Aviso 17032/2023, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 173/2023, Série II de 2023-09-06
- Data: 2023-09-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova a elaboração do Plano de Pormenor do Parque Desportivo de Aveiro e abertura de período de participação pública.
Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Desportivo de Aveiro
José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:
Torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT, a Câmara Municipal de Aveiro deliberou, na reunião de 3 de agosto de 2023, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Desportivo de Aveiro, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade e estabelecem os respetivos objetivos e o prazo de 18 meses para a sua elaboração, bem como, qualificar o plano para efeitos de sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 78.º do RJIGT, com as justificações constantes dos Termos de Referência.
Torna ainda público que, no 5.º dia útil após a publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República terá início um período de participação de 15 dias úteis, nos termos do ponto 2 do artigo n.º 88.º do mesmo Diploma, em que os interessados podem formular sugestões e ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.
Durante esse período de participação, os Termos de Referência estão disponíveis para consulta no sítio eletrónico do Município de Aveiro: www.cm-aveiro.pt e no Gabinete do Atendimento Integrado (GAI) da Câmara Municipal de Aveiro, sito no Edifício Centro de Congressos, Cais da Fonte Nova, 3800-200, Aveiro todos os dias úteis das 8:30 às 16:30.
As sugestões e as informações deverão ser apresentadas até ao termo do referido período, ser formuladas por escrito, em documento devidamente identificado, e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, ou através de impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos, e enviadas por correio eletrónico para: geral@cm-aveiro.pt, bem como por correio registado para a morada - Edifício Centro de Congressos, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro.
8 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, eng.º
Deliberação
Maria João Fernandes Morêto, Chefe da Divisão de Atendimento Público e Apoio aos Eleitos Locais da Câmara Municipal de Aveiro:
Certifica, ao abrigo do disposto no artigo 84.º do Código do Procedimento Administrativo e por solicitação da Chefe da Divisão de Planeamento do Território, Arq.ª Cláudia Reis, que da ata da reunião ordinária pública desta Câmara Municipal, realizada a 3 de agosto de 2023, consta a deliberação do seguinte teor: «Planeamento do Território: - No seguimento da proposta elaborada pela Divisão de Planeamento do Território, intitulada "Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Desportivo de Aveiro e abertura de período de participação pública", subscrita pelo Sr. Presidente, a 28 de julho de 2023, e considerando que:
1 - O potencial da posição geoestratégica na rede principal de acessibilidades e de infraestruturas logísticas, bem como a grande diversidade e qualidade dos recursos endógenos, induzem dinâmicas socioeconómicas que reforçam o papel da cidade na atração e promoção de investimento e na geração de oportunidades de negócio;
2 - As dinâmicas urbanísticas que se vêm evidenciando no concelho advêm do crescimento populacional, do elevado nível de instrução, da percentagem de população jovem e ativa, das tendências crescentes do parque habitacional qualificado e dos dados relativos aos rendimentos e ao consumo, revelando valores superiores aos verificados a nível nacional, regional ou sub-regional, constituindo um substrato que sugere uma dinâmica potencial importante;
3 - O Parque Desportivo de Aveiro, sendo uma intervenção de dimensão ambiciosa e com impacto regional, constitui mais um fator de competitividade de Aveiro no desenvolvimento da região ao nível turístico, social, cultural, económico e, em especial, no domínio do desporto;
4 - A introdução de novas zonas habitacionais, de equipamentos, de comércio, serviços e de funções empresariais, constitui um contributo potenciador de estruturação de tecido urbano e do reordenamento e requalificação das ocupações existentes na área envolvente e na adjacente aos atuais equipamentos desportivos, garantindo a coesão territorial e a sustentabilidade do desenvolvimento urbano;
5 - O Plano de Pormenor do Parque Desportivo de Aveiro apresenta já um longo historial que remonta a 1995, que chegou a adotar a modalidade de Plano de Urbanização, cuja versão final, apesar de ter sido submetida a pareceres das entidades, não veio a adquirir eficácia;
6 - A proposta de Plano inicialmente desenvolvida orientou a construção do Estádio Municipal e respetivas acessibilidades e áreas de estacionamento, para integrar a realização do EURO 2004, não tendo propiciado nem ocorrido outros investimentos, nomeadamente privados, destacando-se apenas as recentes concretizações pela Câmara Municipal de Aveiro, do Complexo de Treinos do Estádio Municipal de Aveiro e pela Associação de Futebol de Aveiro, da Aldeia do Futebol;
7 - É tempo de relançar a reflexão sobre a ocupação desta área do Município de Aveiro e fazer uma definição de usos com a formalidade de um Plano de Pormenor, que seja também um instrumento fiável e estável para a conquista de investidores, de forma a que se iniciem investimentos, maioritariamente privados, que materializem as opções do Plano de Pormenor, numa nova abordagem atual, realista e ambiciosa, assumindo opções de base como uma unidade de Campo de Golf completo (prevista anteriormente) e novas opções como a de um Centro Comercial e de Serviços e uma urbanização de Habitação a Custos Controlados;
8 - Na 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), de acordo com os critérios de classificação e qualificação do solo estabelecidos pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), ficou determinado, em função da sua aptidão e aproveitamento, integrar em Solo Rústico a área do Parque Desportivo de Aveiro (PDA);
9 - Para concretização do objetivo de desenvolvimento do PDA, foi identificada e delimitada no PDM uma unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG 1-Parque Desportivo de Aveiro), cuja reclassificação para Solo Urbano, tendo caráter excecional, determina a elaboração de um plano de pormenor com efeitos registrais, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua redação atual;
10 - A elaboração de planos municipais é determinada por deliberação da Câmara Municipal, em conformidade com o artigo 76.º do RJIGT;
11 - Em conformidade com o artigo 78.º do RJIGT, os planos de pormenor são objeto de avaliação ambiental no caso de se determinar que são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente ou nos casos em que constituam o enquadramento para a aprovação de projetos sujeitos a avaliação de impacto ambiental ou a avaliação de incidências ambientais, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, qualificação esta que compete à Câmara Municipal.
Considerando, finalmente, que, da verificação dos referidos critérios e em harmonia com os Termos de Referência para a elaboração do Plano, anexos à proposta, entende-se ser de qualificar o Plano para efeitos de sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica, foi deliberado, por maioria, com os votos a favor do Sr. Presidente e dos Senhores Vereadores Eng.ª Ana Cláudia Oliveira, Dr. João Machado, Dr. Capão Filipe e as abstenções dos Senhores Vereadores Doutor Fernando Nogueira, Eng.ª Rosa Venâncio e Dr. Rui Carneiro:
1 - Aprovar a abertura do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor do Parque Desportivo de Aveiro, nos termos do artigo 76.º do RJIGT, que deverá estar concluído no prazo de 18 (dezoito) meses;
2 - Aprovar os Termos de Referência para a elaboração do Plano de Pormenor do Parque Desportivo de Aveiro, anexos à proposta e que dela fazem parte integrante;
3 - Aprovar a abertura de um período de participação pública, com duração de 15 dias úteis, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do referido Plano, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 88.º do RJIGT;
4 - A qualificação do Plano de Pormenor do Parque Desportivo de Aveiro para efeitos de sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 78.º do RJIGT, com as justificações constantes dos Termos de Referência.»
Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta.
7 de agosto de 2023. - A Chefe de Divisão, Maria João Fernandes Morêto.
616775136
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473239.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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