Despacho 9159/2023
Sumário: Determina como aplicável à consultora da Casa Civil, licenciada Mafalda Gama Lopes, o previsto no Despacho 3616/2023, de 9 de março.
Por derrogação ao Despacho 3617/2023, de 9 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, é aplicável à consultora da Casa Civil, licenciada Mafalda Gama Lopes, com efeitos à presente data, o previsto no Despacho 3616/2023, de 9 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023.
19 de agosto de 2023. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
316794569
Despacho 9159/2023, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência da República - Gabinete do Presidente
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série II de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Parte: A
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determina como aplicável à consultora da Casa Civil, licenciada Mafalda Gama Lopes, o previsto no Despacho n.º 3616/2023, de 9 de março
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Anexos
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