Aviso 3966/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Tavira
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, fixando um prazo de 18 meses para a conclusão do procedimento.
Reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira
Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, o n.º 2 do artigo 88.º e a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal, na reunião de 8 de fevereiro de 2022, deliberou aprovar a reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, fixando um prazo de 18 meses para a conclusão do procedimento de revisão, prazo esse que inicia a sua contagem no dia 1 de março de 2022, aceitando como válidas as etapas realizadas no atual procedimento de revisão, bem como o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos.
Torna-se, ainda, público que foi deliberada a abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 119.º, conjugado como o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º, todos do RJIGT.
As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão deverão ser efetuadas por escrito e em impresso próprio disponibilizado pelos serviços, dirigidos à Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, pelo correio ou através do endereço eletrónico camara@cm-tavira.pt, com indicação expressa em "assunto" de "Reabertura do Procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira" e com a identificação e morada de contacto do signatário.
Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Tavira e da comunicação social.
9 de fevereiro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
Deliberação
Em reunião ordinária realizada em 08.02.2022 a Presidente da Câmara Municipal de Tavira apresentou ao Executivo a proposta n.º 26/2022/CM, referente à reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Tavira, propondo deliberar definir o prazo de 18 meses para a sua conclusão, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, prazo esse que inicia a sua contagem no dia 1 de março de 2022; aceitar como válidas as etapas realizadas no atual procedimento de revisão do PDM de Tavira, bem como o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos e estabelecer um prazo de 15 dias para participação pública, contados após a publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT. Após apreciação da proposta, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, aprovar a mesma, com quatro votos a favor da Presidente, dos Vereadores Eurico Palma, Sónia Pires e Narciso Barradas e três abstenções dos Vereadores Carlos Rodrigues, Luís Filipe Beato e Maria Inês Faleiro. Mais foi deliberado aprovar a deliberação em minuta, no final da reunião, nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do preceituado no n.º 4 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
9 de fevereiro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
615011757
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823384.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Ligações para este documento
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Aviso
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