Estudante finalista

Artigo 45.º

Âmbito de aplicação

1 - Considera-se estudante finalista aquele que, obtendo aprovação em todas as unidades curriculares em que está inscrito/a num ano letivo num ciclo de estudos, reúne condições para o poder concluir nesse ano letivo.

2 - [...].»

1.d) Alteração do n.º 2 do artigo 131.º que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 131.º

Entrega, registo e alteração do projeto de Tese, Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio

1 - [...].

2 - O projeto de Tese/Dissertação/Trabalho projeto/Relatório de Estágio é entregue via Gesdoc/SIIUE em impresso próprio, com o(s) parecer(es) do(s) orientador(es) e o curriculum vitae do(s) orientador(es), se for caso disso. No caso do projeto de Tese deve ainda ser entregue a declaração da Unidade de Acolhimento. Os prazos de entrega do projeto são anualmente estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos, devendo cumprir-se as seguintes especificidades:

a) Nos 2.os ciclos o projeto é entregue no ano letivo em que o estudante efetua a primeira inscrição na UC D/TP/RE.

b) Nos 3.os ciclos, o projeto é entregue até ao final do primeiro ano curricular ou, se o plano de estudos o justificar, até ao final do semestre que antecede a inscrição na UC Tese.

c) No caso de reingresso, mesmo quando o estudante já anteriormente entregou um projeto de Tese/D/TP/RE, deve submeter um novo projeto a apreciação.

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].»

2 - A republicação integral, e em anexo, dos artigos supracitados do Regulamento Académico, com a redação dada pelas alterações introduzidas por este despacho.

É alterado no que concerne o Despacho 53/2022, de 1 de abril, publicado no Diário da República pelo Despacho 7370/2022 (2.ª série), de 8 de junho.

ANEXO

Artigo 9.º

Inscrições

1 - A inscrição é um ato curricular a ser efetuado anualmente, que confere ao estudante o direito de frequentar e ser avaliado nas UC em que se inscreve em cada ano letivo.

2 - A realização de inscrições está sujeita cumulativamente às seguintes condições:

a) Existência de matrícula ativa no curso, exceto no caso de UC isoladas;

b) Propinas regularizadas ou plano faseado de pagamentos aprovado;

c) Precedências que constam no plano de estudos;

d) Inexistência de impedimento, por motivo de prescrição ou outro.

3 - A inscrição em UC de um ano curricular só é possível se o estudante tiver aproveitamento, creditação ou estiver inscrito em todas as UC do(s) ano(s) curricular(es) antecedentes. Tal não se aplica no ano letivo em que o estudante seja sujeito a mudança curricular devido à reestruturação do plano de estudos.

4 - As inscrições efetuam-se no SIIUE, nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos.

5 - No ano letivo em que é efetuada a matrícula de ingresso, o estudante fica automaticamente inscrito nas UC obrigatórias, sendo necessário proceder à inscrição, no SIIUE, nas UC optativas e optativas livres previstas no plano de estudos, nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos. No caso de reingresso fica automaticamente inscrito, dentro dos limites impostos neste regulamento, nas UC obrigatórias em que não tenha obtido aproveitamento. Nos prazos estabelecidos, no Calendário de Procedimentos Académicos, pode alterar as inscrições nestas UC e proceder à inscrição nas UC optativas e optativas livres previstas no plano de estudos.

6 - O candidato a bolsa deve comprovar a sua condição no ato de inscrição, está dispensado deste procedimento o estudante candidato a bolsa dos Serviços de Ação Social da UÉ.

7 - Nos cursos em associação, em que a Instituição de acolhimento é uma Instituição parceira, compete aos SAC proceder, no SIIUE, às inscrições na UÉ de acordo com a lista de estudantes inscritos disponibilizada pela Instituição de Acolhimento.

Artigo 23.º

Inscrição em regime de tempo integral

1 - Em regime de tempo integral, o estudante poderá inscrever-se a um máximo de 84 ECTS por ano letivo, quer a inscrição seja em UC do plano de estudos do curso em que está matriculado ou em UC para melhoria de nota ou em UC de recuperação ou em UC extracurriculares. No caso de cursos não conferentes de grau, o estudante apenas se poderá inscrever até ao número de ECTS do respetivo curso no período correspondente à duração do curso, não podendo inscrever-se em extracurriculares.

2 - Os estudantes que ingressem pela primeira vez na UÉ, no 1.º ano, apenas se poderão inscrever a um máximo de 60 ECTS em UC do ciclo de estudos em que estão matriculados, exceto os que obtiverem creditações aos quais se aplica o disposto no número anterior.

3 - Os estudantes que ingressem pela primeira vez na UÉ, no 1.º ano, no período de alteração das inscrições do semestre par poderão inscrever-se a um máximo de 36 ECTS.

4 - Aos estudantes do 2.º e 3.º ciclo, com mais do que uma inscrição, será permitida a inscrição na UC Tese ou D/TP/RE desde que as inscrições nas restantes UC não ultrapassem 48 ECTS.

SUBSECÇÃO IV

Estudante finalista

Artigo 45.º

Âmbito de aplicação

1 - Considera-se estudante finalista aquele que, obtendo aprovação em todas as unidades curriculares em que está inscrito/a num ano letivo num ciclo de estudos, reúne condições para o poder concluir nesse ano letivo.

2 - No caso dos estudantes de MI, com 330 ECTS, os limites referidos no ponto anterior não entram em conta com os ECTS do último semestre curricular.

Artigo 131.º

Entrega, registo e alteração do projeto de Tese, Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio

1 - A CCurso deve estabelecer um calendário que garanta que os planos de trabalho são revistos e que os estudantes têm tempo de incorporar eventuais sugestões de melhoria antes dos projetos serem submetidos no Gesdoc/SIIUE.

2 - O projeto de Tese/Dissertação/Trabalho projeto/Relatório de Estágio é entregue via Gesdoc/SIIUE em impresso próprio, com o(s) parecer(es) do(s) orientador(es) e o curriculum vitae do(s) orientador(es), se for caso disso. No caso do projeto de Tese deve ainda ser entregue a declaração da Unidade de Acolhimento. Os prazos de entrega do projeto são anualmente estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos, devendo cumprir-se as seguintes especificidades:

a) Nos 2.os ciclos o projeto é entregue no ano letivo em que o estudante efetua a primeira inscrição na UC D/TP/RE.

b) Nos 3.os ciclos, o projeto é entregue até ao final do primeiro ano curricular ou, se o plano de estudos o justificar, até ao final do semestre que antecede a inscrição na UC Tese.

c) No caso de reingresso, mesmo quando o estudante já anteriormente entregou um projeto de Tese/D/TP/RE, deve submeter um novo projeto a apreciação.

3 - Os projetos que envolvam a experimentação em pessoas e material biológico de origem humana têm de ser objeto de parecer da Comissão de Ética devendo o estudante anexar o impresso próprio no ato da entrega do projeto.

4 - Os projetos que envolvam a experimentação com animais têm de ser objeto de parecer do ORBEA-UÉ devendo o estudante anexar o impresso próprio no ato da entrega do projeto.

5 - Os SAC procedem ao registo da entrega do projeto e reencaminham, via Gesdoc/SIIUE, a documentação para CCurso que após parecer reencaminha para o CC/CTC da UO para deliberação ou para a Comissão de Ética ou do ORBEA-UÉ, no caso do projeto necessitar de parecer de algum destes órgãos.

6 - A Comissão de Ética ou do ORBEA-UÉ, após o seu parecer, reencaminha o processo para os CC/CTC da UO para deliberação.

7 - No caso de alteração do projeto aprovado (título, orientador, língua, etc), o estudante deve submeter via Gesdoc/SIIUE, em impresso próprio, a proposta de alteração do projeto e o(s) parecer(es) do(s) orientador(es). Decorrendo o resto do processo de acordo com o n.º 2 do presente artigo. As propostas de alteração ao projeto têm de ser entregues até 30 dias antes do estudante proceder à entrega da Tese/D/TP/RE.

24/08/2023. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

316801144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5477166.dre.pdf .

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