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Edital 1665/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Alteração ao lote n.º 30-A do alvará de loteamento n.º 6-ZI-1/81

Texto do documento

Edital 1665/2023

Sumário: Alteração ao lote n.º 30-A do alvará de loteamento n.º 6-ZI-1/81.

Torna-se público que, em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, (RJUE), decorrerá um período de pronúncia, com a duração de 15 dias e início 8 dias após a data de publicação do presente edital no Diário da República, relativamente ao pedido registado na Câmara Municipal da Maia sob o n.º 1114/23, em 13 de junho, e em nome de Santos & Vale - Imobiliária, S. A., a incidir no lote n.º 30-A., de que é proprietário e integrante do loteamento titulado pelo alvará 6-ZI-1/81, localizado na Rua do Castanhal, na freguesia de Castêlo da Maia, concelho da Maia, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Maia, em 1993/02/18, sob o n.º 583.

Para os devidos efeitos, o projeto da operação de alteração do loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, estará à disposição, dos proprietários dos demais lotes, nos serviços administrativos da Divisão de Gestão Urbana.

Os proprietários dos demais lotes do referido loteamento devem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no Gabinete Municipal de Atendimento ou nos Serviços de Correspondência desta Câmara Municipal.

Por delegação de competências, nos termos do Despacho 5/2022, de 19 de janeiro.

22 de agosto de 2023. - O Diretor do Departamento de Sustentabilidade Territorial, Francisco Cunha, arq.º

316801525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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