Despacho 9198/2023, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série II de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza as áreas de intervenção e subdelegação de competências na adjunta do administrador
Texto do documento
Despacho 9198/2023
Sumário: Autoriza as áreas de intervenção e subdelegação de competências na adjunta do administrador.
Áreas de intervenção e subdelegação de competências na Adjunta do Administrador
Nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, "O Administrador pode, a título permanente ou casuisticamente, delegar no Adjunto, havendo um só, ou, havendo mais do que um, em ambos ou em qualquer dos Adjuntos, para que as exerçam conjunta e ou individualmente, as competências próprias e aquelas que, sem reserva de subdelegação, nele estejam delegadas ou subdelegadas, em qualquer caso sem prejuízo dos poderes de superintendência e de avocação e nas condições previstas no despacho de delegação ou subdelegação".
Tendo presente o disposto no Despacho 40-REIT/2023, de 15 de junho último, através do qual se procedeu à nomeação da Lic.ª Maria da Luz Portugal Fontes Pereira de Melo Granjeia como adjunta do Administrador, importa agora proceder à definição das áreas preferenciais de intervenção da Sr.ª Adjunta, nos moldes a seguir explicitados:
Contratação Pública, visando a operacionalização das diretrizes superiormente emanadas neste âmbito e alinhamento com a Área de Aquisições e Contratos relativamente à implementação de medidas de controlo e de garantia de qualidade, em especial as consignadas na regulamentação recentemente aprovada neste âmbito, procurando conferir eficiência, eficácia e racionalidade aos procedimentos em vigor;
Acompanhamento e supervisão dos processos de natureza pré-contenciosa e contenciosa relacionados com a contratação pública;
Articulação com os demais serviços e estruturas na área de intervenção supramencionada, em particular com o GabCampi e Serviços de Gestão Técnica;
Recursos Humanos, nomeadamente no que diz respeito ao esforço em curso na UA relativo à Estratégia para o Desenvolvimento Profissional e Pessoal dos Trabalhadores da UA e à Linha 3UA - Implementação do Sistema de Gestão da Conciliação da Vida Profissional, Pessoal e Familiar na Universidade de Aveiro.
No que ao específico feixe de competências concerne, e tendo presente o teor do Despacho 7639/2022, de 20 de junho, o consignado nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, em especial no seu n.º 3, subdelego na Adjunta do Administrador, Maria da Luz Portugal Fontes Pereira de Melo, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, os seguintes poderes:
a) Atos de gestão de recursos humanos:
Em geral:
i) Requerer a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos termos legais;
ii) Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo, quando requisitados, nos termos da lei do processo;
Em relação ao pessoal técnico, administrativo e de gestão:
i) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por conveniência do serviço;
ii) Despachar requerimentos de cessação de funções;
iii) Autorizar a acumulação do exercício de funções dos trabalhadores com o de outras funções públicas ou privadas;
b) Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:
i) Celebrar contratos de locação de bens móveis, aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade, até ao limite de 30.000,00(euro);
ii) Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor em matéria da contratação pública, legal ou regularmente fixados, em especial no Código dos Contratos Públicos e nos Regulamentos da Universidade;
iii) Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas à Universidade, por trabalhadores da mesma, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável;
iv) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até ao limite de 30.000,00(euro).
1 - O exercício das respetivas funções em regime de suplência, na ausência, falta ou impedimento do Administrador, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 7 do artigo 3.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, cabe, pela ordem da sua nomeação nessa qualidade e sucessivamente, à Adjunta do Administrador, Dr.ª Carla Sofia Faria de Sousa e à Adjunta do Administrador, Dr.ª Maria da Luz Portugal Fontes Pereira de Melo Granjeia.
2 - O presente Despacho é proferido sem prejuízo do poder de avocação e superintendência conferido ao Administrador.
3 - O presente despacho produz efeitos a contar da data da sua divulgação.
Divulgue-se nos termos usuais, com publicação no Diário da República.
26 de julho de 2023. - O Administrador, Mário Luís Pelaio.
316794909
Sumário: Autoriza as áreas de intervenção e subdelegação de competências na adjunta do administrador.
Áreas de intervenção e subdelegação de competências na Adjunta do Administrador
Nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, "O Administrador pode, a título permanente ou casuisticamente, delegar no Adjunto, havendo um só, ou, havendo mais do que um, em ambos ou em qualquer dos Adjuntos, para que as exerçam conjunta e ou individualmente, as competências próprias e aquelas que, sem reserva de subdelegação, nele estejam delegadas ou subdelegadas, em qualquer caso sem prejuízo dos poderes de superintendência e de avocação e nas condições previstas no despacho de delegação ou subdelegação".
Tendo presente o disposto no Despacho 40-REIT/2023, de 15 de junho último, através do qual se procedeu à nomeação da Lic.ª Maria da Luz Portugal Fontes Pereira de Melo Granjeia como adjunta do Administrador, importa agora proceder à definição das áreas preferenciais de intervenção da Sr.ª Adjunta, nos moldes a seguir explicitados:
Contratação Pública, visando a operacionalização das diretrizes superiormente emanadas neste âmbito e alinhamento com a Área de Aquisições e Contratos relativamente à implementação de medidas de controlo e de garantia de qualidade, em especial as consignadas na regulamentação recentemente aprovada neste âmbito, procurando conferir eficiência, eficácia e racionalidade aos procedimentos em vigor;
Acompanhamento e supervisão dos processos de natureza pré-contenciosa e contenciosa relacionados com a contratação pública;
Articulação com os demais serviços e estruturas na área de intervenção supramencionada, em particular com o GabCampi e Serviços de Gestão Técnica;
Recursos Humanos, nomeadamente no que diz respeito ao esforço em curso na UA relativo à Estratégia para o Desenvolvimento Profissional e Pessoal dos Trabalhadores da UA e à Linha 3UA - Implementação do Sistema de Gestão da Conciliação da Vida Profissional, Pessoal e Familiar na Universidade de Aveiro.
No que ao específico feixe de competências concerne, e tendo presente o teor do Despacho 7639/2022, de 20 de junho, o consignado nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, em especial no seu n.º 3, subdelego na Adjunta do Administrador, Maria da Luz Portugal Fontes Pereira de Melo, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, os seguintes poderes:
a) Atos de gestão de recursos humanos:
Em geral:
i) Requerer a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos termos legais;
ii) Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo, quando requisitados, nos termos da lei do processo;
Em relação ao pessoal técnico, administrativo e de gestão:
i) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por conveniência do serviço;
ii) Despachar requerimentos de cessação de funções;
iii) Autorizar a acumulação do exercício de funções dos trabalhadores com o de outras funções públicas ou privadas;
b) Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:
i) Celebrar contratos de locação de bens móveis, aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade, até ao limite de 30.000,00(euro);
ii) Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor em matéria da contratação pública, legal ou regularmente fixados, em especial no Código dos Contratos Públicos e nos Regulamentos da Universidade;
iii) Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas à Universidade, por trabalhadores da mesma, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável;
iv) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até ao limite de 30.000,00(euro).
1 - O exercício das respetivas funções em regime de suplência, na ausência, falta ou impedimento do Administrador, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 7 do artigo 3.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, cabe, pela ordem da sua nomeação nessa qualidade e sucessivamente, à Adjunta do Administrador, Dr.ª Carla Sofia Faria de Sousa e à Adjunta do Administrador, Dr.ª Maria da Luz Portugal Fontes Pereira de Melo Granjeia.
2 - O presente Despacho é proferido sem prejuízo do poder de avocação e superintendência conferido ao Administrador.
3 - O presente despacho produz efeitos a contar da data da sua divulgação.
Divulgue-se nos termos usuais, com publicação no Diário da República.
26 de julho de 2023. - O Administrador, Mário Luís Pelaio.
316794909
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474729.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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