A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16819/2023, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para eleição de gestor/gestora para a Escola Básica da Ponte, Santo Tirso

Texto do documento

Aviso 16819/2023

Sumário: Procedimento concursal para eleição de gestor/gestora para a Escola Básica da Ponte, Santo Tirso.

Aviso de abertura do Procedimento

Concursal para Eleição de Gestor/Gestora para a Escola Básica da Ponte, Santo Tirso

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República, o concurso de acesso geral para recrutamento do Gestor da Escola Básica da Ponte.

2 - O/A Gestor/a é eleito pelo Conselho de Direção da Escola Básica da Ponte.

3 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do Artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

4 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (www.escoladaponte.pt) e nos serviços administrativos da Escola Básica da Ponte.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas; as/os candidatas/os podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

b) Projeto de Intervenção na Escola Básica da Ponte com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, contendo:

b.1) Identificação dos problemas;

b.2) Definição da missão, das metas e as grandes linhas de orientação da ação;

b.3) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Comprovativo do número do documento de identificação e do número de identificação fiscal.

6 - É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes no Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontram arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços de Administração Escolar da Escola Básica da Ponte.

7 - O requerimento com a documentação indicada nos números anteriores deve ser entregue nos Serviços Administrativos, dentro do horário de expediente (de segunda a sexta-feira das 9:30h às 16:00h), ou remetida, até ao último dia do prazo, por correio registado com aviso de receção para o/a Presidente do Conselho de Direção da Escola Básica Da Ponte.

8 - As candidaturas são apreciadas pela Comissão Permanente do Conselho de Direção (ou por uma comissão especialmente designada para o efeito de avaliação por aquele órgão).

9 - Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão referida no número anterior procede à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os/as candidatos/as que não os tenham cumprido.

10 - Será elaborada e afixada nas instalações e na página eletrónica da escola, a lista provisória dos/as candidatos/as admitidos e dos excluídos a concurso, no prazo de três dias.

11 - Das decisões de exclusão da comissão de avaliação, de apreciação das candidaturas, cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho de Direção, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de três dias úteis.

12 - A Comissão procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no número cinco do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

a) Análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Gestor/a e o seu mérito, com uma ponderação de 20 %

b) Análise do Projeto de Intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção proposta, com uma ponderação de 35 %

c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais do candidato e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Projeto Educativo da Escola da Ponte, com uma ponderação de 45 %.

O Conselho de Direção aprovou este aviso no dia 9 de agosto de 2023.

O Regulamento integral do Procedimento Concursal de Eleição de Gestor/a para a Escola Básica da Ponte está disponível em www.escoladaponte.pt e nos serviços administrativos da Escola Básica da Ponte.

21 de agosto de 2023. - A Presidente do Conselho de Direção, Carolina Lyra Barros da Silva Esteves.

316789036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda