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Aviso 3966/2022, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, fixando um prazo de 18 meses para a conclusão do procedimento

Texto do documento

Aviso 3966/2022

Sumário: Reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, fixando um prazo de 18 meses para a conclusão do procedimento.

Reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira

Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, o n.º 2 do artigo 88.º e a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal, na reunião de 8 de fevereiro de 2022, deliberou aprovar a reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, fixando um prazo de 18 meses para a conclusão do procedimento de revisão, prazo esse que inicia a sua contagem no dia 1 de março de 2022, aceitando como válidas as etapas realizadas no atual procedimento de revisão, bem como o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos.

Torna-se, ainda, público que foi deliberada a abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 119.º, conjugado como o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º, todos do RJIGT.

As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão deverão ser efetuadas por escrito e em impresso próprio disponibilizado pelos serviços, dirigidos à Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, pelo correio ou através do endereço eletrónico camara@cm-tavira.pt, com indicação expressa em "assunto" de "Reabertura do Procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira" e com a identificação e morada de contacto do signatário.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Tavira e da comunicação social.

9 de fevereiro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.

Deliberação

Em reunião ordinária realizada em 08.02.2022 a Presidente da Câmara Municipal de Tavira apresentou ao Executivo a proposta n.º 26/2022/CM, referente à reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Tavira, propondo deliberar definir o prazo de 18 meses para a sua conclusão, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, prazo esse que inicia a sua contagem no dia 1 de março de 2022; aceitar como válidas as etapas realizadas no atual procedimento de revisão do PDM de Tavira, bem como o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos e estabelecer um prazo de 15 dias para participação pública, contados após a publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT. Após apreciação da proposta, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, aprovar a mesma, com quatro votos a favor da Presidente, dos Vereadores Eurico Palma, Sónia Pires e Narciso Barradas e três abstenções dos Vereadores Carlos Rodrigues, Luís Filipe Beato e Maria Inês Faleiro. Mais foi deliberado aprovar a deliberação em minuta, no final da reunião, nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do preceituado no n.º 4 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

9 de fevereiro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.

615011757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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