Aviso 16860/2023, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Município das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 171/2023, Série II de 2023-09-04
- Data: 2023-09-04
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação da mobilidade na modalidade intercarreiras da trabalhadora Rute Anacleto Morganho.
Consolidação da mobilidade na modalidade intercarreiras da trabalhadora Rute Anacleto Morganho
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2004, de 20 de junho na sua atual redação, torna-se publico que reunidas as condições cumulativas previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foram autorizadas, respetivamente, por despacho proferido no uso das competências conferidas pelo artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a consolidação da mobilidade na modalidade intercarreiras da trabalhadora Rute Anacleto Morganho, na carreira de Assistente Técnica, em exercício de funções na referida carreira desde 01/09/2022, com efeitos de consolidação a 01/05/2023 na 1.ª posição e 7.º nível da tabela remuneratória única, da carreira de assistente técnico.
23 de junho de 2023. - A Vereadora, Maria da Conceição Couto Henriques Velez de Lima.
316775014
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469753.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-07-29 -
Lei
35/2004 -
Assembleia da República
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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