Edital 1666/2023, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Proença-a-Nova
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série II de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do Município de Proença-a-Nova e do seu presidente da Câmara Municipal na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa (CIMBB).
João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público - nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º ambos do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro), conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro) - o seu Despacho de 28 de junho de 2023, relativo à delegação das competências previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro (que habilita a delegação de competências atribuídas às câmaras municipais no domínio do estacionamento público nas entidades intermunicipais e nas associações de municípios de fins específicos), cujo texto ora se publica.
Para constar e produzir os seus devidos efeitos, se publica o presente edital no Diário da República, no sítio da internet do município e nos restantes lugares de estilo.
18 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
Despacho de Delegação de Competências
João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, considerando que, por deliberação da Assembleia Municipal de 27/02/2023, sob proposta da Câmara Municipal de 20/02/2023, o Município de Proença-a-Nova delegou na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 76/2022, de 31 de outubro, as competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 76/2022, de 31/10, nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 107/2018, de 29/11, na redação dada pelo Decreto-Lei 76/2022, de 31/10:
1 - Delego no Primeiro-Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, João Nuno Marques Carvalhinho, a competência para determinar a instrução do processo contraordenacional, a designação do instrutor, e a aplicação das coimas e custas, dos procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal.
2 - Determino, para efeitos do disposto nos artigos 47.º, n.º 2 e 159.º ambos do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, n.º 1 do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que seja publicitado o presente despacho por edital, no Diário da República, no sítio da internet do município e lugares de estilo, e disponibilizado o acordo de delegação de competências, no sítio da internet do município e lugares de estilo na íntegra para consulta.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474966.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2018-11-29 -
Decreto-Lei
107/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público
-
2022-10-31 -
Decreto-Lei
76/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Habilita a delegação de competências atribuídas às câmaras municipais no domínio do estacionamento público nas entidades intermunicipais e nas associações de municípios de fins específicos
Aviso
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