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Despacho 9014/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Videojogos e Aplicações Multimédia, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Despacho 9014/2023

Sumário: Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Videojogos e Aplicações Multimédia, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Desenvolvimento de Videojogos e Aplicações Multimédia (T413), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 5489/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 106 de 4 de junho, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 14.1/2018, em 09 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular, plano de estudos e corpo docente, conforme consta no Anexo.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/24.

17 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Desenvolvimento de Videojogos e Aplicações Multimédia (T413)

3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática

5 - Localidades de ministração: Setúbal

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 24

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 60

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral

Analisar, desenhar, implementar e avaliar produtos multimédia e videojogos, com recurso às tecnologias específicas para o efeito, nas diversas vertentes das mesmas, nomeadamente computadores pessoais, web e dispositivos móveis.

7.2 - Atividades Principais:

a) Adaptar aplicações existentes e respetivos conteúdos para plataformas alternativas;

b) Implementar produtos multimédia (multimédia interativa, e-learning, realidade virtual, realidade aumentada, entre outros;

c) Implementar videojogos integrando recursos diversos, internos ou externos à organização;

d) Produzir conteúdos, game assets e elementos multimédia (texturas, clips de áudio e vídeo, modelos 3D, entre outros;

e) Testar videojogos e aplicações multimédia e produzir a respetiva documentação;

f) Integrar e colaborar com equipas de programação de videojogos.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;

b) Conhecimentos fundamentais da ciência de base (Matemática) para exercer a sua atividade profissional;

c) Conhecimentos fundamentais sobre criação e edição de game assets, nomeadamente conteúdos audiovisuais e modelos 3D;

d) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções de gestão;

e) Conhecimentos abrangentes das principais técnicas e metodologias relacionadas com processos de game design;

f) Conhecimentos fundamentais de algoritmia e linguagens de programação;

g) Conhecimentos especializados de Application Programming Interface gráficas e motores de desenvolvimento de jogos;

h) Conhecimentos especializados das tecnologias para programação de videojogos computadores pessoais;

i) Conhecimentos especializados das tecnologias para programação de videojogos e aplicações para a web;

j) Conhecimentos especializados das tecnologias para programação de videojogos e aplicações para dispositivos móveis.

8.2 - Aptidões:

a) Analisar, desenhar e apresentar mockup, ideias, conceitos e mecânicas relativas à criação de novas aplicações multimédia e videojogos;

b) Aplicar conceitos matemáticos para a criação de movimentos, trajetórias e animação de personagens e outros elementos presentes em videojogos;

c) Comunicar e interpretar a documentação técnica em língua inglesa;

d) Criar texturas, clips de áudio, modelos tridimensionais e outros recursos utilizando ferramentas de autor para o efeito;

e) Implementar e adaptar scripts de suporte à lógica e mecânica de um videojogo ou aplicação multimédia;

f) Implementar videojogos e aplicações multimédia, ou parte destes, para a internet e ou web, tendo em conta os requisitos deste tipo de arquitetura;

g) Implementar videojogos e aplicações multimédia, ou parte destes, para computadores pessoais, tendo em conta as características de hardware e sistemas operativos existentes;

h) Implementar videojogos e aplicações multimédia, ou parte destes, para dispositivos móveis, tendo em conta as limitações físicas da interação com os mesmos e tirando partido dos sensores que estes possuem;

i) Implementar videojogos e aplicações multimédia, ou parte destes, recorrendo a motores gráficos e ou Application Programming Interface;

j) Interpretar e implementar técnicas de gestão e comunicação nos projetos em que participe.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de adaptação a novos desafios tecnológicos;

b) Demonstrar capacidade de agir com ética, rigor, profissionalismo e sentido de responsabilidade;

c) Demonstrar capacidade de trabalho de forma autónoma, individualmente ou em equipa, assumindo uma postura colaborativa e assertiva;

d) Demonstrar iniciativa e espírito crítico, conseguindo responder a desafios técnicos correntes e imprevisíveis;

e) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de normas técnicas e institucionais.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total de créditos
481 - Ciências Informáticas...8773 %
213 - Audiovisuais e Produção dos Media...1210 %
461 - Matemática...1210 %
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras...33 %
345 - Gestão e Administração...65 %
Total...120100 %




10 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno curricularDuraçãoHoras de contactoDas quais de aplicaçãoOutras horas de trabalhoDas quais correspondem apenas ao estágioHoras de trabalho totaisCréditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Bases de Dados...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...604510201626
Design e Programação de Jogos...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...906015302439
Fundamentos de Cálculo...461 - Matemática...Geral e científica...1.º anoSemestral...60010201626
Aplicações Matemáticas A...461 - Matemática...Geral e científica...1.º anoSemestral...60010201626
Ferramentas de Edição de Som e Imagem...213 - Audiovisuais e Produção dos MediaTécnica...1.º anoSemestral...604510201626
Inglês Técnico...222 - Línguas e Literaturas EstrangeirasGeral e científica...1.º anoSemestral...300510813
Interação Pessoa-Máquina...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...604510201626
Introdução à Programação Web...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...604510201626
Motores e Ambientes para Desenvolvimento de Jogos.481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...604510201626
Videojogos Multijogador e em Rede...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...604510201626
Estágio...481 - Ciências Informáticas...Em contexto de trabalho2.º anoSemestral...0081064081030
Ferramentas de Modelação 3D...213 - Audiovisuais e Produção dos MediaTécnica...2.º anoSemestral...604510201626
Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional.345 - Gestão e Administração...Geral e científica...2.º anoSemestral...60010201626
Inteligência Artificial para Videojogos...481 - Ciências Informáticas...Técnica...2.º anoSemestral...604510201626
Videojogos para Dispositivos Móveis...481 - Ciências Informáticas...Técnica...2.º anoSemestral...604510201626
Técnicas Avançadas de Programação para Videojogos.481 - Ciências Informáticas...Técnica...2.º anoSemestral...604510201626
Total...9005102 3406403 240120
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.




316783252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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