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Aviso 17292/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Novo início de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios

Texto do documento

Aviso 17292/2023

Sumário: Novo início de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios.

Novo início de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios

Nuno Ricardo Conceição Dias, Vereador da Câmara Municipal de Loures, torna público que a Câmara Municipal de Loures, na sua 9.ª reunião extraordinária, de 16 de agosto de 2023, deliberou por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea n) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 76.º, n.os 1 e 3, 78.º, n.os 1 e 2 e 88.º, n.º 2 do RJIGT, aprovar o novo início de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios, com conversão do procedimento administrativo anterior, mantendo-se válidos os pressupostos materiais estabelecidos nos termos de referência anteriormente aprovados, bem como o aproveitamento de todos os atos já praticados e todos os procedimentos levados a efeito ao abrigo da anterior deliberação, com exceção da calendarização, que deverá ser fixada em 36 meses.

Deliberou igualmente a manutenção da necessidade de elaboração de avaliação ambiental.

Mais se torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, é fixado um prazo de 15 dias úteis, com início no primeiro dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões ou apresentação de informações por qualquer interessado sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de elaboração.

A deliberação e os documentos que a integram encontra-se disponível para consulta na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-loures.pt, e na Divisão do Plano Diretor Municipal, sita na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, em Loures, todos os dias úteis das 09:00 às 16:00 horas.

A formulação de sugestões ou apresentação de informações devem ser submetidas através Balcão Único/Exposições (https://balcaounico.cm-loures.pt), para o endereço de correio eletrónico da Divisão do Plano Diretor Municipal, discussaopublica_dpdm@cm-loures.pt, por correio ou entregues pessoalmente no Departamento de Planeamento Urbano, na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2674-501 Loures.

22 de agosto de 2023. - O Vereador, Nuno Ricardo Conceição Dias.

Deliberação

9.ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Loures, de 18 de agosto de 2023, deliberação 545/2023, propondo, ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea n) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 76.º, n.os 1 e 3, 78.º, n.os 1 e 2 e 88.º, n.º 2 do RJIGT:

a) Novo início de elaboração do PPQR, com conversão do procedimento administrativo anterior, mantendo-se válidos os pressupostos materiais estabelecidos nos termos de referência anteriormente aprovados, bem como o aproveitamento de todos os atos já praticados e todos os procedimentos levados a efeito ao abrigo da anterior deliberação, com exceção da calendarização, que deverá ser fixada em 36 meses;

b) Manter a necessidade de o PPQR ser objeto de avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio;

c) Fixar um prazo de 15 dias, a partir da data de publicação da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações por qualquer interessado sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do PPQR.

Proposta aprovada por unanimidade.

16 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Colaço Leão.

616793045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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