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Aviso 17405/2023, de 8 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos

Texto do documento

Aviso 17405/2023

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e do preceituado no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, Porto, por despacho datado de 21 de agosto de 2023, determinou a delegação, sem faculdade de subdelegação, das seguintes competências:

I) No Subdiretor, Paulo Manuel Viegas Ferreira

a) Substituir o Diretor, nas suas faltas e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual;

b) Exercer o poder hierárquico do pessoal não docente, em articulação com o Diretor;

c) Exercer o cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo;

d) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do Agrupamento, enquanto membro do Conselho Administrativo;

e) Superintender o funcionamento dos bufetes, reprografia e papelaria;

f) Em articulação com o Diretor, planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

g) Presidir ao júri de seleção e recrutamento de Pessoal Docente e de Técnicos Especializados, nos concursos a nível de escola, nos termos legais aplicados;

h) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários;

i) Assegurar, nas faltas ou impedimentos do Diretor, os procedimentos respeitantes a concursos do pessoal docente: validação, requisição, contratação de escola, permuta e mobilidade;

j) Controlar a gestão das plataformas eletrónicas de procedimentos de aquisição e compras públicas;

k) Presidir ao júri de procedimento de aquisição e compras públicas;

l) Nas faltas e impedimentos do Diretor homologar pautas de avaliação de alunos;

m) Coordenar a equipa de Autoavaliação do agrupamento;

n) Superintender e coordenar ao nível pedagógico o 2.º ciclo e a equipa de Autonomia e Flexibilidade Curricular;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;

p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

q) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;

r) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

II) Na Adjunta, Helena Maria Marantes Pimenta Bragança Santos

a) Distribuir e monitorizar o serviço docente: proceder ao controle de presenças, permutas e substituições dos docentes do Pré-escolar e do 1.º CEB;

b) Superintender o funcionamento da Educação Especial;

c) Em articulação com o Diretor, coordenar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);

d) Superintender ao nível pedagógico o Pré-escolar e o 1.º CEB, incluindo a aprovação de atas de conselhos de turma e demais estruturas pedagógicas;

e) Operacionalizar e supervisionar todos os assuntos pedagógicos e administrativos relacionados com a gestão do Pré-escolar e do 1.º CEB;

f) Superintender o acompanhamento e monitorização das medidas de recuperação de alunos propostas em atas e planos de acompanhamento pedagógico;

g) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º CEB, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

h) Assegurar, nos termos da lei, a organização processual referente à avaliação do desempenho dos técnicos superiores;

i) Proceder à avaliação dos técnicos superiores afetos aos Serviços de Psicologia e Orientação Escolar (SPO) e ao Gabinete de Inserção Social (GIS);

j) Superintender o funcionamento das bibliotecas;

k) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Animação, de Enriquecimento Curricular e a Componente de Apoio à Família (AAAF/CAF);

l) Integrar, em representação do Diretor, a equipa de (re)elaboração e acompanhamento do Projeto Educativo;

m) Apoiar o Diretor na elaboração de documentos, regimentos, avisos, informações e cronogramas do Agrupamento;

n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/ coordena e acompanha;

o) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;

p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

q) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

III) Na Adjunta, Maria Helena Teixeira Garcia

Assegurar o normal desempenho das atribuições e competências nas situações em que simultaneamente Diretor e Subdiretor do Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, Porto se encontrarem ausentes em razão de férias, faltas, licenças, deslocações em serviço e impedimento, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e do preceituado no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego no(a) Adjunto(a) Maria Helena Teixeira Garcia, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Representar o Agrupamento;

b) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

c) Fazer despachos de expediente;

d) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, designadamente com a administração educativa e com o Município;

e) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;

g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas de competência do Diretor, com exceção das relativas à avaliação de pessoal docente e não docente;

h) Participar em representação do Diretor nas reuniões de órgãos que o mesmo integre, com exceção dos relativos à avaliação de pessoal docente e não docente;

i) Coordenar as atividades pedagógicas dos Cursos CEF e dos Cursos Profissionais, em colaboração com a Coordenadora das áreas profissionalizantes;

j) Superintender em todas as questões relativas aos Cursos CEF e Profissionais;

k) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos dos Cursos que dirige;

l) Ler e homologar atas de reuniões de conselhos de turma e demais estruturas pedagógicas;

m) Integrar o júri de seleção e recrutamento dos técnicos especializados nos concursos a nível de escola, nos termos legais aplicáveis;

n) Coordenar e monitorizar a equipa de reformulação do Regulamento Interno;

o) Representar o Diretor na equipa de elaboração do Plano Anual de Atividades;

p) Apoiar o Diretor no acompanhamento e avaliação de projetos, em articulação com a Coordenadora de Projetos;

q) Superintender ao nível pedagógico o 3.º ciclo do Ensino Básico e o Ensino Secundário;

r) Superintender e assegurar a execução das tarefas relativas à avaliação externa dos alunos do Ensino Básico e Ensino Secundário, em articulação com o secretariado de exames;

s) Acompanhar e monitorizar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais;

t) Supervisionar o funcionamento das salas de estudo;

u) Superintender, em colaboração com o Coordenador, o Programa Erasmus+ no Agrupamento;

v) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/coordena e acompanha;

w) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas

x) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;

IV) No Adjunto, Óscar Miguel Duarte Ferreira Pinto

a) Supervisionar a gestão de instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos especialmente nas áreas das TIC;

b) Acompanhar, em articulação com a Construção Pública, E. P. E.- Parque Escolar, todas as questões relacionadas com as instalações escolares da Escola Básica e Secundária;

c) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos do Agrupamento, nos termos da legislação aplicável: instaurar procedimentos disciplinares, nomear instrutores e proceder à aplicação de medidas corretivas e sancionatórias;

d) Orientar a manutenção das instalações e aplicação do sistema preventivo de controlo da segurança alimentar na cozinha, refeitório e bufetes da escola sede;

e) Distribuir o serviço e supervisionar a definição dos horários dos assistentes operacionais afetos ao Agrupamento;

f) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos assistentes operacionais, afetos à Câmara Municipal, em articulação com o Diretor e aquela entidade;

g) Proceder à avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais;

h) Superintender ao processo de implementação e de monitorização do Plano de Desenvolvimento Digital das Escolas (PADDE);

i) Coordenar a equipa do Plano de Desenvolvimento Digital das Escolas (PADDE);

j) Assegurar e monitorizar a distribuição dos equipamentos da Escola Digital ao Agrupamento;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/coordena e acompanha;

l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

m) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;

V) O presente despacho produz efeitos reportados a 29 de junho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

21 de agosto de 2023. - O Diretor, Dr. Manuel António Sousa Oliveira.

316788429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5477137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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