A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 9181/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Designa, em regime de suplência, a engenheira Maria Natália Moser Abreu Ribeiro para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Texto do documento

Despacho 9181/2023

Sumário: Designa, em regime de suplência, a engenheira Maria Natália Moser Abreu Ribeiro para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, que tem por missão promover o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a proteção e defesa das denominações de origem «Douro» e «Porto» e indicação geográfica «Duriense».

Considerando a cessação da comissão de serviço do vice-presidente do conselho diretivo do IVDP, I. P., com efeitos a 30 de janeiro de 2023, verifica-se a vacatura do cargo, pelo que, tendo já sido iniciados os trâmites legais para prover esse cargo de direção superior de 2.º grau, pendente que está o devido procedimento concursal, mas atenta a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços, importa proceder à designação temporária de um novo titular.

Assim, em nome do princípio da continuidade dos serviços públicos, bem como da eficiência administrativa, ao abrigo e nos termos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Designar, em regime de suplência, enquanto imediato inferior hierárquico e mais antigo no exercício próprio e efetivo das funções de diretor de serviços, a engenheira Maria Natália Moser Abreu Ribeiro, para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

2 - O exercício dessas suas funções cessa na data em que seja designado o novo vice-presidente do conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., na sequência da conclusão do referido procedimento concursal, pendente na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, CReSAP.

3 - Durante o exercício dessas suas funções, será suspensa a sua comissão de serviços enquanto diretora da Direção de Serviços Técnicos e de Certificação do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., cargo e funções que retomará, com todos os seus efeitos, aquando da conclusão do referido procedimento concursal, designação de novo vice-presidente e consequente cessação destas suas novas funções.

4 - Durante o exercício das funções, em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, Lei 2/2004, de 15 de janeiro, terá a mesma direito à totalidade das remunerações e demais abonos e regalias correspondentes, em abstrato, ao cargo de vice-presidente.

5 - Ratificar, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, na parte que lhe compete, todos os atos praticados pelo presidente do conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., até à data da publicação do presente despacho.

6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

1 de setembro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

316820982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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