Sumário: Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Veículos Elétricos, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.
De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Veículos Elétricos (T256), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 10133/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 17 de agosto, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R R/Cr 291.1/2015, em 10 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas ao plano curricular, corpo docente e entidades onde decorrerá a formação em contexto de trabalho, conforme consta no Anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/24.
17 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Veículos Elétricos (T256)
3 - Área de educação e formação: 522 - Eletricidade e energia
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática
5 - Localidades de ministração: Setúbal
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 36
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 90
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Elaborar e projetar circuitos para veículos elétricos, planear, gerir e supervisionar a inspeção, diagnóstico e reparação de um veículo elétrico, bem como gerir equipas de trabalho.
7.2 - Atividades Principais:
a) Conceber e elaborar circuitos elétricos e eletrónicos;
b) Projetar sistemas eletrónicos analógicos e sistemas baseados em microcontroladores, de baixa complexidade;
c) Gerir e coordenar equipas de desenho de sistemas elétricos e eletrónicos para veículos;
d) Conceber sistemas sensoriais para veículos elétricos;
e) Gerir e coordenar equipas de trabalho com pessoal não especializado;
f) Planear e supervisionar as tarefas de manutenção de um veículo elétrico;
g) Inspecionar e avaliar o estado dos componentes de um veículo elétrico;
h) Supervisionar a reparação de avarias em veículos elétricos.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento aprofundado do modo de operação e respetivas curvas características dos dispositivos semicondutores: díodo, transístor bipolar e transístor MOSFET;
b) Conhecimento aprofundado de lógica digital e circuitos combinatórios;
c) Conhecimento fundamental sobre circuitos digitais sequenciais síncronos;
d) Conhecimento especializado sobre a arquitetura e linguagens de programação de microcontroladores e sobre seus periféricos;
e) Conhecimento fundamental dos princípios de gestão e dos comportamentos organizacionais;
f) Conhecimento especializado sobre os principais módulos eletrónicos dos veículos;
g) Conhecimento especializado sobre redes e protocolos de comunicação de dados utilizados nos veículos;
h) Conhecimento abrangente sobre o controlo da segurança e estabilidade de veículos.
i) Conhecimento aprofundado sobre as grandezas elétricas, a sua medida, fontes de alimentação e cargas passivas;
j) Conhecimento fundamental sobre os sensores e atuadores utilizados nos veículos;
k) Conhecimento fundamental das leis da física Newtoniana;
l) Conhecimento especializado sobre os sistemas de direção, suspensão, travagem e transmissão de veículos e a sua influência no comportamento dinâmico do veículo;
m) Conhecimento especializado sobre a identificação dos tipos de baterias mais utilizados nos veículos elétricos, a sua manutenção, manuseamento em segurança e técnicas de carregamento;
n) Conhecimento fundamental sobre a constituição das máquinas elétricas e o seu modo de operação;
o) Conhecimento especializado sobre a constituição e princípios de funcionamento das máquinas elétricas utilizadas na motorização de veículos elétricos;
p) Conhecimento fundamental sobre as técnicas utilizadas para o comando e controlo de máquinas elétricas;
q) Conhecimento especializado dos conversores de potência utilizados nos veículos e sua influência na rede elétrica e nas cargas elétricas;
r) Conhecimento fundamental sobre funções reais de variável real e cálculo diferencial e integral em R.
8.2 - Aptidões:
a) Identificar e diagnosticar avarias em circuitos elétricos e eletrónicos;
b) Obter sinais e grandezas associadas ao funcionamento de um circuito elétrico;
c) Implementar sistemas baseados em plataformas com microcontroladores e depurar o respetivo software;
d) Interpretar esquemas elétricos e eletrónicos bem como outras informações técnicas;
e) Identificar os elementos elétricos e eletrónicos de um veículo elétrico;
f) Identificar os elementos mecânicos do automóvel;
g) Preparar e dinamizar equipas de trabalho de forma autónoma;
h) Montar e desmontar componentes de um veículo elétrico em segurança;
i) Diagnosticar o estado de funcionamento dos sistemas eletrónicos e elétricos de veículos;
j) Reparar e fazer a manutenção de sistemas eletrónicos e elétricos de veículos;
k) Diagnosticar o estado de funcionamentos dos sensores de um veículo;
l) Identificar os tipos de sensores e a sua aplicação nos veículos;
m) Aplicar as leis da física Newtoniana a situações reais relacionadas com veículos e outras;
n) Diagnosticar avarias nos sistemas de direção, suspensão, travagem e transmissão de veículos;
o) Diagnosticar avarias nos sistemas de gestão de baterias;
p) Diagnosticar o estado de operação das baterias utilizadas nos veículos elétricos;
q) Diagnosticar avarias nos sistemas de motorização de veículos elétricos.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade para supervisionar a resolução de problemas de índole técnica em veículos elétricos;
b) Demonstrar capacidade para gerir equipas dedicadas à resolução de problemas de complexidade intermédia que envolvam componentes elétricos ou eletrónicos;
c) Demonstrar responsabilidade no cumprimento da legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e boas práticas, na área dos veículos elétricos;
d) Demonstrar capacidade de gestão e organização das condições de segurança no local de trabalho;
e) Demonstrar capacidade técnica para a avaliação e melhoria de desempenho de equipas de manutenção de veículos elétricos;
f) Demonstrar espírito crítico e método na abordagem ao diagnóstico de avarias;
g) Demonstrar capacidade para pesquisa e atualização sobre a evolução da tecnologia.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
522 - Eletricidade e Energia... | 60 | 50 % |
523 - Eletrónica e Automação... | 30 | 25 % |
441 - Física... | 3 | 3 % |
525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor... | 6 | 5 % |
461 - Matemática... | 12 | 10 % |
345 - Gestão e Administração... | 6 | 5 % |
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras... | 3 | 3 % |
522 - Eletricidade e Energia... | 60 | 50 % |
Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Fundamentos de Cálculo... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
Inglês Técnico... | 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 51 | 81 | 3 | ||
Eletrotecnia... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Sistemas Digitais... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Mecânica Geral... | 441 - Física... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 15 | 51 | 81 | 3 | |
Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional. | 345 - Gestão e Administração... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
Aplicações Matemáticas B... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
Eletrónica... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Projeto com Microcontroladores... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Fundamentos de Eletrónica de Potência... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Fundamentos de Máquinas Elétricas... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Tração Elétrica... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Gestão e Carregamento de Baterias de Tração | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Sistemas Eletrónicos de Veículos... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Sensores e Atuadores para Veículos... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Sistemas Mecânicos do Automóvel... | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Estágio... | 522 - Eletricidade e Energia... | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral... | 810 | 640 | 810 | 30 | ||
Total... | 900 | 510 | 2 340 | 640 | 3 240 | 120 | ||||
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março. Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. | ||||||||||
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio. Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. |
316782442