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Despacho 8982/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Alteração aos n.os 1 a 4 do Despacho n.º 8350/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2021

Texto do documento

Despacho 8982/2023

Sumário: Alteração aos n.os 1 a 4 do Despacho 8350/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2021.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2021, de 22 de março, determina a constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil (REPC), que visa manter, em permanência e em condições de operacionalidade, um depósito de bens e de equipamentos destinados ao apoio a situações de emergência, em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito da proteção civil e da ajuda humanitária.

A constituição da REPC tem por base um levantamento de necessidades, efetuado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) de acordo com os princípios da eficiência, da economia e da complementaridade, tendo em consideração os bens e equipamentos disponíveis em outras reservas nacionais setoriais.

Tendo em consideração as tipologias dos bens e equipamentos previstas no n.º 2 da citada Resolução do Conselho de Ministros, o Despacho 8350/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2021, procedeu à aprovação das quantidades dos bens e equipamentos que compõem a REPC nos anos de 2021 e 2022.

Não obstante, não tendo sido possível desenvolver os procedimentos aquisitivos atinentes a tal desiderato, torna-se necessário proceder ao novo escalonamento da despesa.

Assim, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2021, de 22 de março, e ao abrigo da competência delegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, determino o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 a 4 do Despacho 8350/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2021, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - A Reserva Estratégica de Proteção Civil (REPC) é constituída, na sua íntegra, até ao final de 2026, de acordo com a seguinte calendarização e dotação orçamental (inclui o valor do IVA à taxa legal em vigor):

a) 2023: (euro) 750 000,00;

b) 2024: (euro)1 500 000,00;

c) 2025: (euro)1 500 000,00;

d) 2026: (euro)1 500 000,00.

2 - A REPC, no ano de 2023, é constituída pelos módulos e equipamentos referidos no anexo 1.

3 - (Revogado.)

4 - As propostas de módulos e equipamentos a adquirir nos anos de 2024 a 2026 devem ser submetidas à tutela nos termos previstos no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2021, de 22 de março.»

2 - É revogado o n.º 3 do Despacho 8350/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2021.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

28 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

ANEXO I

1 - Material para apoio ao alojamento de emergência:

a) Módulo para acomodação de operacionais, 50 Pax, campanha;

b) Módulo para acomodação de operacionais, 50 Pax;

c) 3 Zonas de Concentração e Apoio à População, 250 Pax;

d) Zona de Concentração e Apoio à População, 250 Pax, campanha.

2 - Alimentação de campanha:

a) 4 Módulos de alimentação de campanha para Zona de Concentração e Apoio à População (250 Pax para 4 dias);

b) 4 Módulos de alimentação de campanha para operacionais (50 Pax para 5 dias);

c) Módulo refeitório de campanha.

3 - Equipamento de armazenagem, acondicionamento e transporte:

a) Caixas paletes empilháveis euro 550 litros - 500 kg;

b) Plataforma contentor Multilift.

4 - Equipamento de apoio sanitário:

a) Posto de apoio sanitário;

b) Módulo de estabilização de vítimas.

5 - Equipamento de Operacionalização de Postos de Comando Operacional:

a) 2 Módulos de reforço de Posto de Comando Operacional.

316807147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468154.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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