Sumário: Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Videojogos e Aplicações Multimédia, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.
De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Desenvolvimento de Videojogos e Aplicações Multimédia (T413), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 5489/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 106 de 4 de junho, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 14.1/2018, em 09 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular, plano de estudos e corpo docente, conforme consta no Anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/24.
17 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Desenvolvimento de Videojogos e Aplicações Multimédia (T413)
3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática
5 - Localidades de ministração: Setúbal
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 24
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 60
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Analisar, desenhar, implementar e avaliar produtos multimédia e videojogos, com recurso às tecnologias específicas para o efeito, nas diversas vertentes das mesmas, nomeadamente computadores pessoais, web e dispositivos móveis.
7.2 - Atividades Principais:
a) Adaptar aplicações existentes e respetivos conteúdos para plataformas alternativas;
b) Implementar produtos multimédia (multimédia interativa, e-learning, realidade virtual, realidade aumentada, entre outros;
c) Implementar videojogos integrando recursos diversos, internos ou externos à organização;
d) Produzir conteúdos, game assets e elementos multimédia (texturas, clips de áudio e vídeo, modelos 3D, entre outros;
e) Testar videojogos e aplicações multimédia e produzir a respetiva documentação;
f) Integrar e colaborar com equipas de programação de videojogos.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;
b) Conhecimentos fundamentais da ciência de base (Matemática) para exercer a sua atividade profissional;
c) Conhecimentos fundamentais sobre criação e edição de game assets, nomeadamente conteúdos audiovisuais e modelos 3D;
d) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções de gestão;
e) Conhecimentos abrangentes das principais técnicas e metodologias relacionadas com processos de game design;
f) Conhecimentos fundamentais de algoritmia e linguagens de programação;
g) Conhecimentos especializados de Application Programming Interface gráficas e motores de desenvolvimento de jogos;
h) Conhecimentos especializados das tecnologias para programação de videojogos computadores pessoais;
i) Conhecimentos especializados das tecnologias para programação de videojogos e aplicações para a web;
j) Conhecimentos especializados das tecnologias para programação de videojogos e aplicações para dispositivos móveis.
8.2 - Aptidões:
a) Analisar, desenhar e apresentar mockup, ideias, conceitos e mecânicas relativas à criação de novas aplicações multimédia e videojogos;
b) Aplicar conceitos matemáticos para a criação de movimentos, trajetórias e animação de personagens e outros elementos presentes em videojogos;
c) Comunicar e interpretar a documentação técnica em língua inglesa;
d) Criar texturas, clips de áudio, modelos tridimensionais e outros recursos utilizando ferramentas de autor para o efeito;
e) Implementar e adaptar scripts de suporte à lógica e mecânica de um videojogo ou aplicação multimédia;
f) Implementar videojogos e aplicações multimédia, ou parte destes, para a internet e ou web, tendo em conta os requisitos deste tipo de arquitetura;
g) Implementar videojogos e aplicações multimédia, ou parte destes, para computadores pessoais, tendo em conta as características de hardware e sistemas operativos existentes;
h) Implementar videojogos e aplicações multimédia, ou parte destes, para dispositivos móveis, tendo em conta as limitações físicas da interação com os mesmos e tirando partido dos sensores que estes possuem;
i) Implementar videojogos e aplicações multimédia, ou parte destes, recorrendo a motores gráficos e ou Application Programming Interface;
j) Interpretar e implementar técnicas de gestão e comunicação nos projetos em que participe.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de adaptação a novos desafios tecnológicos;
b) Demonstrar capacidade de agir com ética, rigor, profissionalismo e sentido de responsabilidade;
c) Demonstrar capacidade de trabalho de forma autónoma, individualmente ou em equipa, assumindo uma postura colaborativa e assertiva;
d) Demonstrar iniciativa e espírito crítico, conseguindo responder a desafios técnicos correntes e imprevisíveis;
e) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de normas técnicas e institucionais.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
481 - Ciências Informáticas... | 87 | 73 % |
213 - Audiovisuais e Produção dos Media... | 12 | 10 % |
461 - Matemática... | 12 | 10 % |
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras... | 3 | 3 % |
345 - Gestão e Administração... | 6 | 5 % |
Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Bases de Dados... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Design e Programação de Jogos... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 90 | 60 | 153 | 0 | 243 | 9 |
Fundamentos de Cálculo... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 0 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Aplicações Matemáticas A... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 0 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Ferramentas de Edição de Som e Imagem... | 213 - Audiovisuais e Produção dos Media | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Inglês Técnico... | 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 0 | 51 | 0 | 81 | 3 |
Interação Pessoa-Máquina... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Introdução à Programação Web... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Motores e Ambientes para Desenvolvimento de Jogos. | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Videojogos Multijogador e em Rede... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Estágio... | 481 - Ciências Informáticas... | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral... | 0 | 0 | 810 | 640 | 810 | 30 |
Ferramentas de Modelação 3D... | 213 - Audiovisuais e Produção dos Media | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional. | 345 - Gestão e Administração... | Geral e científica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 0 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Inteligência Artificial para Videojogos... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Videojogos para Dispositivos Móveis... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Técnicas Avançadas de Programação para Videojogos. | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Total... | 900 | 510 | 2 340 | 640 | 3 240 | 120 | ||||
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março. Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. | ||||||||||
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio. Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. |
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