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Despacho 3616/2023, de 22 de Março

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Sumário

Duração das nomeações iniciadas a 9 de março de 2021, efetuadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril

Texto do documento

Despacho 3616/2023

Sumário: Duração das nomeações iniciadas a 9 de março de 2021, efetuadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril.

As nomeações efetuadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, são prorrogadas por três anos, com efeitos a partir da data do presente Despacho, podendo ser dadas por findas a todo tempo pelo Presidente da República.

9 de março de 2023. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

316271583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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