Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 719/2023, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no diretor do Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil, Vestuário, Confecção e Lanifícios (MODATEX)

Texto do documento

Deliberação 719/2023

Sumário: Delegação de competências no diretor do Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil, Vestuário, Confecção e Lanifícios (MODATEX).

Deliberação de autorização de exercício de competências

O Conselho de Administração (CA) do Modatex ao abrigo do disposto na alínea d) do protocolo que criou o Centro, homologado pela Portaria 135/2011 de 4 de abril, delibera delegar no Diretor do Centro, José Manuel Almeida de Castro, sem prejuízo do direito de avocação, o exercício das competências a seguir descriminadas;

1 - Em matéria de gestão corrente

1.1 - Assinatura dos termos de aceitação das candidaturas, pedidos de reembolso e de saldo dos pedidos de financiamento da atividade do MODATEX.

1.2 - Assinatura dos contratos de prestação de serviços para o bom funcionamento, designadamente nas áreas técnicas que o Centro não dispõe de recursos, até ao limite de (euro)20.000 (vinte mil euros).

1.3 - Assinatura de contratos de prestação de serviços para o bom funcionamento, após os processos de aquisição de bens e serviços, da competência do CA, estarem devidamente autorizados.

1.4 - Autorizar despesas com locação, com exceção do arrendamento urbano, e a aquisição de bens e serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos previsto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos, até ao limite de (euro)20.000 (vinte mil euros).

1.5 - Autorizar o reforço ou abate de cabimento de despesa da competência do CA, previamente autorizada em reunião, devendo a mesma ser apresentada, posteriormente, ao Conselho de Administração para ratificação.

1.6 - Inserir nas plataformas de gestão dos processos de aquisição as autorizações proferidas pelo CA.

1.7 - Aprovar as minutas dos cadernos de encargos e programas de procedimentos após autorização do procedimento de contratação pelo CA.

1.8 - Sendo as contas bancárias movimentadas de acordo com as fichas de assinaturas submetidas ao IGCP, a autorização da movimentação das contas bancárias efetuadas via Internet Banking do IGCP é executada pelo Diretor como Master Utilizador com perfil de Autorizador ou por outro Master Utilizador, devidamente autorizado, com perfil de Autorizador

1.9 - Autorizar todos os pagamentos relativamente a trabalhadores, fornecedores, formandos, impostos ou taxas, entre outros, através de transferências bancárias, cheques e outros meios de pagamento.

1.10 - Representar o Centro em Conselhos Gerais de Escolas, reuniões com Câmaras Municipais, empresas e outras entidades no âmbito da articulação e desenvolvimento de projetos de atividade.

1.11 - Ser o representante do MODATEX para o Sistema de Gestão da Qualidade.

2 - No âmbito da gestão de pessoal

2.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respetivas alterações.

2.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal.

2.3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar dentro dos limites legais e regulamentares previstos.

2.4 - Autorizar as deslocações em serviço no país, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo de acordo com os normativos em vigor.

2.5 - Autorizar a utilização de transporte próprio nas deslocações em serviço que os funcionários tenham de efetuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Centro, ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do 'serviço a realizar ou disso resultem maiores encargos para o Centro.

2.6 - Implementar o Sistema de Avaliação de Desempenho.

3 - No âmbito da Formação Profissional

3.1 - Organizar e promover a execução das ações de formação profissional previstas no plano de atividades ou que venham posteriormente a ser aprovadas pelo CA.

3.2 - No âmbito do Plano de Atividades e Orçamento aprovado pelo CA, autorizar a contratação de Prestadores de Serviços (autorização de despesa, cabimento, compromisso e autorização da despesa), bem como os processamentos de apoios sociais no âmbito da formação profissional, independentemente do valor.

3.3 - Atribuir e assinar certificados de aproveitamento ou de frequência respeitantes às ações de formação promovidas pelo MODATEX.

3.4 - Outorgar contratos de formação e outros protocolos que visem o desenvolvimento de ações de formação e prestações de serviço.

3.5 - Promover a constituição dos Júris de Avaliação.

3.6 - Emitir declarações comprovativas de experiência formativa.

4 - No âmbito do reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC)

4.1 - Organizar e manter em funcionamento todo o processo de RVCC, de forma a permitir atingir as metas de execução física definidas anualmente.

4.2 - No âmbito do Plano de Atividades e Orçamento aprovado pelo CA, autorizar a contratação de Prestadores de Serviços (autorização de despesa, cabimento, compromisso e autorização da despesa), técnicos e formadores externos no âmbito dos Processos de Reconhecimento e Certificação de Competências, independentemente do valor.

4.3 - Promover e implementar a Avaliação definida nos normativos em vigor.

4.4 - Assinar certificados e diplomas referentes à certificação escolar e profissional.

O Conselho de Administração, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, ainda, autorizar o Diretor do Centro, Dr. José Manuel Almeida de Castro a subdelegar as competências supra referidas em 1.2, 1.4 (até ao limite máximo de despesa de (euro)2.000,00 (dois mil euros), 1.9, 2.2.,2.3, 2.4, 3.1, 3.3., 3.6, 4.1. e 4.3., nas delegadas da Covilhã e de Lisboa.

Deliberou ainda autorizar a criação e gestão de um fundo de maneio no valor máximo de (euro)15.000 (quinze mil euros) e um fundo fixo de (euro)400,00 (quatrocentos euros), para a delegação da Covilhã e a criação e gestão de um fundo de maneio com o limite máximo de (euro)15.000,00 (quinze mil euros), um fundo fixo de (euro)500,00 (quinhentos euros) e um Caixa de (euro)100,00 (cem euros), para a delegação de Lisboa.

O Conselho de Administração delibera que ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pelo Diretor do Centro, Dr. José Manuel Almeida Castro, desde a data de 18 de dezembro de 2018, no exercício das competências que lhe são delegadas.

5 de maio de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Helena de Carvalho Chaves. - O Vogal em representação da ATP, João Oliveira da Costa.

316599894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda