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Despacho 9198/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Autoriza as áreas de intervenção e subdelegação de competências na adjunta do administrador

Texto do documento

Despacho 9198/2023

Sumário: Autoriza as áreas de intervenção e subdelegação de competências na adjunta do administrador.

Áreas de intervenção e subdelegação de competências na Adjunta do Administrador

Nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, "O Administrador pode, a título permanente ou casuisticamente, delegar no Adjunto, havendo um só, ou, havendo mais do que um, em ambos ou em qualquer dos Adjuntos, para que as exerçam conjunta e ou individualmente, as competências próprias e aquelas que, sem reserva de subdelegação, nele estejam delegadas ou subdelegadas, em qualquer caso sem prejuízo dos poderes de superintendência e de avocação e nas condições previstas no despacho de delegação ou subdelegação".

Tendo presente o disposto no Despacho 40-REIT/2023, de 15 de junho último, através do qual se procedeu à nomeação da Lic.ª Maria da Luz Portugal Fontes Pereira de Melo Granjeia como adjunta do Administrador, importa agora proceder à definição das áreas preferenciais de intervenção da Sr.ª Adjunta, nos moldes a seguir explicitados:

Contratação Pública, visando a operacionalização das diretrizes superiormente emanadas neste âmbito e alinhamento com a Área de Aquisições e Contratos relativamente à implementação de medidas de controlo e de garantia de qualidade, em especial as consignadas na regulamentação recentemente aprovada neste âmbito, procurando conferir eficiência, eficácia e racionalidade aos procedimentos em vigor;

Acompanhamento e supervisão dos processos de natureza pré-contenciosa e contenciosa relacionados com a contratação pública;

Articulação com os demais serviços e estruturas na área de intervenção supramencionada, em particular com o GabCampi e Serviços de Gestão Técnica;

Recursos Humanos, nomeadamente no que diz respeito ao esforço em curso na UA relativo à Estratégia para o Desenvolvimento Profissional e Pessoal dos Trabalhadores da UA e à Linha 3UA - Implementação do Sistema de Gestão da Conciliação da Vida Profissional, Pessoal e Familiar na Universidade de Aveiro.

No que ao específico feixe de competências concerne, e tendo presente o teor do Despacho 7639/2022, de 20 de junho, o consignado nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, em especial no seu n.º 3, subdelego na Adjunta do Administrador, Maria da Luz Portugal Fontes Pereira de Melo, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, os seguintes poderes:

a) Atos de gestão de recursos humanos:

Em geral:

i) Requerer a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos termos legais;

ii) Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo, quando requisitados, nos termos da lei do processo;

Em relação ao pessoal técnico, administrativo e de gestão:

i) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por conveniência do serviço;

ii) Despachar requerimentos de cessação de funções;

iii) Autorizar a acumulação do exercício de funções dos trabalhadores com o de outras funções públicas ou privadas;

b) Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

i) Celebrar contratos de locação de bens móveis, aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade, até ao limite de 30.000,00(euro);

ii) Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor em matéria da contratação pública, legal ou regularmente fixados, em especial no Código dos Contratos Públicos e nos Regulamentos da Universidade;

iii) Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas à Universidade, por trabalhadores da mesma, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável;

iv) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até ao limite de 30.000,00(euro).

1 - O exercício das respetivas funções em regime de suplência, na ausência, falta ou impedimento do Administrador, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 7 do artigo 3.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, cabe, pela ordem da sua nomeação nessa qualidade e sucessivamente, à Adjunta do Administrador, Dr.ª Carla Sofia Faria de Sousa e à Adjunta do Administrador, Dr.ª Maria da Luz Portugal Fontes Pereira de Melo Granjeia.

2 - O presente Despacho é proferido sem prejuízo do poder de avocação e superintendência conferido ao Administrador.

3 - O presente despacho produz efeitos a contar da data da sua divulgação.

Divulgue-se nos termos usuais, com publicação no Diário da República.

26 de julho de 2023. - O Administrador, Mário Luís Pelaio.

316794909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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