Sumário: Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.
De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Redes e Sistemas Informáticos (T001), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 908/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, tendo o mesmo sido deferido pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 160.2/2015, em 09 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular, plano de estudos e corpo docente, conforme consta no Anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/24.
17 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Redes e Sistemas Informáticos (T001).
3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas.
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.
5 - Localidades de ministração: Setúbal.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 22;
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 55.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral:
Projetar, implementar, avaliar e supervisionar redes de computadores e serviços associados.
7.2 - Atividades Principais:
a) Projetar, coordenar e implementar infraestruturas de redes de computadores;
b) Coordenar, instalar e manter equipamentos ativos e passivos de redes de computadores;
c) Coordenar, instalar e manter servidores de redes;
d) Gerir os mecanismos de segurança de redes de computadores;
e) Gerir bases dados relacionais.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados do funcionamento de redes de computadores;
b) Conhecimentos especializados de equipamentos ativos utilizados em redes de computadores;
c) Conhecimentos especializados de equipamentos passivos utilizados em redes de computadores;
d) Conhecimentos especializados de normas e regras de projeto e instalação de redes de computadores;
e) Conhecimentos especializados de instalação e manutenção de serviços de rede;
f) Conhecimentos especializados de programação, bases de dados relacionais e desenvolvimento de aplicações web;
g) Conhecimentos especializados de ferramentas de monitorização de redes de computadores;
h) Conhecimentos especializados de segurança em redes de computadores.
8.2 - Aptidões:
a) Elaborar e interpretar a topologia física e lógica de uma rede de computadores;
b) Especificar os equipamentos ativos e passivos da rede de acordo com as necessidades da empresa;
c) Definir o modo de funcionamento dos equipamentos ativos da rede e coordenar a sua configuração;
d) Organizar a instalação e manutenção dos serviços e servidores da rede;
e) Organizar a instalação e manutenção das ferramentas de segurança da rede e da informação;
f) Avaliar e propor soluções técnicas para problemas de operação da rede e serviços associados;
g) Programar e preparar o trabalho de equipas de manutenção e de reparação;
h) Interpretar e conceber documentação técnica;
i) Propor e elaborar políticas de rede;
j) Instalar e manter sistemas micro controlados.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade para agir com ética, profissionalismo e sentido de responsabilidade;
b) Demonstrar capacidade para trabalhar de forma autónoma, individualmente e em equipa, assumindo uma postura colaborativa e assertiva;
c) Demonstrar capacidade de adaptação face à evolução das tecnologias;
d) Demonstrar capacidade de iniciativa e de espírito crítico, conseguindo dar resposta a problemas técnicos correntes e imprevisíveis;
e) Demonstrar responsabilidade no cumprimento das normas técnicas e institucionais.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
523 - Eletrónica e Automação... | 33 | 28 % |
481 - Ciências Informáticas... | 60 | 50 % |
522 - Eletricidade e Energia... | 6 | 5 % |
461 - Matemática... | 12 | 10 % |
345 - Gestão e Administração... | 6 | 5 % |
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras... | 3 | 3 % |
Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Inglês Técnico... | 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras. | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 51 | 81 | 3 | ||
Fundamentos de Cálculo... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
Aplicações Matemáticas B... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional. | 345 - Gestão e Administração | Geral e científica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
Eletrotecnia... | 522 - Eletricidade e Energia | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Redes de Computadores... | 523 - Eletrónica e Automação | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Interligação de Redes... | 523 - Eletrónica e Automação | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Administração e Segurança em Redes de Computadores. | 481 - Ciências Informáticas | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Ambientes Operativos e Serviços de Rede... | 481 - Ciências Informáticas | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Projeto de Redes Estruturadas... | 523 - Eletrónica e Automação | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Programação Orientada a Objetos... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Sistemas de Gestão de Bases de Dados Relacionais | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Tecnologias de Programação para a Internet... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Microcontroladores... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Técnicas, Tecnologias e Sistemas de Comunicação | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Desenho Técnico em Redes de Computadores... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 20 | 51 | 81 | 3 | |
Estágio... | 481 - Ciências Informáticas | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 810 | 640 | 810 | 30 | ||
Total... | 900 | 515 | 2 340 | 640 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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