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Aviso (extrato) 17244/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens - técnico superior (área de psicologia) e técnico superior (área de serviço social)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17244/2023

Sumário: Abertura de procedimentos concursais - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens - técnico superior (área de psicologia) e técnico superior (área de serviço social).

Abertura de procedimentos concursais (M/F)

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 31/GP/2021 de 26.10.2021 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 26.07.23, foi autorizado por meu despacho, datado de 31.07.22, a abertura dos seguintes procedimentos concursais:

Referência A: para contratação em funções públicas a termo resolutivo incerto, visando a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de psicologia - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens) (M/F).

Referência B: para contratação em funções públicas a termo resolutivo incerto, visando a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de serviço social - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens) (M/F).

1 - Funções específicas - Referência A e B:

Atendimento à população referida nos artigos 9.º e 10.º da Lei 147/99 de 1 de setembro;

Receção de sinalizações relativas a crianças e jovens em eventual situação de perigo;

Atendimento e informação a quem se dirige à comissão de proteção;

Caberá ainda ao técnico assegurar a gestão de processos de promoção e proteção, no âmbito dos quais terão de ser realizadas visitas domiciliárias;

Articulação com as diversas entidades com competência em matéria de infância e juventude;

Contactos e reuniões com diferentes instituições/serviços;

Elaboração de avaliação diagnóstica da situação da criança/jovem e família, com proposta de aplicação de medida de promoção e proteção (MPP);

Elaboração de relatórios;

Elaboração e celebração de acordos de promoção e proteção para aplicação das MPP;

Acompanhamento na execução da MPP, quer em meio natural de vida, como em situação de acolhimento residencial;

Intervenção em procedimentos de urgência e emergência;

No âmbito do trabalho de prevenção realizado pela CPCJ, na sua modalidade alargada, o técnico terá de: assegurar a dinamização e coordenação de grupos de trabalho na comissão, no âmbito do plano local de promoção dos direitos das crianças e jovens;

Como ferramenta de trabalho o técnico terá também de utilizar a plataforma online - sistema de gestão informática do processo de promoção e gestão das CPCJ.

2 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º, da Portaria 233/2022 de 09.09.

3 - Obrigatório possuir:

Referência A: Habilitação académica - Licenciatura/Mestrado em Psicologia (preferencialmente na área da psicologia comunitária - proteção de crianças e jovens em risco/psicologia forense) e inscrição válida enquanto membro efetivo em ordem profissional.

Referência B: Habilitação académica - Licenciatura em serviço social ou política social.

3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

3.2 - Certificação específica preferencial: Posse de carta de condução.

4 - Local de trabalho: CPCJ da Amadora.

5 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e no site da Câmara Municipal da Amadora (www.cm-amadora.pt) (Município/Recrutamento).

11 de agosto de 2023. - A Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Susana Santos Nogueira.

316790153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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