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Despacho 9232/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na subdiretora da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 9232/2023

Sumário: Subdelegação de competências na subdiretora da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

I - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, e do n.º 6 do artigo 30.º dos Estatutos do IPVC, homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 11 de junho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2021:

1 - Subdelego na subdiretora da Escola Superior de Ciências Empresariais (ESCE) a competência para a prática dos seguintes atos, delegados em mim pelo Presidente do IPVC, através do despacho IPVC - P - 090/2023:

a) No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal da ESCE:

i) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

ii) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores;

iii) Justificar ou injustificar faltas;

iv) Autorizar o gozo e acumulação de férias;

v) Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto nos artigos 78.º e 90.º dos Estatutos do IPVC;

vi) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas de natureza análoga levadas a efeito no país e no estrangeiro;

vii) Autorizar, no uso de competência subdelegada, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

viii) Autorizar as deslocações em serviço público no país e no estrangeiro, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, incluindo o uso de viatura própria, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

ix) Autorizar a participação de pessoal docente ou não docente em júris externos à instituição, em reuniões de acompanhamento de programas doutorais, projetos ou de outros eventos de natureza análoga.

b) No âmbito da atividade académica, no que respeita às ESCE:

i) Proceder à designação dos júris das provas académicas;

ii) Proferir decisões sobre autorização dos pedidos de creditação, de inscrição em mestrados, de inscrição em cursos técnicos superiores profissionais, de inscrição para as provas do concurso dos maiores de 23 anos, de candidatura aos concursos especiais de acesso e ingresso no ciclo de estudos do grau de licenciado, bem como aos regimes de mudança de par estabelecimento/curso e de reingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado submetidos fora dos prazos estabelecidos.

c) No âmbito da atividade de gestão financeira, subdelego na subdiretora da ESCE-IPVC a competência para autorizar a realização de despesas, no orçamento da competência do diretor de cada escola, até ao limite de 2.000,00(euro), por processo de aquisição.

d) Representar o IPVC na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola que dirige figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos, sem prejuízo da sujeição a homologação posterior.

e) Autorizar, nos termos legais, a utilização e cedência de espaços da ESCE.

2 - A presente subdelegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias subdelegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante.

3 - Esta subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do disposto no artigo 48.º do CPA.

4 - Nos termos do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos praticados pela Subdiretora no âmbito das competências subdelegadas, desde o dia 28 de julho de 2023 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

7 de agosto de 2023. - O Diretor da Escola Superior de Ciências Empresariais, Luís Barreto.

316773962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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