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Despacho 9132/2023, de 6 de Setembro

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Sumário

Aprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)

Texto do documento

Despacho 9132/2023

Sumário: Aprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP).

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, na sua redação atual, a Secretária de Estado da Inclusão, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, aprova o aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

ANEXO

Aviso de abertura de candidaturas

Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)

A cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário, nomeadamente as instituições particulares de solidariedade social e as instituições legalmente equiparadas, regendo-se pelos princípios orientadores da subsidiariedade, proporcionalidade, solidariedade e participação, reveste-se de uma reconhecida importância, central e estratégica, ao nível do desenvolvimento de serviços, respostas e estabelecimentos de apoio social para a proteção social dos cidadãos, em particular aos mais vulneráveis.

Salvaguardando os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência foi criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), pela Portaria 100/2017, de 7 de março, tendo sido definidas as regras para o alargamento da cooperação estabelecida entre o Estado, através do Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições particulares de solidariedade social e legalmente equiparadas, por via da celebração de novos acordos de cooperação ou de alargamento de acordos vigentes.

Com a publicação da Portaria 143/2021, de 9 de julho, procedeu-se à alteração do Regulamento do PROCOOP, previsto no artigo 6.º da Portaria 100/2017, de 7 de março e publicado em anexo à mesma, com o intuito de garantir simplificar e agilizar os procedimentos relativos à seleção de entidades e das respostas sociais, que reúnam as condições e os requisitos necessários à celebração de acordos.

Nos termos do artigo 6.º do anexo à referida Portaria 143/2021, de 9 de julho, e em conformidade com o disposto na Norma VIII do presente aviso, avisam-se as entidades interessadas que as candidaturas ao PROCOOP decorrem de 7 a 28 de setembro de 2023 e destinam-se às entidades do setor social e solidário que desenvolvem ou pretendam desenvolver respostas sociais no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor, de acordo com as seguintes condições:

Norma I

Âmbito geográfico

As candidaturas ao PROCOOP abrangem a totalidade do território de Portugal Continental.

Norma II

Entidades concorrentes

No âmbito do presente aviso, podem concorrer as entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º do anexo à Portaria 143/2021, de 9 de julho, doravante Regulamento do PROCOOP, assumindo perante o Instituto da Segurança Social, I. P., a responsabilidade pela gestão, desenvolvimento e funcionamento das respostas sociais candidatas.

Norma III

Acordos e respostas sociais elegíveis

1 - No âmbito do presente aviso, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP são elegíveis as seguintes respostas sociais típicas:

1.1 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);

1.2 - Centro de Dia;

1.3 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);

1.4 - Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI);

1.5 - Lar Residencial;

1.6 - Centro de Apoio à Vida - Atendimento;

1.7 - Centro de Apoio à Vida - Atendimento e Acolhimento.

2 - Não são elegíveis no âmbito do presente aviso:

2.1 - As respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), bem como pelos Programas Operacionais Regionais, no âmbito do Portugal 2020, desde que o parecer de prioridade social vinculativo tenha sido favorável, e pelo Plano de Recuperação e Resiliência, Componente C3 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP;

2.2 - Outras respostas sociais, não previstas no n.º 1.

3 - Cabe ao Instituto da Segurança Social, I. P., divulgar no sítio da Internet da segurança social, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais previstas no n.º 2.

4 - Não são elegíveis no âmbito do presente aviso as restantes respostas sociais, cabendo ao Instituto da Segurança Social, I. P., divulgar no sítio da Internet da segurança social, até 6 de setembro de 2023, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais atípicas consideradas prioritárias.

5 - Constituem ainda, cumulativamente, condições de elegibilidade das respostas sociais enunciadas no n.º 1, para efeitos de candidatura ao PROCOOP, conforme n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, as seguintes capacidades máximas e a percentagem máxima de utente a abranger por acordo face à capacidade instalada, por resposta social elegível, designadamente:

5.1 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), com capacidade máxima de 120 lugares e elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.

5.2 - Centro de Dia, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.

5.3 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) elegível até ao limite de 135 % da média de serviços prestados por utente e até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.

5.4 - Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI), com capacidade máxima de 60 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada.

5.5 - Lar Residencial, com capacidade máxima definida de 30 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada.

5.6 - Centro de Apoio à Vida - Atendimento, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada.

5.7 - Centro de Apoio à Vida - Atendimento e Acolhimento, com capacidade máxima definida de 20 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada

6 - Para efeitos de candidatura ao presente aviso, são elegíveis os acordos de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) que já detenham mais de 80 % de utentes abrangidos em acordo, desde que a revisão tenha como objetivo o aumento da prestação de serviços contratualizados com os utentes, no máximo, até ao valor médio de 100 %.

Norma IV

Tipologia de candidaturas

1 - Desde que inclua uma das respostas sociais elegíveis previstas no n.º 1 da Norma anterior, as entidades concorrentes podem candidatar-se à:

1.1 - Celebração de um novo acordo de cooperação com vista ao desenvolvimento de uma resposta social.

1.2 - Revisão de acordo de cooperação típico, já celebrado e em vigor à data da candidatura, em termos de número de em acordo, para a resposta social, passando a abranger mais utentes.

Norma V

Dotação

1 - Conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, a dotação orçamental definida para o presente aviso de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público, é de 7 300 000 euros, com a seguinte desagregação por prioridades em função da origem do financiamento das infraestruturas da resposta social elegível, da tipologia da candidatura e da resposta social elegível:

1.1 - Os lugares em respostas sociais elegíveis, que foram objeto de financiamento por Programas Comunitários ou Nacionais contratualizados após 2011 (financiamento de infraestruturas), num total de 300 000 euros, dos quais:

1.1.1 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), num total de 250 000 euros;

1.1.2 - Centro de Dia, num total de 50 000 euros;

1.2 - Alargamento de Acordos de Cooperação em vigor para as respostas sociais elegíveis, num total de 3 500 000 euros, dos quais:

1.2.1 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), num total de 600 000 euros;

1.2.2 - Centro de Dia, num total de 150 000 euros;

1.2.3 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), num total de 1 600 000 euros;

1.2.4 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) localizado em território de baixa densidade, de acordo com o previsto na Portaria 208/2017, de 13 de julho, num total de 800 000 euros;

1.2.5 - Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI) e Lar Residencial, num total de 350 000 euros;

1.3 - Novos Acordos de Cooperação para as respostas sociais elegíveis, num total de 3 500 000 euros, dos quais:

1.3.1 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), num total de 700 000 euros;

1.3.2 - Centro de Dia, num total de 300 000 euros;

1.3.3 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), num total de 1 000 000 euros;

1.3.4 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) localizado em território de baixa densidade, de acordo com o previsto na Portaria 208/2017, de 13 de julho, num total de 500 000 euros;

1.3.5 - Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI) e Lar Residencial, num total de 500 000 euros;

1.3.6 - Centro de Apoio à Vida - Atendimento e Centro de Apoio à Vida - Atendimento e Acolhimento, num total de 500 000 euros;

2 - Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, através de despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sob proposta do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., conforme n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, pode a dotação estabelecida no número anterior, bem como as regras de distribuição, por níveis de prioridade e reafetação de saldos, virem a ser alteradas, podendo a dotação orçamental global estabelecida, no limite, e caso se justifique, vir a ser alterada.

Norma VI

Formalização e instrução da candidatura

1 - Conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Regulamento do PROCOOP, a candidatura é apresentada por entidade e por resposta social e submetida online no perfil de cada entidade concorrente, na Segurança Social Direta.

2 - Por forma a dar cumprimento ao artigo 8.º do Regulamento do PROCOOP, em momento anterior à submissão da candidatura, a entidade deve garantir, junto do respetivo Centro Distrital de Segurança Social:

2.1 - Se detém informação atualizada no sistema de informação SISSCOOP, no que respeita à sua identificação, à frequência das respostas sociais dos acordos de cooperação em vigor e ao número de utentes extra acordo nas referidas respostas sociais;

2.2 - Se cumpriu com as normas legais e regulamentares em vigor referentes à eleição, designação e recondução dos membros dos seus órgãos sociais, nomeadamente se procedeu à entrega das atas referentes à última eleição e respetiva tomada de posse, acompanhadas dos certificados dos registos criminais de todos os membros dos órgãos.

3 - A candidatura é instruída obrigatoriamente com os documentos elencados no artigo 9.º do Regulamento do PROCOOP, sob pena de não admissibilidade da mesma.

4 - Para comprovar a legitimidade de utilização e da titularidade das infraestruturas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do PROCOOP, a candidatura deve ser instruída com certidão permanente do registo predial atualizada em nome da entidade concorrente; ou com contrato de comodato, por um período de dois anos ou mais, sem cláusula de rescisão ou reversão nesse período, acompanhado da respetiva certidão permanente do registo predial atualizada em nome do comodante; ou com contrato de arrendamento, acompanhado da respetiva certidão permanente do registo predial atualizada em nome do proprietário.

Norma VII

Hierarquização

1 - A hierarquização das candidaturas é efetuada nos termos e com os critérios de apreciação e indicadores definidos no artigo 4.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, na sua redação atual, correspondendo os ponderadores (P1, P2 e P3) para determinação do índice de benefício estratégico (IBE) da candidatura, a que se refere o n.º 7 do referido artigo a:

1.1 - P1 = 0,45;

1.2 - P2 = 0,25;

1.3 - P3 = 0,3.

2 - Para efeitos de apuramento dos critérios de hierarquização, consideram-se os elementos constantes do sistema de informação, denominado SISSCOOP, referentes ao mês de agosto de 2023, nomeadamente as capacidades, o número de utentes em acordo, as frequências das respostas sociais dos acordos de cooperação detidos e em vigor, bem como o número de utentes extra acordo das referidas respostas sociais.

Norma VIII

Período de candidaturas

O período para a apresentação de candidaturas para as respostas sociais típicas referidas no n.º 1 da Norma III decorre de 7 a 28 de setembro de 2023.

Norma IX

Disposições finais

1 - Local de obtenção de informações:

Instituto da Segurança Social, I. P., Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE).

Telefone: 300 512 370.

E-mail: ISS-PROCOOP@seg-social.pt.

2 - Em conformidade com o disposto no artigo 7.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, nas situações e nos casos omissos no presente aviso de abertura de candidaturas, bem como em tudo quanto não se encontre previsto no Regulamento do PROCOOP aprovado pela Portaria 143/2021, de 9 de julho, e desde que o não contrarie, aplica-se o disposto na Portaria 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual e que define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas.

316818999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-01 - Portaria 196-A/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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