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Aviso 17275/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso limitado para provimento de um posto de trabalho na categoria específica de grau 2 (nível 1) da carreira especial (não revista) de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 17275/2023

Sumário: Abertura de concurso interno de acesso limitado para provimento de um posto de trabalho na categoria específica de grau 2 (nível 1) da carreira especial (não revista) de especialista de informática.

Abertura de Concurso Interno de Acesso Limitado para provimento de um posto de trabalho na categoria específica de Grau 2 (Nível 1) da carreira especial (não revista) de Especialista de Informática

Maria Manuel Barbosa Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, enquanto dirigente máximo do serviço, torna-se público que, por Despacho de 09 de maio de 2023, e em cumprimento do determinado pela Câmara Municipal de Espinho, através da deliberação tomada na reunião ordinária de 24 de julho de 2023, torna-se público pelo presente que se encontra aberto, concurso interno de acesso limitado para provimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria específica de Grau 2 (Nível 1) da carreira especial (não revista) de Especialista de Informática, previsto no Mapa de Pessoal para 2023, nos seguintes termos:

1 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de julho e 97/2001, de 26 de março.

2 - Prazo de validade - O presente concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Condições gerais e especiais de admissão:

3.1 - Requisitos Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais - permanência na categoria a recrutar ou na categoria anterior com pelo menos quatro anos classificados de Muito Bom ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom.

4 - Métodos de seleção - nos termos do disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o qual estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática, será utilizado, unicamente, o seguinte método de seleção: Prova de Conhecimentos (PC).

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível em: https://recrutamento.cm-espinho.pt/, mediante o completo preenchimento de formulário e anexação dos documentos (em formato PDF) que instruem a candidatura ali indicados:

a) Curriculum Vitae atualizado, mencionando, sobretudo, toda a experiência profissional com indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras). Sempre que possível deverá anexar no separador comprovativos de formação, ou separador outros, os respetivos certificados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado. As pessoas candidatas possuidoras de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar, sob pena de exclusão, documento comprovativo das suas habilitações com o correspondente reconhecimento das habilitações estrangeiras à legislação portuguesa aplicável;

c) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data; Avaliação do desempenho referente aos últimos 4 ou 6 anos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

d) Quaisquer outros elementos que as pessoas candidatas entendam dever apresentar por serem relevantes ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados. Poderá ainda utilizar os separadores outros para juntar qualquer outra documentação que entenda por conveniente.

6 - As pessoas candidatas estão dispensadas da apresentação da declaração do serviço, descrita na alínea c), bem como dos documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.

6.1 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou avaliação. Só serão aceites candidaturas através da plataforma de recrutamento.

6.2 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas, implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

6.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso as pessoas candidatas com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

6.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer pessoa candidata, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

6.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

7 - A relação de pessoas candidatas e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, bem como na plataforma de recrutamento disponibilizada na página eletrónica do Município.

8 - Classificação final - a ordenação final das pessoas candidatas é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovadas as que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9 - O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos será notificada oportunamente às pessoas candidatas admitidas, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10 - O júri do concurso designado, tem a seguinte composição:

Presidente: Eng. Pedro Jorge Ferreira Fernandes, Diretor de Departamento de Tecnologias de Informação, do Município de Santa Maria da Feira;

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Eng.ª Ana Paula Azevedo, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa, do Município de São João da Madeira;

2.º Vogal: Maria João Duarte Rodrigues, Diretora do Departamento de Administração Geral, do Município de Espinho;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Arq.ª Cláudia Luísa Ribeiro Cunha Ferreira Quaresma Fidalgo, Chefe de Divisão de Estudos e Planeamento, do Município de Espinho;

2.º Vogal: Dr. Carlos Luís Bessa Monteiro de Morais Gaio, Chefe da Divisão Jurídica e de Apoio à Administração.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

A publicitação integral deste procedimento concursal é efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, na plataforma de recrutamento do Município de Espinho e, ainda, por Edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho.

28 de agosto de 2023. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Manuel Barbosa Cruz.

316807082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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