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Despacho 9030/2023, de 4 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos subinspetores-gerais

Texto do documento

Despacho 9030/2023

Sumário: Delegação de competências nos subinspetores-gerais.

A delegação de competências, nos Senhores Subinspetores-Gerais, foi realizada através do meu Despacho 8472/2019, de 6 de setembro de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 184, de 25 de setembro de 2019.

Porém, atento o tempo decorrido, importa atualizar o referido despacho, introduzindo alguns ajustamentos de modo que o mesmo seja consentâneo com a prática institucional.

Aproveita-se este momento para dar cumprimento ao previsto no Despacho do Senhor Ministro da Economia e do Mar n.º 8680/2023, de 21 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 166, de 28 de agosto de 2023, relativo aos procedimentos a adotar para a prevenção, deteção e sancionamento de atos de corrupção e infrações conexas no âmbito do Ministério da Economia e do Mar.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, dos n.os 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como do disposto no n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, determino:

1 - As alíneas a) e b) do n.º 2 do Despacho 8472/2019, de 6 de setembro de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 184, de 25 de setembro de 2019, passam a ter a seguinte redação:

«[...]

2 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) Exercer as funções de responsável por garantir e controlar a aplicação, na ASAE, dos instrumentos necessários à prevenção e combate da corrupção e da fraude, conforme previsto no n.º 3 do Despacho do Senhor Ministro da Economia e do Mar n.º 8680/2023, de 21 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 166, de 28 de agosto de 2023;

b) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) (Revogado.)

vi) [...]

vii) [...]»

2 - O n.º 3 do Despacho 8472/2019, de 6 de setembro de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 184, de 25 de setembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

«[...]

3 - Designo como meu substituto, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, o Subinspetor-Geral Luís Filipe Cardoso Lourenço [...]»

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro.

29-08-2023. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

316809675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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