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Aviso 16925/2023, de 5 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 16925/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.

Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira, concelho de Fafe.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal:

a) Os docentes de carreira do ensino público;

b) Os docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

3 - Os docentes referidos no ponto 2 devem contar, pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham os requisitos de admissão a concurso fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterados pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

5 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do mesmo normativo legal.

6 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.eb23carlosteixeira.net) e nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira - Fafe, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento - EB Prof. Carlos Teixeira, Av. Da Liberdade, 4820-118 Fafe, entre as 9h00 e as 17h00, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, referido no n.º 1 deste aviso.

7 - Sob pena de exclusão, o requerimento, onde deverão constar os dados pessoais do candidato, será acompanhado pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas.

8 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira.

9 - As candidaturas serão apreciadas nos termos do Regulamento para Procedimento Concursal e Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira - Fafe, disponível na sua página eletrónica e nos respetivos Serviços Administrativos, considerando:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e experiência para o exercício do cargo;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas apresentado pelo candidato, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento a que se candidata como diretor;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades do candidato de acordo com o perfil das exigências do cargo a que se propõe e mostrar conhecimento da natureza das funções a exercer.

20 de julho de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Rosa Augusta Sampaio Ferreira Leite.

316732068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5471654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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