Aviso 16794/2023, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Tavira
- Fonte: Diário da República n.º 170/2023, Série II de 2023-09-01
- Data: 2023-09-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação do prazo para a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, por mais 18 meses
Texto do documento
Aviso 16794/2023
Sumário: Prorrogação do prazo para a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, por mais 18 meses.
Prorrogação de prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira
Torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Tavira, em reunião ordinária pública de 8 de agosto de 2023, deliberou aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, por mais 18 (dezoito) meses, a contar da data do fim do prazo estabelecido através do Aviso 3966/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 38, de 23 de fevereiro de 2022.
Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Tavira e da comunicação social.
9 de agosto de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
Deliberação
A Câmara Municipal de Tavira deliberou, por unanimidade, em 8 de agosto de 2023:
1 - Aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, por mais 18 (dezoito) meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo de se efetuarem todas as diligências necessárias para que a conclusão se concretize até final do corrente ano.
2 - Proceder à publicação desta deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
3 - Dar conhecimento da deliberação que recair sobre a presente proposta à CCDR Algarve - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.
9 de agosto de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
616764517
Sumário: Prorrogação do prazo para a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, por mais 18 meses.
Prorrogação de prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira
Torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Tavira, em reunião ordinária pública de 8 de agosto de 2023, deliberou aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, por mais 18 (dezoito) meses, a contar da data do fim do prazo estabelecido através do Aviso 3966/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 38, de 23 de fevereiro de 2022.
Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Tavira e da comunicação social.
9 de agosto de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
Deliberação
A Câmara Municipal de Tavira deliberou, por unanimidade, em 8 de agosto de 2023:
1 - Aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, por mais 18 (dezoito) meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo de se efetuarem todas as diligências necessárias para que a conclusão se concretize até final do corrente ano.
2 - Proceder à publicação desta deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
3 - Dar conhecimento da deliberação que recair sobre a presente proposta à CCDR Algarve - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.
9 de agosto de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468384.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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