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Aviso (extrato) 17241/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnico de informática de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17241/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para técnico de informática de grau 1, nível 1.

Para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por meu despacho de 05 de julho de 2023, encontram-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso o seguinte procedimento:

1 - Identificação da Entidade - Município de Alvito.

2 - Número de lugares - para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta autarquia na modalidade de contrato de trabalho em funções pública a termo resolutivo certo.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenha funções numa das seguintes áreas funcionais: Infraestruturas tecnológicas e engenharia de software. Realiza tarefas inerentes à área de engenharia de infraestruturas tecnológicas que consistem em instalar componentes de hardware e software, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; Gera, documenta as configurações, organiza e mantém atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação, utilizando sistemas e suportes lógicos de base; Planifica a exploração, parametriza, aciona, controla e operacionaliza o funcionamento, dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuí, otimiza e os recursos necessários a realização da sua atividade. Identifica anomalias e desencadeia as ações de regularização requeridas; Zela pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação. Desencadeia e controla os devidos procedimentos de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

Apoia os utilizadores finais na operacionalização dos equipamentos, no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.

Participa nas tarefas inerentes à área de reengenharia de software que consistem em instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; instala, configura, assegura, integra e procede ao teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

Elabora procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, de forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;

Desenvolve e efetua testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correto funcionamento e realizar a respetiva documentação e manutenção;

Colabora na Gestão do parque instalado ao nível de utilizadores e elaboração de normas e procedimentos;

Participa na definição do software de base a instalar, atualiza o Inventário/Bdados e gere componentes;

Colabora na gestão e na elaboração de procedimentos de segurança dos sistemas (AIRC);

Gere aplicações do ERP AIRC;

Instala, configura e efetua a manutenção de computadores isolados ou inseridos numa rede local;

Instala, configura e efetua a manutenção de sistemas operativos de clientes;

Presta apoio aos Utilizadores (Helpdesk), Internet/Plataformas;

4 - Carreira e categoria - Técnico de Informática - Técnico de Informática Grau 1 Nível 1.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 1 de setembro.

6 - Requisitos habilitacionais - os candidatos devem estar aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores) e habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação nível III em áreas de informática, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7 - Prazo da candidatura - encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do aviso na BEP.

8 - Publicação - Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na BEP.

9 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

9.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio.

316769629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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