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Aviso 16673/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Homologação das listas de ordenação final referentes ao procedimento de recrutamento aberto pelo Aviso n.º 9496-B/2023, de 15 de maio

Texto do documento

Aviso 16673/2023

Sumário: Homologação das listas de ordenação final referentes ao procedimento de recrutamento aberto pelo Aviso 9496-B/2023, de 15 de maio.

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de 45 postos de trabalho - cuja ocupação exige a posse de condições técnico-profissionais específicas - para a categoria de assistente, área hospitalar, da carreira médica dos estabelecimentos de saúde, com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde, da área de competência da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Publicação da lista de ordenação final - área de Radioncologia

Na sequência do desenvolvimento do procedimento de recrutamento aberto pelo Aviso 9496-B/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, 2.º Suplemento, de 15 de maio, torna-se público que, por meus despachos de 2 de agosto de 2023, foram homologadas as listas unitárias de ordenação final referentes ao procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da área hospitalar - carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde, para as referências abaixo indicadas.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, tornam-se públicas, conforme anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante, as listas unitárias de ordenação final do procedimento aqui em causa, incluindo, quando aplicável, as listas dos candidatos excluídos e respetiva fundamentação, informação esta também disponível, para consulta na página eletrónica deste instituto.

Conforme previsto no artigo 27.º da Portaria acima mencionada, da homologação das listas de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

ANEXO

Radioncologia - Ref.ª F1

Lista Unitária de Ordenação Final

OrdenaçãoNome Classificação final
1.ºAndré Luís Miranda Pires ...19,254
2.ºCatarina Martins Silva...15,801
3.ºRegina Glória Rodrigues Pinto da Costa Leite...13,695


Candidatos Excluídos:

Não houve candidatos excluídos.

Radioncologia - Ref.ª F2

Lista Unitária de Ordenação Final

OrdenaçãoNome Classificação final
1.ºAndré Luís Miranda Pires ...18,454
2.ºMaria Catarina Madureira Meneses Dias...18,349
3.ºMiguel Medeira Labareda...17,140
4.ºCatarina Martins Silva...16,067
5.ºRegina Glória Rodrigues Pinto da Costa Leite...13,561


Candidatos Excluídos:

Não houve candidatos excluídos.

Radioncologia - Ref.ª F3

Lista Unitária de Ordenação Final

OrdenaçãoNome Classificação Final
1.ºAndré Luís Miranda Pires ...19,454
2.ºMaria Catarina Madureira Meneses Dias...17,815
3.ºMiguel Medeira Labareda...17,207
4.ºCatarina Martins Silva...16,067
5.ºRegina Glória Rodrigues Pinto da Costa Leite...13,495


Candidatos Excluídos:

Não houve candidatos excluídos.

Radioncologia - Ref.ª F4

Lista Unitária de Ordenação Final

OrdenaçãoNome Classificação Final
1.ºAndré Luís Miranda Pires ...18,587
2.ºMaria Catarina Madureira Meneses Dias...17,682
3.ºDiana Carina dos Santos Correia...17,614
4.ºCatarina Martins Silva...16,267
5.ºMiguel Medeira Labareda...15,807
6.ºRegina Glória Rodrigues Pinto da Costa Leite...13,295


Candidatos Excluídos:

Não houve candidatos excluídos.

8 de agosto de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Clara Castro.

316764469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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