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Despacho 9253/2023, de 8 de Setembro

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Sumário

Estabelece o Programa Plurianual Conjunto de Cooperação para o Desenvolvimento nos domínios do Ambiente e da Ação Climática (2030)

Texto do documento

Despacho 9253/2023

Sumário: Estabelece o Programa Plurianual Conjunto de Cooperação para o Desenvolvimento nos Domínios do Ambiente e da Ação Climática (2030).

Considerando:

Os compromissos decorrentes do Acordo de Paris sobre o Clima e da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas;

As responsabilidades assumidas no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e o compromisso com a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente os Objetivos 6, 7, 11, 13, 14, 15 e 17;

A cooperação multilateral nas áreas do ambiente e da ação climática que se vem desenvolvendo sob a égide da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;

As orientações decorrentes da Declaração sobre a Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico sobre o alinhamento da cooperação com os objetivos internacionais em matéria ambiental;

A Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030 (ECP2030), aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro, que consagra a proteção do ambiente e o combate às alterações climáticas como um pilar prioritário e transversal de intervenção;

A prioridade concedida pela ECP2030 à atuação, num primeiro nível, nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e em Timor-Leste, mas também, e num segundo nível, no Norte de África, na África Ocidental e na América Latina;

A intenção de estabelecer um programa conjunto plurianual nos domínios do ambiente e da ação climática pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros e do ambiente e da ação climática, com um horizonte temporal até 2030, que permita uma intervenção mais estruturada, transparente e com maior impacto nos países parceiros:

Assim, atendendo ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - Estabelecer o Programa Plurianual Conjunto de Cooperação para o Desenvolvimento nos domínios do Ambiente e da Ação Climática, com o horizonte temporal até 2030 e financiado pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros e do ambiente e da ação climática, preferencialmente nos domínios da água e saneamento, da conservação da natureza e biodiversidade e das transições energética e climática, nos termos constantes do anexo ao presente despacho, que do mesmo faz parte integrante.

2 - No âmbito do presente Programa, e com particular enfoque nos PALOP e em Timor-Leste, estabelecer que a linha de financiamento anual aí prevista para projetos de cooperação para o desenvolvimento através de aviso, é publicada no primeiro semestre de cada ano a que respeita, a partir de 2024, sob a responsabilidade do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), e do Fundo Ambiental.

3 - Sem prejuízo do referido no número anterior, proceder à abertura e operacionalização da linha de financiamento referente a 2023, no valor de (euro) 1 000 000,00 (um milhão de euros), através do orçamento do Camões, I. P., e sob a responsabilidade deste Instituto.

4 - Constituir uma Comissão responsável pela análise e seleção de projetos apresentados ao abrigo da linha de financiamento referida no número anterior, a qual integra um representante do Camões, I. P., e outro do Fundo Ambiental.

5 - Aos membros da Comissão estabelecida nos termos do presente despacho não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo do pagamento das ajudas de custo e deslocações a que tenham direito nos termos legais, a serem suportados pelos respetivos serviços de origem.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de agosto de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5476642.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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