Aviso (extrato) 17241/2023, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Alvito
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série II de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para técnico de informática de grau 1, nível 1.
Para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por meu despacho de 05 de julho de 2023, encontram-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso o seguinte procedimento:
1 - Identificação da Entidade - Município de Alvito.
2 - Número de lugares - para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta autarquia na modalidade de contrato de trabalho em funções pública a termo resolutivo certo.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenha funções numa das seguintes áreas funcionais: Infraestruturas tecnológicas e engenharia de software. Realiza tarefas inerentes à área de engenharia de infraestruturas tecnológicas que consistem em instalar componentes de hardware e software, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; Gera, documenta as configurações, organiza e mantém atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação, utilizando sistemas e suportes lógicos de base; Planifica a exploração, parametriza, aciona, controla e operacionaliza o funcionamento, dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuí, otimiza e os recursos necessários a realização da sua atividade. Identifica anomalias e desencadeia as ações de regularização requeridas; Zela pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação. Desencadeia e controla os devidos procedimentos de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
Apoia os utilizadores finais na operacionalização dos equipamentos, no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.
Participa nas tarefas inerentes à área de reengenharia de software que consistem em instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; instala, configura, assegura, integra e procede ao teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;
Elabora procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, de forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;
Desenvolve e efetua testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correto funcionamento e realizar a respetiva documentação e manutenção;
Colabora na Gestão do parque instalado ao nível de utilizadores e elaboração de normas e procedimentos;
Participa na definição do software de base a instalar, atualiza o Inventário/Bdados e gere componentes;
Colabora na gestão e na elaboração de procedimentos de segurança dos sistemas (AIRC);
Gere aplicações do ERP AIRC;
Instala, configura e efetua a manutenção de computadores isolados ou inseridos numa rede local;
Instala, configura e efetua a manutenção de sistemas operativos de clientes;
Presta apoio aos Utilizadores (Helpdesk), Internet/Plataformas;
4 - Carreira e categoria - Técnico de Informática - Técnico de Informática Grau 1 Nível 1.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 1 de setembro.
6 - Requisitos habilitacionais - os candidatos devem estar aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores) e habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação nível III em áreas de informática, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
7 - Prazo da candidatura - encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do aviso na BEP.
8 - Publicação - Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na BEP.
9 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;
9.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio.
316769629
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474858.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-07-11 -
Decreto-Lei
204/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
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2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2001-03-26 -
Decreto-Lei
97/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2014-09-12 -
Lei
75/2014 -
Assembleia da República
Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Aviso
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