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Aviso (extrato) 17140/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 13 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico da área funcional de administrativo previsto no mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17140/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de 13 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico da área funcional de administrativo previsto no mapa de pessoal civil do Exército.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 13 (treze) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

1 - Torna-se público que, por despacho de 18 de abril de 2023, do Exmo. MGen DARH., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, para o preenchimento de 13 (treze) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho, em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 13 (treze).

3 - Locais de Trabalho: Diversas unidades/estabelecimentos e órgãos do Exército.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

5 - Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, do nível 7 da Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril, a que corresponde o montante de 869,84 euros, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem, desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso, e que o trabalhador provenha de uma carreira/categoria de grau de complexidade igual ou inferior.

7 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

8 - A publicação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.

9 - Prazo de candidatura: 15 (quinze) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público.

28 de julho de 2023. - O Chefe da DPC, em suplência, Rodolfo Luís Carvalho Martins Gomes, TCOR ART.

316736889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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