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Aviso 16735/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade na modalidade intercarreiras das trabalhadoras Ana Sofia da Silva Leandro e Marlene Alexandra Anacleto Charruadas

Texto do documento

Aviso 16735/2023

Sumário: Consolidação da mobilidade na modalidade intercarreiras das trabalhadoras Ana Sofia da Silva Leandro e Marlene Alexandra Anacleto Charruadas.

Consolidação da mobilidade na modalidade intercarreiras das trabalhadoras Ana Sofia da Silva Leandro e Marlene Alexandra Anacleto Charruadas

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2004, de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que reunidas as condições cumulativas previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foram autorizadas, por meu despacho datado de 20 de junho, a consolidação da mobilidade na modalidade intercarreiras das trabalhadoras Ana Sofia da Silva Leandro e Marlene Alexandra Anacleto Charruadas, na carreira e categoria de Técnico Superior, com efeitos de consolidação a 01/07/2023, ficando posicionadas na 2.ª posição, nível 16 da tabela remuneratória única, da carreira de técnico superior.

20 de junho de 2023. - A Vereadora, Maria da Conceição Couto Henriques Velez de Lima.

316775217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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