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Aviso 17137/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de Praças

Texto do documento

Aviso 17137/2023

Sumário: Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de Praças.

1 - Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria 300/2016, de 29 de novembro, alterada pela Portaria 93/2023, de 29 de março, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 70/22, de 14 de dezembro e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado referente aos Planos de Aquisição de Pessoal 2022 e 2023, para ingresso de voluntários nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha de qualquer classe estatutariamente estabelecida, detentores da formação complementar correspondente, necessária ao ingresso em Regime de Contrato (RC).

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2023, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de praças.

3 - Condições para admissão a concurso:

a) São condições comuns:

(1) Possuir o nível habilitacional do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação. Os candidatos deverão confirmar se as habilitações literárias registadas no seu processo individual estão corretas, bem como as demais informações. Caso não estejam, deverão apresentar documento original ou fotocópia autenticada que habilite a devida correção, na Direção de Pessoal (DP), nomeadamente na Repartição de Situações e Efetivos - Secção de Registos, remetendo igualmente uma cópia para correio eletrónico dp.rrs.rec.int@marinha.pt até à data de fecho do concurso;

(2) Preencher os requisitos estabelecidos neste aviso, designadamente:

(a) Parâmetros médicos, físicos e psíquicos de seleção;

(b) Avaliação psicológica;

b) São condições especiais:

(1) Ser militar da Marinha em RC, ou, no caso de candidatos na Reserva de Disponibilidade (RD), ter cumprido três anos de serviço efetivo na Marinha;

(2) Possuir idade não superior a 31 anos no ano civil de abertura do concurso.

4 - As candidaturas devem formalizar-se durante o período de abertura do concurso, utilizando os seguintes procedimentos:

a) Candidatos, no ativo e em unidades dentro da área de Lisboa, devem:

(1) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data limite para a formalização da candidatura, devidamente datados, na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão;

(2) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rrs.rec.int@marinha.pt conforme modelo em Anexo B;

b) Candidatos, no ativo e em missões atribuídas fora da área de Lisboa, devem:

(1) Enviar o requerimento, conforme modelos em Anexo A e Anexo B, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data limite para a formalização da candidatura, devidamente datados, validados por carimbo ou selo branco, para o seguinte endereço de correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt.

(2) No caso de impossibilidade de envio via correio eletrónico, expedir a informação constante nos Anexos A e B por mensagem MMHS (não classificado) para pessoalmar;

c) Unidades, Estabelecimentos e Organismos (U/E/O) são corresponsáveis pelo envio dos requerimentos dos respetivos militares, conforme modelo em Anexo A e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data limite para a formalização da candidatura, via correio eletrónico, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datados para o seguinte endereço de correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt;

d) Candidatos, na Reserva de Disponibilidade (RD), devem enviar o requerimento, conforme modelo em Anexo C e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data limite para a formalização da candidatura preferencialmente para o endereço de correio eletrónico dp.rrs.rec.int@marinha.pt, ou remetendo-o por correio postal para a seguinte morada:

Marinha

Direção de Pessoal

Repartição de Recrutamento e Seleção

Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

5 - Os eventuais candidatos da classe Manobra e Serviços (MS) devem identificar a classe a integrar, Manobras (M) ou Condutores Mecânicos de Automóveis (V), podendo, em simultâneo, concorrer a ambas. Caso concorram a ambas as classes têm que manifestar a sua preferência de classe a integrar, em qualquer um dos modelos de requerimento que utilizem.

6 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

7 - Conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 70/22, de 14 de dezembro, o concurso engloba as fases de admissão e de classificação e seleção, com o seguinte calendário, ressalvando-se que este está sujeito a alterações supervenientes:

Fase de admissão (apreciação documental)...Setembro de 2023.
Fase de seleção e classificação:
Apreciação do mérito...
Avaliação psicológica...
Outubro de 2023.
Outubro de 2023.
Apreciação da aptidão física e psíquica...Novembro de 2023.
Ordenamento...Novembro de 2023.
Homologação...Dezembro de 2023.


8 - A apreciação documental destina-se à verificação da conformidade dos documentos da candidatura e das condições de admissão comuns e especiais, resultando na atribuição da classificação de «admitido» ou de «não admitido» a concurso.

9 - As apreciações, provas e avaliações indicados no ponto 7 resultam em cada caso numa classificação de «apto» e «não apto», à exceção do ordenamento que é classificado de 0 a 20 conforme ponto 14. Ressalva-se que a ordem do desenvolvimento da fase de classificação e seleção pode não corresponder à indicada no ponto 7 por necessidades supervenientes. A obtenção de uma classificação de "não apto" em qualquer das provas implica a exclusão do candidato do concurso.

10 - No caso dos candidatos militares e dos cidadãos em RD, a apreciação do mérito dos candidatos para ingresso nos QP na categoria de praças é feita nos termos dos critérios indicados no Anexo A do Despacho do ALM CEMA n.º 70/22, de 14 de dezembro.

11 - A apreciação da aptidão física e psíquica é efetuada através da realização de inspeções médicas, sendo excluídos os candidatos que não elaborem atempadamente os processos individuais de classificação (PIC) de acordo com o Despacho do VALM SP n.º 19/04, de 28 de setembro, não compareçam ou sejam considerados «inaptos», nos termos das condições previstas nas «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas» em vigor na data da abertura do aviso do concurso.

12 - A avaliação psicológica visa a avaliação da capacidade do candidato para a aquisição de conhecimentos, aptidões e perícias para o exercício de funções e progressão de carreira nos QP, conforme as normas descritas no Anexo B ao do ALM CEMA n.º 70/22, de 14 de dezembro. São excluídos do concurso os militares que não compareçam ou obtenham a classificação de «Não Apto».

13 - A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas realizadas no âmbito do PIC do concurso constitui motivo de exclusão.

14 - A fase de ordenamento dos candidatos a efetuar pelo júri do concurso, resulta do cálculo da Classificação Final (CF) do concurso, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,35 x NCFP + 0,35 x AM + 0,3 x TSE

sendo:

CF: Classificação Final do Concurso, arredondada às centésimas;

NCFP: Nota do Curso de Formação de Praças numa escala de 0 a 20 e arredondada às centésimas;

AM: Avaliação do Mérito, obtida pela média das avaliações individuais arredondada às centésimas, multiplicada por 4;

TSE: Tempo de serviço efetivo, numa escala de 10 a 20, arredondado às centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 10 é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço e a classificação de 20 é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço.

15 - Em caso de igualdade de classificação, a inscrição na lista de antiguidade do posto de ingresso obedece às seguintes prioridades conforme disposto no ponto 15 do despacho do ALM CEMA n.º 70/22, de 14 de dezembro:

a) Maior graduação anterior;

b) Maior antiguidade no posto anterior;

c) Mais tempo de serviço efetivo;

d) Maior idade.

16 - O júri de seleção do concurso é composto nos termos do n.º 17 do Despacho do ALM CEMA n.º 70/22, de 14 de dezembro.

17 - Para efeitos de ordenamento a que alude o n.º 14, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações e ordenamento, da qual constam os candidatos admitidos para o ingresso nos QP na categoria de praças e os não admitidos, ordenados por ordem decrescente de classificação.

18 - Todos os candidatos, no ativo e na RD, são notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado nos respetivos requerimentos (remetidos via correio eletrónico).

19 - Decorrido o período de audiência dos interessados e a tramitação das eventuais pronúncias, o presidente do júri do concurso submete a lista final à homologação do diretor de Pessoal, sendo posteriormente publicada em ordem da Direção de Pessoal.

20 - No que respeita ao ingresso no QP, define-se o seguinte:

a) Candidatos detentores do Curso de Promoção a Marinheiro (CPM) ingressam no QP após a publicação da lista de ordenamento homologada, na posição em que foram ordenados;

b) Candidatos não detentores do CPM constarão na lista de ordenamento homologada, na situação de condicionados, até à conclusão com aproveitamento daquele curso. No final do curso, ingressam no QP, retroativamente à data de ingresso dos candidatos detentores do curso e na posição em que foram ordenados na lista final do concurso homologada.

21 - Contactos para esclarecimentos adicionais:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefones: 213945553/213945554

Correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt

ANEXO A

Modelo de Requerimento para Candidatos no Ativo

Exmo. Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

... (NII) ... (Posto) ... (Classe) ... (Nome completo), atualmente a prestar serviço na .../na situação de reserva de disponibilidade, requer ser admitido ao concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha 2023, por um período mínimo de quatro anos, a contar da data de ingresso no QP, nos termos do estabelecido na alínea b), do n.º 2 do artigo 171.º do EMFAR.

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

ANEXO B

Modelo de Requerimento para Candidatos no Ativo

(via correio eletrónico)

... (NII) ... (Posto) ... (Classe) ... (Nome completo), atualmente a prestar serviço no(a) ... venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha 2023, conforme convite publicado na OP/-/-, deu entrada na secretaria da minha Unidade em ... (data) com o registo de entrada n.º ... e que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte e-mail ...@..., e contactado através do número de telemóvel ...

ANEXO C

Modelo de Requerimento para candidatos na reserva de disponibilidade

(via correio eletrónico)

... (NII) ... (Posto) ... (Classe) ... (Nome completo), atualmente na reserva de disponibilidade, venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha 2023, conforme convite publicado na OP/-/-, foi entregue presencialmente/enviado por correio em ... (data) e que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte e-mail ...@..., e contactado através do número de telemóvel ...

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

28 de agosto de 2023. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Carlos Manuel Fortunato Viegas Carvalho Afonso, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

316818106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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