Aviso 9496-B/2023, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 93/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-05-15
- Data: 2023-05-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de 45 postos de trabalho - cuja ocupação exige a posse de condições técnico-profissionais específicas - para a categoria de assistente, área hospitalar, da carreira médica.
Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de 45 postos de trabalho - cuja ocupação exige a posse de condições técnico-profissionais específicas - para a categoria de assistente, área hospitalar, da carreira médica dos estabelecimentos de saúde, com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde, da área de competência da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, e na sequência dos Despachos n.os 5104-D/2023 e 5104-F/2023, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, 3.º Suplemento, de 2 de maio, torna-se público que, por despacho de 9 de maio de 2023 da Vice-Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 45 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, mediante a celebração de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, no âmbito dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde.
1 - Requisitos de admissão:
1.1 - Requisitos Gerais: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
1.2 - Requisitos Especiais: Podem candidatar-se aos postos de trabalho, por referência ao perfil de exigências profissionais específicas, de acordo e melhor identificadas no anexo ao presente aviso, designado como Anexo I, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, que reúnam as condições técnico-profissionais específicas de experiência exigidas para o posto de trabalho concernente, adquiridas no contexto do internato médico, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas:
O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Tratando-se, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/2020, de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A, da Portaria 207/2011, de 24 de maio (na atual redação), bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
3 - Método de seleção:
3.1 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, a seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 60 % e 40 % da classificação obtida, respetivamente, na nota de classificação final do internato médico da respetiva área de formação específica e na avaliação curricular.
3.2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 46/2020, a avaliação curricular referida no número anterior visa analisar a qualificação dos candidatos, em particular a competência profissional e científica, o percurso profissional, bem como a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tendo sempre como referência o perfil de exigências profissionais específicas do posto de trabalho a ocupar, a realizar em conformidade com a grelha classificativa constante do anexo a este decreto-lei.
3.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 46/2020, nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a correspondente nota quantitativa mais baixa da classificação final no internato médico dos candidatos ao procedimento.
3.4 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, persistindo o empate, a ordenação será efetuada por sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., sitas à Rua Barão de Nova Sintra, n.º 244, no Porto, sendo os interessados notificados do referido sorteio, no prazo de 24 horas, antes da realização do mesmo, exclusivamente por correio eletrónico e para o endereço eletrónico indicado no âmbito da candidatura, para que, querendo, possam assistir ao mesmo.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-A, 7.º-E e 11.º, todos do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.
5 - Remuneração:
Em cumprimento do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2016, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.
6 - Local de trabalho:
As funções serão exercidas nas instalações dos serviços e estabelecimentos de saúde indicados, por especialidade e referência de perfil específico, de acordo com os postos identificados no anexo ao presente aviso, designado como Anexo I.
7 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados no Anexo I, terminando com o seu preenchimento.
8 - Legislação aplicável:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto -Lei 46/2020, de 24 de julho, pelos Despachos n.os 5104-D/2023 e 5104-F/2023, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, 3.º Suplemento, de 2 de maio, e pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual.
9 - Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do Júri do posto de trabalho pretendido. Devem ser remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a morada do serviço e estabelecimento de saúde do Presidente do júri, em conformidade com a composição do júri referente, constante do Anexo II ao presente aviso;
10.2 - Considera-se candidatura apresentada dentro do prazo se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso;
10.3 - Do requerimento de candidatura devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação da publicitação do procedimento concursal e da referência correspondente ao posto de trabalho a que se candidata (consultar Anexo I);
b) Identificação do requerente (nome, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo ou cartão do cidadão, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de e-mail);
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
10.4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente especialidade, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico, com exceção dos candidatos que tenham adquirido o respetivo grau de especialista na correspondente área de formação na 1.ª época de 2023, os quais estão dispensados da apresentação do mesmo;
b) Curriculum Vitae - em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, e elaborado em função da grelha classificativa aprovada em anexo ao Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho.
10.5 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, deve apresentar:
a) Nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.
10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.7 - A não apresentação juntamente com o requerimento de candidatura dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos ou necessários à avaliação, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
11 - Composição e identificação do júri:
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado será composto por diferentes membros consoante a especialidade e contempla um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, cuja identificação consta do Anexo II ao presente aviso, bem como a respetiva morada para onde deverão ser enviadas as candidaturas. O 1.º vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:
A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos e publicada na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.
13 - Escolha do estabelecimento de colocação:
13.1 - A escolha do posto de trabalho de colocação, por especialidade, serviço e estabelecimento de saúde, por referência técnico-profissional específica deverá ser exercida na data que vier a ser comunicada para o efeito, em simultâneo com a notificação da lista de ordenação final referida no ponto anterior, respeitado um período mínimo de três dias úteis entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha.
13.2 - A escolha mencionada no ponto anterior será exercida presencialmente, nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Rua Barão de Nova Sintra, 244, 4300-367 Porto.
14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
ANEXO I
Identificação dos postos de trabalho com condições técnico-profissionais específicas, por especialidade e Instituição
(ver documento original)
ANEXO II
Identificação dos Júris e Instituições para formalização das candidaturas
Anatomia Patológica
(ver documento original)
Farmacologia Clínica
(ver documento original)
Genética Médica
(ver documento original)
Medicina do Trabalho
(ver documento original)
Medicina Física e Reabilitação
(ver documento original)
Radioncologia
(ver documento original)
Determina-se que o 1.º Vogal efetivo substituíra o presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 de maio de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Clara Vieira Castro Cabanas.
316453866
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5354131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
176/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
-
2020-07-24 -
Decreto-Lei
46/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde
-
2020-08-20 -
Lei
46/2020 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro
Ligações para este documento
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Aviso
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