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Despacho 9018/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Despacho 9018/2023

Sumário: Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Redes e Sistemas Informáticos (T001), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 908/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, tendo o mesmo sido deferido pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 160.2/2015, em 09 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular, plano de estudos e corpo docente, conforme consta no Anexo.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/24.

17 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Redes e Sistemas Informáticos (T001).

3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas.

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.

5 - Localidades de ministração: Setúbal.

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 22;

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 55.

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral:

Projetar, implementar, avaliar e supervisionar redes de computadores e serviços associados.

7.2 - Atividades Principais:

a) Projetar, coordenar e implementar infraestruturas de redes de computadores;

b) Coordenar, instalar e manter equipamentos ativos e passivos de redes de computadores;

c) Coordenar, instalar e manter servidores de redes;

d) Gerir os mecanismos de segurança de redes de computadores;

e) Gerir bases dados relacionais.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados do funcionamento de redes de computadores;

b) Conhecimentos especializados de equipamentos ativos utilizados em redes de computadores;

c) Conhecimentos especializados de equipamentos passivos utilizados em redes de computadores;

d) Conhecimentos especializados de normas e regras de projeto e instalação de redes de computadores;

e) Conhecimentos especializados de instalação e manutenção de serviços de rede;

f) Conhecimentos especializados de programação, bases de dados relacionais e desenvolvimento de aplicações web;

g) Conhecimentos especializados de ferramentas de monitorização de redes de computadores;

h) Conhecimentos especializados de segurança em redes de computadores.

8.2 - Aptidões:

a) Elaborar e interpretar a topologia física e lógica de uma rede de computadores;

b) Especificar os equipamentos ativos e passivos da rede de acordo com as necessidades da empresa;

c) Definir o modo de funcionamento dos equipamentos ativos da rede e coordenar a sua configuração;

d) Organizar a instalação e manutenção dos serviços e servidores da rede;

e) Organizar a instalação e manutenção das ferramentas de segurança da rede e da informação;

f) Avaliar e propor soluções técnicas para problemas de operação da rede e serviços associados;

g) Programar e preparar o trabalho de equipas de manutenção e de reparação;

h) Interpretar e conceber documentação técnica;

i) Propor e elaborar políticas de rede;

j) Instalar e manter sistemas micro controlados.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para agir com ética, profissionalismo e sentido de responsabilidade;

b) Demonstrar capacidade para trabalhar de forma autónoma, individualmente e em equipa, assumindo uma postura colaborativa e assertiva;

c) Demonstrar capacidade de adaptação face à evolução das tecnologias;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e de espírito crítico, conseguindo dar resposta a problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

e) Demonstrar responsabilidade no cumprimento das normas técnicas e institucionais.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
523 - Eletrónica e Automação...3328 %
481 - Ciências Informáticas...6050 %
522 - Eletricidade e Energia...65 %
461 - Matemática...1210 %
345 - Gestão e Administração...65 %
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras...33 %
Total...120100 %




10 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno curricularDuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais correspondem apenas
ao estágio
Horas
de trabalho totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Inglês Técnico...222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras.Geral e científica...1.º anoSemestral...3051813
Fundamentos de Cálculo...461 - Matemática...Geral e científica...1.º anoSemestral...601021626
Aplicações Matemáticas B...461 - Matemática...Geral e científica...1.º anoSemestral...601021626
Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional.345 - Gestão e AdministraçãoGeral e científica...2.º anoSemestral...601021626
Eletrotecnia...522 - Eletricidade e EnergiaTécnica...1.º anoSemestral...60451021626
Redes de Computadores...523 - Eletrónica e AutomaçãoTécnica...1.º anoSemestral...60451021626
Interligação de Redes...523 - Eletrónica e AutomaçãoTécnica...1.º anoSemestral...60451021626
Administração e Segurança em Redes de Computadores.481 - Ciências InformáticasTécnica...2.º anoSemestral...60451021626
Ambientes Operativos e Serviços de Rede...481 - Ciências InformáticasTécnica...2.º anoSemestral...60451021626
Projeto de Redes Estruturadas...523 - Eletrónica e AutomaçãoTécnica...2.º anoSemestral...60451021626
Programação Orientada a Objetos...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Sistemas de Gestão de Bases de Dados Relacionais481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Tecnologias de Programação para a Internet...481 - Ciências Informáticas...Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Microcontroladores...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Técnicas, Tecnologias e Sistemas de Comunicação523 - Eletrónica e Automação...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Desenho Técnico em Redes de Computadores...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...1.º anoSemestral...302051813
Estágio...481 - Ciências InformáticasEm contexto de trabalho.2.º anoSemestral...81064081030
Total...9005152 3406403 240120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316782986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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