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Deliberação 873/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na delegada de Lisboa do Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil, Vestuário, Confecção e Lanifícios (Modatex)

Texto do documento

Deliberação 873/2023

Sumário: Subdelegação de competências na delegada de Lisboa do Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil, Vestuário, Confecção e Lanifícios (Modatex).

De acordo com a autorização expressa constante do da Deliberação 719/2023 de Delegação de Competências do Conselho de Administração do Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil, Vestuário, Confecção e Lanifícios (MODATEX), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132 de 10 de julho de 2023, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Delegada de Lisboa, Dra. Maria Antónia Varela Monteiro Vaz, as seguintes competências que me foram delegadas:

1 - Em matéria de gestão corrente:

1.1 - Representar o Modatex em Conselhos Gerais de Escolas, reuniões com Câmaras Municipais, empresas e outras entidades no âmbito da articulação e desenvolvimento de projetos da atividade, em devida articulação com a Direção;

1.2 - Assinatura de contratos de prestação de serviços para o bom funcionamento, designadamente nas áreas técnicas que o Centro não dispõe de recursos, até ao limite de (euro)2.000,00 (dois mil euros).

1.3 - Autorizar despesas com locação, com exceção do arrendamento urbano, e aquisição de bens e serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos, previsto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos, até ao limite de (euro)2.000,00 (dois mil euros).

1.4 - Autorizar os pagamentos relativamente a trabalhadores, fornecedores, formandos, impostos ou taxas, entre outros, através de transferências bancárias, cheques e outros meios de pagamento.

1.5 - Gerir um fundo de maneio com o limite máximo de (euro)15.000,00 (quinze mil euros), um fundo fixo de (euro) 400,00 (quatrocentos euros), e um caixa de (euro)100,00 (cem euros).

2 - No âmbito da gestão de pessoal

2.1 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

2.2 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar dentro dos limites legais e regulamentares previstos;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço no país, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo, de acordo com os normativos em vigor.

3 - No âmbito da Formação Profissional

3.1 - Organizar e promover a execução das ações de formação profissional previstas no plano de atividades ou que venham posteriormente a ser aprovadas pela Direção ou pelo Conselho de Administração;

3.2 - Atribuir e assinar certificados de aproveitamento ou de frequência respeitantes às ações de formação promovidas pelo Modatex.

3.3 - Emitir declarações comprovativas de experiência formativa;

4 - No âmbito do reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC)

4.1 - Organizar e manter em funcionamento todo o processo de RVCC, de forma a permitir atingir as metas de execução física definidas anualmente;

4.2 - Promover e implementar a Avaliação definida nos normativos em vigor.

A presente subdelegação produz efeitos reportados a 11 de maio de 2018, ficando, por este meio, ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito desta subdelegação e que não se encontrem abrangidas por subdelegações anteriores.

10 de julho de 2023. - O Diretor do Modatex, José Manuel Almeida Castro.

316755478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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