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Aviso 16927/2023, de 5 de Setembro

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Sumário

Renova a licença especial da trabalhadora Fung Line Chiu, por um ano, com efeitos a 27 de julho de 2023, na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Aviso 16927/2023

Sumário: Renova a licença especial da trabalhadora Fung Line Chiu, por um ano, com efeitos a 27 de julho de 2023, na Região Administrativa Especial de Macau.

Torna-se público que, por despacho de 07/08/2023, de Sua Excelência A Secretária de Estado da Inclusão, Dr.ª Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, foi autorizada a renovação da licença especial, na Região Administrativa Especial de Macau, da trabalhadora Fung Line Chiu, do mapa de pessoal desta Casa Pia de Lisboa, I. P., por um ano, com produção de efeitos a 27/07/2023, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.

09/08/2023. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Marisa Nascimento Barquinha Tavares Matos Silva.

316767733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5471657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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