Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16794/2023, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação do prazo para a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, por mais 18 meses

Texto do documento

Aviso 16794/2023

Sumário: Prorrogação do prazo para a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, por mais 18 meses.

Prorrogação de prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira

Torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Tavira, em reunião ordinária pública de 8 de agosto de 2023, deliberou aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, por mais 18 (dezoito) meses, a contar da data do fim do prazo estabelecido através do Aviso 3966/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 38, de 23 de fevereiro de 2022.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Tavira e da comunicação social.

9 de agosto de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.

Deliberação

A Câmara Municipal de Tavira deliberou, por unanimidade, em 8 de agosto de 2023:

1 - Aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, por mais 18 (dezoito) meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo de se efetuarem todas as diligências necessárias para que a conclusão se concretize até final do corrente ano.

2 - Proceder à publicação desta deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

3 - Dar conhecimento da deliberação que recair sobre a presente proposta à CCDR Algarve - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

9 de agosto de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.

616764517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda