A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3966/2022, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, fixando um prazo de 18 meses para a conclusão do procedimento

Texto do documento

Aviso 3966/2022

Sumário: Reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, fixando um prazo de 18 meses para a conclusão do procedimento.

Reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira

Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, o n.º 2 do artigo 88.º e a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal, na reunião de 8 de fevereiro de 2022, deliberou aprovar a reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, fixando um prazo de 18 meses para a conclusão do procedimento de revisão, prazo esse que inicia a sua contagem no dia 1 de março de 2022, aceitando como válidas as etapas realizadas no atual procedimento de revisão, bem como o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos.

Torna-se, ainda, público que foi deliberada a abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 119.º, conjugado como o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º, todos do RJIGT.

As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão deverão ser efetuadas por escrito e em impresso próprio disponibilizado pelos serviços, dirigidos à Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, pelo correio ou através do endereço eletrónico camara@cm-tavira.pt, com indicação expressa em "assunto" de "Reabertura do Procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira" e com a identificação e morada de contacto do signatário.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Tavira e da comunicação social.

9 de fevereiro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.

Deliberação

Em reunião ordinária realizada em 08.02.2022 a Presidente da Câmara Municipal de Tavira apresentou ao Executivo a proposta n.º 26/2022/CM, referente à reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Tavira, propondo deliberar definir o prazo de 18 meses para a sua conclusão, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, prazo esse que inicia a sua contagem no dia 1 de março de 2022; aceitar como válidas as etapas realizadas no atual procedimento de revisão do PDM de Tavira, bem como o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos e estabelecer um prazo de 15 dias para participação pública, contados após a publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT. Após apreciação da proposta, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, aprovar a mesma, com quatro votos a favor da Presidente, dos Vereadores Eurico Palma, Sónia Pires e Narciso Barradas e três abstenções dos Vereadores Carlos Rodrigues, Luís Filipe Beato e Maria Inês Faleiro. Mais foi deliberado aprovar a deliberação em minuta, no final da reunião, nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do preceituado no n.º 4 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

9 de fevereiro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.

615011757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda