Sumário: Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional em Programação Web, Dispositivos e Aplicações Móveis, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.
De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional em Programação Web, Dispositivos e Aplicações Móveis (T189), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 2919/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 17 de março, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 183.2/2015, em 09 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular, plano de estudos e corpo docente, conforme consta no Anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/24.
17 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.
Anexo
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Programação Web, Dispositivos e Aplicações Móveis (T189).
3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas.
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.
5 - Localidades de ministração: Setúbal.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 29.
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 75.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral:
Planear, desenvolver e implementar soluções integradas contemplando vários tipos de dispositivos, móveis e fixos, considerando as suas interfaces de comunicação e alternativas de armazenamento de dados.
7.2 - Atividades Principais.
a) Realizar projetos de soluções integradas na área da comunicação, dispositivos e aplicações móveis onde os componentes de software dos diferentes sistemas envolvidos trocam informação entre si;
b) Desenvolver programas em plataformas com microcontroladores envolvendo a interligação a sensores;
c) Programar módulos de rede para implementar diferentes topologias de redes de sensores;
d) Programar dispositivos computacionais para agregação da informação recolhida dos módulos de rede de sensores e posterior comunicação para a internet;
e) Implementar, testar e depurar aplicações para dispositivos móveis;
f) Construir e manusear bases de dados relacionais e utilizar sistemas de gestão de bases de dados (SGBD);
g) Analisar, desenhar e desenvolver plataformas web (cliente/servidor);
h) Instalar e configurar redes de computadores de pequenas dimensões;
i) Instalar e configurar sistemas de comunicação sem fios;
j) Implementar mecanismos de segurança em sistemas de informação.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes sobre sistemas de gestão de bases de dados relacionais;
b) Conhecimentos abrangentes sobre sistemas microcontrolados;
c) Conhecimentos fundamentais sobre o funcionamento de redes de computadores;
d) Conhecimentos fundamentais sobre segurança em sistemas de informação;
e) Conhecimentos abrangentes sobre redes de sensores;
f) Conhecimentos fundamentais dos princípios que regem a engenharia de software;
g) Conhecimentos abrangentes de programação web;
h) Conhecimentos fundamentais sobre abordagens para o desenho de interfaces;
i) Conhecimentos abrangentes de paradigmas e tecnologias de programação de dispositivos móveis;
j) Conhecimentos abrangentes de redes móveis e sem fios;
k) Conhecimentos abrangentes sobre programação orientada a objetos;
l) Conhecimentos fundamentais sobre internet das coisas;
m) Conhecimentos fundamentais sobre funções reais de variável real e cálculo diferencial e integral em R.
8.2 - Aptidões:
a) Instalar e manter mecanismos de segurança da rede e da informação;
b) Utilizar e programar sistemas microcontrolados;
c) Interpretar e produzir documentação técnica;
d) Propor soluções criativas para interfaces com o utilizador final;
e) Programar em diferentes ambientes de desenvolvimento;
f) Programar aplicações para dispositivos móveis;
g) Testar o funcionamento de software, identificar erros e implementar correções;
h) Instalar e configurar sistemas de comunicação sem fio;
i) Integrar diversas tecnologias na construção de sistemas de informação;
j) Desenhar e codificar algoritmos no desenvolvimento de aplicações de software;
k) Instalar e configurar redes de computadores de pequenas dimensões;
l) Testar o funcionamento de redes, identificar erros e implementar correções;
m) Identificar componentes, aplicações e desafios da internet das coisas;
n) Instalar, configurar e testar as soluções integradas desenvolvidas.
8.3 - Atitudes:
a) Agir com ética, profissionalismo e sentido de responsabilidade;
b) Demonstrar capacidade de integrar equipas de trabalho;
c) Demonstrar capacidade de adaptação face à evolução das tecnologias;
d) Demonstrar capacidade de iniciativa e proatividade;
e) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;
f) Demonstrar capacidade de gestão eficiente do tempo;
g) Demonstrar autonomia na resolução de problemas.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras... | 1,5 | 1 % |
461 - Matemática... | 6 | 5 % |
522 - Eletricidade e Energia... | 3 | 3 % |
523 - Eletrónica e Automação... | 46 | 38 % |
481 - Ciências Informáticas... | 60,5 | 50 % |
Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Inglês... | 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras. | Geral e científica... | 1.º ano | Trimestral... | 15 | 6 | 25,5 | 162 | 1,5 | |
Fundamentos de Matemática... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º ano | Trimestral... | 30 | 6 | 51 | 162 | 3 | |
Sistemas de Gestão de Bases de Dados... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Trimestral... | 30 | 15 | 51 | 162 | 3 | |
Introdução à Programação para a Internet... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Trimestral... | 30 | 15 | 51 | 81 | 3 | |
Conceitos de Internet das Coisas... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Trimestral... | 15 | 6 | 25,5 | 162 | 1,5 | |
Projeto Web IoT... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Trimestral... | 80 | 80 | 136 | 81 | 8 | |
Sistemas Lógicos... | 523 - Eletrónica e automação... | Técnica... | 1.º ano | Trimestral... | 30 | 15 | 51 | 81 | 3 | |
Introdução às Redes de Computadores... | 523 - Eletrónica e automação... | Técnica... | 1.º ano | Trimestral... | 30 | 15 | 51 | 162 | 3 | |
Análise de Circuitos... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 1.º ano | Trimestral... | 30 | 15 | 51 | 162 | 3 | |
Fundamentos de Programação e Algoritmos | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Trimestral... | 30 | 15 | 51 | 162 | 3 | |
Projeto de Controlo de um Equipamento... | 523 - Eletrónica e automação... | Técnica... | 1.º ano | Trimestral... | 80 | 80 | 136 | 81 | 8 | |
Segurança em Redes e Sistemas de Informação. | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Trimestral... | 30 | 15 | 51 | 162 | 3 | |
Fundamentos de Programação Orientada a Objetos. | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Trimestral... | 30 | 15 | 51 | 81 | 3 | |
Sistemas de Comunicação sem Fios... | 523 - Eletrónica e automação... | Técnica... | 1.º ano | Trimestral... | 30 | 15 | 51 | 162 | 3 | |
Programação de Microcontroladores... | 523 - Eletrónica e automação... | Técnica... | 1.º ano | Trimestral... | 30 | 15 | 51 | 81 | 3 | |
Projeto de Controlo e Monitorização Remota | 523 - Eletrónica e automação... | Técnica... | 1.º ano | Trimestral... | 80 | 80 | 136 | 162 | 8 | |
Redes de Sensores sem Fios... | 523 - Eletrónica e automação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 15 | 51 | 162 | 3 | |
Gestão e Empreendedorismo... | 345 - Gestão e administração... | Geral e científica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 6 | 51 | 162 | 3 | |
Programação de Aplicações para Dispositivos Móveis. | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 15 | 51 | 810 | 3 | |
Introdução à Estatística Descritiva... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 6 | 51 | 81 | 3 | |
Programação de Serviços Web... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 15 | 51 | 81 | 3 | |
Projeto de Integração de Sistemas... | 523 - Eletrónica e automação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 150 | 150 | 255 | 405 | 15 | |
Estágio... | 481 - Ciências Informáticas... | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 810 | 640 | 810 | 30 | ||
Total... | 900 | 615 | 2340 | 640 | 4617 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
316782904