Despacho 9030/2023, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- Fonte: Diário da República n.º 171/2023, Série II de 2023-09-04
- Data: 2023-09-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos subinspetores-gerais.
A delegação de competências, nos Senhores Subinspetores-Gerais, foi realizada através do meu Despacho 8472/2019, de 6 de setembro de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 184, de 25 de setembro de 2019.
Porém, atento o tempo decorrido, importa atualizar o referido despacho, introduzindo alguns ajustamentos de modo que o mesmo seja consentâneo com a prática institucional.
Aproveita-se este momento para dar cumprimento ao previsto no Despacho do Senhor Ministro da Economia e do Mar n.º 8680/2023, de 21 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 166, de 28 de agosto de 2023, relativo aos procedimentos a adotar para a prevenção, deteção e sancionamento de atos de corrupção e infrações conexas no âmbito do Ministério da Economia e do Mar.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, dos n.os 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como do disposto no n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, determino:
1 - As alíneas a) e b) do n.º 2 do Despacho 8472/2019, de 6 de setembro de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 184, de 25 de setembro de 2019, passam a ter a seguinte redação:
«[...]
2 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) Exercer as funções de responsável por garantir e controlar a aplicação, na ASAE, dos instrumentos necessários à prevenção e combate da corrupção e da fraude, conforme previsto no n.º 3 do Despacho do Senhor Ministro da Economia e do Mar n.º 8680/2023, de 21 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 166, de 28 de agosto de 2023;
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) (Revogado.)
vi) [...]
vii) [...]»
2 - O n.º 3 do Despacho 8472/2019, de 6 de setembro de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 184, de 25 de setembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
«[...]
3 - Designo como meu substituto, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, o Subinspetor-Geral Luís Filipe Cardoso Lourenço [...]»
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro.
29-08-2023. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
316809675
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469655.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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