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Aviso 16928/2023, de 5 de Setembro

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Sumário

Renova a licença especial da docente Ana Cristina Batista Paulo, com a duração de dois anos e produção de efeitos a 1 de setembro de 2021, na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Aviso 16928/2023

Sumário: Renova a licença especial da docente Ana Cristina Batista Paulo, com a duração de dois anos e produção de efeitos a 1 de setembro de 2021, na Região Administrativa Especial de Macau.

Torna-se público que, por despacho de 07/08/2023, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Inclusão, Dr.ª Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, foi autorizada a renovação da licença especial da docente Ana Cristina Batista Paulo, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, com a duração de dois anos e produção de efeitos a 1 de setembro de 2021.

10/08/2023. - A Diretora da Unidade Recursos Humanos, Cláudia Marisa Nascimento Barquinha Tavares Matos Silva.

316772147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5471658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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