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Despacho 9013/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Veículos Elétricos, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Despacho 9013/2023

Sumário: Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Veículos Elétricos, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Veículos Elétricos (T256), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 10133/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 17 de agosto, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R R/Cr 291.1/2015, em 10 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas ao plano curricular, corpo docente e entidades onde decorrerá a formação em contexto de trabalho, conforme consta no Anexo.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/24.

17 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Veículos Elétricos (T256)

3 - Área de educação e formação: 522 - Eletricidade e energia

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática

5 - Localidades de ministração: Setúbal

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 36

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 90

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral

Elaborar e projetar circuitos para veículos elétricos, planear, gerir e supervisionar a inspeção, diagnóstico e reparação de um veículo elétrico, bem como gerir equipas de trabalho.

7.2 - Atividades Principais:

a) Conceber e elaborar circuitos elétricos e eletrónicos;

b) Projetar sistemas eletrónicos analógicos e sistemas baseados em microcontroladores, de baixa complexidade;

c) Gerir e coordenar equipas de desenho de sistemas elétricos e eletrónicos para veículos;

d) Conceber sistemas sensoriais para veículos elétricos;

e) Gerir e coordenar equipas de trabalho com pessoal não especializado;

f) Planear e supervisionar as tarefas de manutenção de um veículo elétrico;

g) Inspecionar e avaliar o estado dos componentes de um veículo elétrico;

h) Supervisionar a reparação de avarias em veículos elétricos.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento aprofundado do modo de operação e respetivas curvas características dos dispositivos semicondutores: díodo, transístor bipolar e transístor MOSFET;

b) Conhecimento aprofundado de lógica digital e circuitos combinatórios;

c) Conhecimento fundamental sobre circuitos digitais sequenciais síncronos;

d) Conhecimento especializado sobre a arquitetura e linguagens de programação de microcontroladores e sobre seus periféricos;

e) Conhecimento fundamental dos princípios de gestão e dos comportamentos organizacionais;

f) Conhecimento especializado sobre os principais módulos eletrónicos dos veículos;

g) Conhecimento especializado sobre redes e protocolos de comunicação de dados utilizados nos veículos;

h) Conhecimento abrangente sobre o controlo da segurança e estabilidade de veículos.

i) Conhecimento aprofundado sobre as grandezas elétricas, a sua medida, fontes de alimentação e cargas passivas;

j) Conhecimento fundamental sobre os sensores e atuadores utilizados nos veículos;

k) Conhecimento fundamental das leis da física Newtoniana;

l) Conhecimento especializado sobre os sistemas de direção, suspensão, travagem e transmissão de veículos e a sua influência no comportamento dinâmico do veículo;

m) Conhecimento especializado sobre a identificação dos tipos de baterias mais utilizados nos veículos elétricos, a sua manutenção, manuseamento em segurança e técnicas de carregamento;

n) Conhecimento fundamental sobre a constituição das máquinas elétricas e o seu modo de operação;

o) Conhecimento especializado sobre a constituição e princípios de funcionamento das máquinas elétricas utilizadas na motorização de veículos elétricos;

p) Conhecimento fundamental sobre as técnicas utilizadas para o comando e controlo de máquinas elétricas;

q) Conhecimento especializado dos conversores de potência utilizados nos veículos e sua influência na rede elétrica e nas cargas elétricas;

r) Conhecimento fundamental sobre funções reais de variável real e cálculo diferencial e integral em R.

8.2 - Aptidões:

a) Identificar e diagnosticar avarias em circuitos elétricos e eletrónicos;

b) Obter sinais e grandezas associadas ao funcionamento de um circuito elétrico;

c) Implementar sistemas baseados em plataformas com microcontroladores e depurar o respetivo software;

d) Interpretar esquemas elétricos e eletrónicos bem como outras informações técnicas;

e) Identificar os elementos elétricos e eletrónicos de um veículo elétrico;

f) Identificar os elementos mecânicos do automóvel;

g) Preparar e dinamizar equipas de trabalho de forma autónoma;

h) Montar e desmontar componentes de um veículo elétrico em segurança;

i) Diagnosticar o estado de funcionamento dos sistemas eletrónicos e elétricos de veículos;

j) Reparar e fazer a manutenção de sistemas eletrónicos e elétricos de veículos;

k) Diagnosticar o estado de funcionamentos dos sensores de um veículo;

l) Identificar os tipos de sensores e a sua aplicação nos veículos;

m) Aplicar as leis da física Newtoniana a situações reais relacionadas com veículos e outras;

n) Diagnosticar avarias nos sistemas de direção, suspensão, travagem e transmissão de veículos;

o) Diagnosticar avarias nos sistemas de gestão de baterias;

p) Diagnosticar o estado de operação das baterias utilizadas nos veículos elétricos;

q) Diagnosticar avarias nos sistemas de motorização de veículos elétricos.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para supervisionar a resolução de problemas de índole técnica em veículos elétricos;

b) Demonstrar capacidade para gerir equipas dedicadas à resolução de problemas de complexidade intermédia que envolvam componentes elétricos ou eletrónicos;

c) Demonstrar responsabilidade no cumprimento da legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e boas práticas, na área dos veículos elétricos;

d) Demonstrar capacidade de gestão e organização das condições de segurança no local de trabalho;

e) Demonstrar capacidade técnica para a avaliação e melhoria de desempenho de equipas de manutenção de veículos elétricos;

f) Demonstrar espírito crítico e método na abordagem ao diagnóstico de avarias;

g) Demonstrar capacidade para pesquisa e atualização sobre a evolução da tecnologia.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total de créditos
522 - Eletricidade e Energia...6050 %
523 - Eletrónica e Automação...3025 %
441 - Física...33 %
525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor...65 %
461 - Matemática...1210 %
345 - Gestão e Administração...65 %
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras...33 %
522 - Eletricidade e Energia...6050 %
Total...120100 %




10 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno curricularDuraçãoHoras de contactoDas quais de aplicaçãoOutras horas de trabalhoDas quais correspondem apenas ao estágioHoras
de trabalho totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Fundamentos de Cálculo...461 - Matemática...Geral e científica...1.º anoSemestral...601021626
Inglês Técnico...222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras...Geral e científica...1.º anoSemestral...3051813
Eletrotecnia...522 - Eletricidade e Energia...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Sistemas Digitais...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Mecânica Geral...441 - Física...Técnica...1.º anoSemestral...301551813
Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional.345 - Gestão e Administração...Geral e científica...1.º anoSemestral...601021626
Aplicações Matemáticas B...461 - Matemática...Geral e científica...1.º anoSemestral...601021626
Eletrónica...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Projeto com Microcontroladores...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Fundamentos de Eletrónica de Potência...522 - Eletricidade e Energia...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Fundamentos de Máquinas Elétricas...522 - Eletricidade e Energia...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Tração Elétrica...522 - Eletricidade e Energia...Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Gestão e Carregamento de Baterias de Tração522 - Eletricidade e Energia...Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Sistemas Eletrónicos de Veículos...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Sensores e Atuadores para Veículos...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Sistemas Mecânicos do Automóvel...525 - Construção e Reparação de Veículos a MotorTécnica...2.º anoSemestral...60451021626
Estágio...522 - Eletricidade e Energia...Em contexto de trabalho2.º anoSemestral...81064081030
Total...9005102 3406403 240120
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.




316782442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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